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materia nº 404/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 404 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaINDICO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, SENHORA JOSI NUNES, ESTUDOS PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE RECURSOS, ORIUNDOS DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO.
native_id20121

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO
Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes
INDICAÇÃO Nº 4O! DE 2025.
(Vereadora Marilis Fernandes)
INDICO à Excelentíssima Prefeita Municipal
de Gurupi-TO, Senhora JOSI NUNES, estudos
para que seja providenciado à divulgação de
informações sobre arrecadação e destinação
de recursos, oriundos da aplicação de multas
de trânsito no âmbito do Município de
Gurupi - TO.
Senhor Presidente,
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Gurupi -TO, Josi Nunes,
estudos para que seja providenciado à divulgação de informações sobre arrecadação
e destinação de recursos, oriundos da aplicação de multas de trânsito no âmbito do
Município de Gurupi - TO.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente Indicação é estabelecer a publicação mensal, no site
oficial da Prefeitura de Gurupi, via portal transparência, tornando público o número de
infrações de trânsito e as consequentes arrecadações e destinações dos recursos
arrecadados, de forma específica, didática e clara, a fim de que os cidadãos
Gurupiense tenham acesso à gestão financeira no que concerne às ações ligadas ao
trânsito do nosso Município.
A divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados no site da
Prefeitura Municipal, irá colaborar para uma administração transparente e
democrática, além de demonstrar respeito aos cidadãos e atendimento a um dos
princípios objetivos essenciais da moderna Administração Pública: a transparência.
Com essa iniciativa seria possível à toda população saber quais são os pontos
de circulação da cidade que possui o maio número de multas, consequentemente com
maior risco de acidentes devido aos excessos. Além disso, traria também uma
transparência mais detalhada na aplicação desses recursos — sinalizações de trânsito,
campanhas educativas, investimento em ciclovias, entre outras ações.
Assim, a presente propositura visa estabelecer uma nova política de
publicidade e transparência acerca dos recursos derivados de multas de trânsito na
cidade de Gurupi, para tanto, conto com a colaboração dos nobres pares desta Casa de
Leis para que esta importante Indicação seja aprovada.
TT ———
QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818,
GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br
Diante do exposto é que solicito à Exma. Senhora Prefeita, pela implantação o
mais breve possível.
É a justificativa.
Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes, aos 20 dias do mês de maio de 2025.
DES
QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818,
GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br

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