| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | REQUER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE PARA QUE CRIE E INTENSIFIQUE PROGRAMAS PREVENTIVOS DE COMBATE A INCÊNDIOS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS, COM AÇÕES E PRÁTICAS E ANTECIPADAS NESTE PERÍODO QUE ANTECEDE A ESTIAGEM NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO. |
| native_id | 20116 |
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Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE REQUERIMENTO Nº 09 12025. (Vereador Colemar da Saborelte) NICIPAL DE SURUPI CÂMARA NUNCA PROTOCOL PROTOCOLO Nº 492% Requer a secretaria municipal de desenvolvimento econômico e meio ambiente para que crie e intensifique programas preventivos de combate a incêndios em áreas urbanas e rurais, com ações e práticas e antecipadas neste período que antecede a estiagem no Município de Gurupi-TO. Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que envie expediente A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE para que crie e intensifique programas preventivos de combate a incêndios em áreas urbanas e rurais do município, com ações e práticas antecipadas neste período que antecede a estiagem no Município de Gurupi-TO. JUSTIFICATIVA Considerando que o período compreendido entre os meses de maio a outubro é caracterizado por clima seco e baixa umidade do ar, aumento de ventos e ausência de chuvas significativas, aumenta-se consideravelmente o risco de incêndios em vegetações secas, matas, áreas urbanas com mato alto e regiões periféricas de nosso município. Essas ocorrências têm se tornado cada vez mais frequentes e perigosas, colocando em risco a vida das pessoas, animais, o meio ambiente e o patrimônio público e privado. Nos últimos anos, Gurupi tem enfrentado inúmeros episódios alarmantes de incêndios, inclusive dentro do perímetro urbano, como ocorreu em 2024, quando o fogo atingiu áreas residenciais, chegando ao quintal de casas e gerando pânico entre os moradores. Relatos similares têm sido frequentes em diversos bairros da cidade. Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO COLEMAR CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI. TO COLE Catia do Vereador COLEMAR DA SABOREUE da Saborelie Além disso, durante essa época do ano, o céu de Gurupi frequentemente fica encoberto por fumaça e fuligem, o que causa sérios danos à saúde da população, sobretudo crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias. Diante desse cenário, venho por meio deste solicitar, por intermédio dos setores competentes, que essa Secretaria crie e intensifique, de forma antecipada, programas preventivos de combate a incêndios em áreas urbanas e rurais do município, incluindo, entre outras, as seguintes ações práticas: e Realização de aceiros preventivos ao redor de terrenos, residências, empresas, alamedas, ruas, calçadas e demais áreas suscetíveis; e Aplicação de herbicidas em faixa de 2 a 3 metros de distância das construções, como forma de reduzir a vegetação seca; e Roçadas preventivas de mato alto em terrenos baldios, margens de estradas, áreas públicas e zonas de risco; e (Campanhas de conscientização junto à população sobre os riscos das queimadas, promovendo o uso de métodos alternativos e seguros para a limpeza de áreas. A adoção dessas medidas de forma antecipada é fundamental para evitar danos maiores, preservar a integridade da população, reduzir os custos com combate ao fogo e recuperação de áreas atingidas, além de estar em consonância com as políticas públicas de proteção ambiental, saúde e segurança. Contando com o comprometimento dessa Secretaria, agradeço desde já a atenção e coloco-me à disposição para contribuir com essa pauta tão relevante para o nosso município. É a justificativa. Gabinete do vereador Colemar da Saborelle,16 de maio 2025. PODEMOS Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br