| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | SOLICITANDO AO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE O SR. CARLOS FELINTO JÚNIOR A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA PÚBLICO GRATUITO E AGENDADO PARA DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE COM DESTINO AO HEMOCENTRO-NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE GURUPI-TO. |
| native_id | 20124 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO da COLEMA e A Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE REQUERIMENTO Nº Q13 12025. (Vereador Colemar da Saborelle) SROTOCOLO Nº 153€ Solicitando ao Secretário Estadual de Saúde o Sr. Carlos Felinto Júnior a criação de um Programa Público gratuito e agendado para Doadores DATA: THAI 2 Voluntários de Sangue com destino ao Hemocentro-Núcleo de Hemoterapia de Gurupi- TO. Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que envie expediente AO SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE o Sr. Carlos Felinto Junior a criação de um Programa Público gratuito e agendado para Doadores Voluntários de Sangue com destino ao Hemocentro- Núcelo de Hemoterapia de Gurupi-TO. JUSTIFICATIVA Atualmente, o município de Gurupi é reconhecido como a maior cidade da região sul do Tocantins, exercendo papel estratégico como polo regional de comércio, saúde e serviços para diversos municípios vizinhos. No campo da saúde, destaca-se o Hemocentro de Gurupi, responsável pela coleta, processamento e distribuição de sangue para mais de. 17 municípios da região Entretanto, esses municípios não dispõem de unidades próprias de coleta ou armazenamento de sangue, o que obriga os doadores voluntários a se deslocarem até Gurupi para realizar suas doações periódicas. Essa centralização geográfica impõe um obstáculo significativo à adesão da população à doação de sangue, especialmente para aqueles que residem em áreas mais distantes, enfrentam dificuldades financeiras ou não têm acesso a transporte público adequado para esse fim. Infelizmente, essa realidade faz com que muitos cidadãos com perfil apto e vontade de doar se vejam impedidos de participar, comprometendo não apenas Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br Ci É IÊ Ju a promoção da solidariedade, mas também a regularidade dos estoques de sangue, essenciais para atendimentos de urgência, cirurgias eletivas, emergências obstétricas e tratamentos contínuos. Com o objetivo de ampliar o acesso à doação voluntária e assegurar igualdade de oportunidades, torna-se essencial a implementação de suporte logístico efetivo, como o fornecimento de transporte público gratuito e agendado para doadores. Iniciativas similares já foram implementadas com sucesso em outras regiões do país, demonstrando impacto positivo na ampliação do número de doações e no fortalecimento do engajamento comunitário. Diante desse cenário, propõe-se a criação de um programa público gratuito e agendado para o transporte de doadores voluntários de sangue ao Hemocentro de Gurupi, contemplando: e À instituição de um calendário municipal de agendamento para ações coletivas de doação; e Ofornecimento de transporte gratuito com saídas programadas, organizado em grupos, para facilitar o deslocamento até o Hemocentro; e A articulação entre a Secretaria Municipal da Saúde e demais órgãos competentes, garantindo a gestão, logística, segurança e ampla divulgação da iniciativa. Tal medida representará não apenas um estimulo concreto à doação voluntária de sangue, mas também o fortalecimento dos valores de cidadania, solidariedade e responsabilidade coletiva. Municípios que oferecem condições dignas e acessíveis para a prática da solidariedade contribuem diretamente para a promoção da saúde pública, o fortalecimento do sistema de saúde e o desenvolvimento social de sua população. É a justificativa. Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 19 de maio de 2025 Vereador — Colem aborelle PODEMOS Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupito.leg.br / ver.colemarsaborellegurupito.leg.br