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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDestina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos as vítimas de violência doméstica, conforme a lei nº 11340/2006, Lei Maria da Penha, construídas ou via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Gurupi/TO e dá outras providências.
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, VEREADOR
; CAMARAMUNICIPALDEGURUPETO "PEDRO
PROJETO DE LEI Nº Mdyzo2s.
PROTOCOLO Nº AS 5
HORA
DATA: 2 1 MAIO 2095 223%
7 Destina 5% (cinco por cento) do total de
ty moradias populares de programas
habitacionais públicos às vítimas de violência
doméstica, conforme a Lei nº 1 1.340/2006,
Lei Maria da Penha, construídas ou via
convênios celebrados pela Prefeitura
Municipal de Gurupi/TO, e dá outras
providências.
Carimbo / Ássi
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO
santiona a presente Lei:
Art. 1.º No âmbito do Município de Gurupi, ficam destinados 5% (cinco por cento)
do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, construídas com
recursos próprios do erário da Prefeitura ou adquiridas via convênio com o Poder Público
ou com a iniciativa privada, aos idosos de vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei
nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha. *
Art. 2.º A violência doméstica tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada
por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não,
mediante cópia:
I- do inquérito policial elaborado nas Delegacias Especializada na Defesa e
Proteção das Mulheres;
H - da denúncia criminal;
HI - da sentença penal condenatória, quando houver;
IV - da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido
por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória
participação nas causas em defesa e proteção da mulher.
«
Art. 3.º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com
outros órgãos da Administração Pública Municipal, atender as mulheres beneficiárias do
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira - CEP: 77.421-060, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br
EADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO PE
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS
disposto no art. 1º e encaminhar para o órgão responsável pela habitação no Município de
Gurupi, para cadastramentos e devidas providências. +
Art. 4.º Só farão jus ao benefício no disposto no art. 1º, desta Lei, as mulheres que
forem, comprovadamente, residentes no Município de Gurupi/TO há mais de 05 (cinco)
anos.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira - CEP: 77.421-060, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br a
PEDRO
MORAIS
Este projeto de lei visa assegurar proteção e suporte às mulheres em situação de
vulnerabilidade social e vítimas de violência no âmbito, do Município de Gurupi.
Fundamenta-se na necessidade de promover políticas públicas que garantam condições
dignas de vida e, em especial, habitação segura para aquelas que enfrentam circunstâncias
adversas decorrentes de violência ou exclusão.
À proposta reforça o compromisso da administração municipal com os princípios
de equidade e justiça social, estabelecendo mecanismos claros para a identificação das
beneficiárias e a efetiva implementação do benefício habitacional. O requisito de residência
mínima de cinco anos no Município de Gurupi destaca a importância de priorizar o
atendimento às cidadãs que possuem vínculo consolidado com a localidade, promovendo
uma política inclusiva e respeitosa às características comunitárias.
Além disso, ao designar a Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão
responsável pela articulação com outros setores da administração pública, o projeto busca
eficiência na execução e acompanhamento das medidas previstas, garantindo que as ações
sejam realizadas de forma integrada e eficaz. *
Por fim, este projeto de lei não apenas reflete um avanço legislativo no campo da
proteção às mulheres, mas também reafirma o compromisso do poder legislativo municipal
com o bem-estar e a promoção dos direitos humanos no âmbito local. Assim, solicita-se a
aprovação desta importante iniciativa.
Gabinete do Vereador Pedro Morais, aos 19 dias de maio de 2025.
Pedro Morais - PDT 4
Vereador
n Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira — CEP: 77.421-060, GURUPI-TO.
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