| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | INDICO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, SENHORA JOSI NUNES, ESTUDOS PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE RECURSOS, ORIUNDOS DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO. |
| native_id | 20121 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes INDICAÇÃO Nº 4O! DE 2025. (Vereadora Marilis Fernandes) INDICO à Excelentíssima Prefeita Municipal de Gurupi-TO, Senhora JOSI NUNES, estudos para que seja providenciado à divulgação de informações sobre arrecadação e destinação de recursos, oriundos da aplicação de multas de trânsito no âmbito do Município de Gurupi - TO. Senhor Presidente, Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Gurupi -TO, Josi Nunes, estudos para que seja providenciado à divulgação de informações sobre arrecadação e destinação de recursos, oriundos da aplicação de multas de trânsito no âmbito do Município de Gurupi - TO. JUSTIFICATIVA O objetivo da presente Indicação é estabelecer a publicação mensal, no site oficial da Prefeitura de Gurupi, via portal transparência, tornando público o número de infrações de trânsito e as consequentes arrecadações e destinações dos recursos arrecadados, de forma específica, didática e clara, a fim de que os cidadãos Gurupiense tenham acesso à gestão financeira no que concerne às ações ligadas ao trânsito do nosso Município. A divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados no site da Prefeitura Municipal, irá colaborar para uma administração transparente e democrática, além de demonstrar respeito aos cidadãos e atendimento a um dos princípios objetivos essenciais da moderna Administração Pública: a transparência. Com essa iniciativa seria possível à toda população saber quais são os pontos de circulação da cidade que possui o maio número de multas, consequentemente com maior risco de acidentes devido aos excessos. Além disso, traria também uma transparência mais detalhada na aplicação desses recursos — sinalizações de trânsito, campanhas educativas, investimento em ciclovias, entre outras ações. Assim, a presente propositura visa estabelecer uma nova política de publicidade e transparência acerca dos recursos derivados de multas de trânsito na cidade de Gurupi, para tanto, conto com a colaboração dos nobres pares desta Casa de Leis para que esta importante Indicação seja aprovada. TT ——— QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br Diante do exposto é que solicito à Exma. Senhora Prefeita, pela implantação o mais breve possível. É a justificativa. Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes, aos 20 dias do mês de maio de 2025. DES QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br