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materia nº 913/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 913 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaSOLICITANDO AO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE O SR. CARLOS FELINTO JÚNIOR A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA PÚBLICO GRATUITO E AGENDADO PARA DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE COM DESTINO AO HEMOCENTRO-NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE GURUPI-TO.
native_id20124

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO da COLEMA e A
Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE
REQUERIMENTO Nº Q13 12025.
(Vereador Colemar da Saborelle)
SROTOCOLO Nº 153€ Solicitando ao Secretário Estadual de Saúde o Sr.
Carlos Felinto Júnior a criação de um Programa
Público gratuito e agendado para Doadores
DATA: THAI 2
Voluntários de Sangue com destino ao
Hemocentro-Núcleo de Hemoterapia de Gurupi-
TO.
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência,
para que envie expediente AO SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE o Sr.
Carlos Felinto Junior a criação de um Programa Público gratuito e agendado
para Doadores Voluntários de Sangue com destino ao Hemocentro- Núcelo de
Hemoterapia de Gurupi-TO.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o município de Gurupi é reconhecido como a maior cidade
da região sul do Tocantins, exercendo papel estratégico como polo regional de
comércio, saúde e serviços para diversos municípios vizinhos. No campo da
saúde, destaca-se o Hemocentro de Gurupi, responsável pela coleta,
processamento e distribuição de sangue para mais de. 17 municípios da região
Entretanto, esses municípios não dispõem de unidades próprias de
coleta ou armazenamento de sangue, o que obriga os doadores voluntários a se
deslocarem até Gurupi para realizar suas doações periódicas. Essa
centralização geográfica impõe um obstáculo significativo à adesão da
população à doação de sangue, especialmente para aqueles que residem em
áreas mais distantes, enfrentam dificuldades financeiras ou não têm acesso a
transporte público adequado para esse fim.
Infelizmente, essa realidade faz com que muitos cidadãos com perfil apto e
vontade de doar se vejam impedidos de participar, comprometendo não apenas
Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br
Ci É
IÊ
Ju
a promoção da solidariedade, mas também a regularidade dos estoques de
sangue, essenciais para atendimentos de urgência, cirurgias eletivas,
emergências obstétricas e tratamentos contínuos.
Com o objetivo de ampliar o acesso à doação voluntária e assegurar
igualdade de oportunidades, torna-se essencial a implementação de suporte
logístico efetivo, como o fornecimento de transporte público gratuito e agendado
para doadores. Iniciativas similares já foram implementadas com sucesso em
outras regiões do país, demonstrando impacto positivo na ampliação do número
de doações e no fortalecimento do engajamento comunitário.
Diante desse cenário, propõe-se a criação de um programa público
gratuito e agendado para o transporte de doadores voluntários de sangue ao
Hemocentro de Gurupi, contemplando:
e À instituição de um calendário municipal de agendamento para ações coletivas
de doação;
e Ofornecimento de transporte gratuito com saídas programadas, organizado em
grupos, para facilitar o deslocamento até o Hemocentro;
e A articulação entre a Secretaria Municipal da Saúde e demais órgãos
competentes, garantindo a gestão, logística, segurança e ampla divulgação da
iniciativa.
Tal medida representará não apenas um estimulo concreto à doação
voluntária de sangue, mas também o fortalecimento dos valores de cidadania,
solidariedade e responsabilidade coletiva. Municípios que oferecem condições
dignas e acessíveis para a prática da solidariedade contribuem diretamente para
a promoção da saúde pública, o fortalecimento do sistema de saúde e o
desenvolvimento social de sua população.
É a justificativa.
Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 19 de maio de 2025
Vereador — Colem aborelle
PODEMOS
Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
www.gurupito.leg.br / ver.colemarsaborellegurupito.leg.br

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