| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos as vítimas de violência doméstica, conforme a lei nº 11340/2006, Lei Maria da Penha, construídas ou via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Gurupi/TO e dá outras providências. |
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, VEREADOR ; CAMARAMUNICIPALDEGURUPETO "PEDRO PROJETO DE LEI Nº Mdyzo2s. PROTOCOLO Nº AS 5 HORA DATA: 2 1 MAIO 2095 223% 7 Destina 5% (cinco por cento) do total de ty moradias populares de programas habitacionais públicos às vítimas de violência doméstica, conforme a Lei nº 1 1.340/2006, Lei Maria da Penha, construídas ou via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Gurupi/TO, e dá outras providências. Carimbo / Ássi A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO santiona a presente Lei: Art. 1.º No âmbito do Município de Gurupi, ficam destinados 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, construídas com recursos próprios do erário da Prefeitura ou adquiridas via convênio com o Poder Público ou com a iniciativa privada, aos idosos de vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha. * Art. 2.º A violência doméstica tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não, mediante cópia: I- do inquérito policial elaborado nas Delegacias Especializada na Defesa e Proteção das Mulheres; H - da denúncia criminal; HI - da sentença penal condenatória, quando houver; IV - da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas em defesa e proteção da mulher. « Art. 3.º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com outros órgãos da Administração Pública Municipal, atender as mulheres beneficiárias do Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira - CEP: 77.421-060, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br EADOR CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO PE Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS disposto no art. 1º e encaminhar para o órgão responsável pela habitação no Município de Gurupi, para cadastramentos e devidas providências. + Art. 4.º Só farão jus ao benefício no disposto no art. 1º, desta Lei, as mulheres que forem, comprovadamente, residentes no Município de Gurupi/TO há mais de 05 (cinco) anos. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Morais - PDT Vereador Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira - CEP: 77.421-060, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br a PEDRO MORAIS Este projeto de lei visa assegurar proteção e suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência no âmbito, do Município de Gurupi. Fundamenta-se na necessidade de promover políticas públicas que garantam condições dignas de vida e, em especial, habitação segura para aquelas que enfrentam circunstâncias adversas decorrentes de violência ou exclusão. À proposta reforça o compromisso da administração municipal com os princípios de equidade e justiça social, estabelecendo mecanismos claros para a identificação das beneficiárias e a efetiva implementação do benefício habitacional. O requisito de residência mínima de cinco anos no Município de Gurupi destaca a importância de priorizar o atendimento às cidadãs que possuem vínculo consolidado com a localidade, promovendo uma política inclusiva e respeitosa às características comunitárias. Além disso, ao designar a Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão responsável pela articulação com outros setores da administração pública, o projeto busca eficiência na execução e acompanhamento das medidas previstas, garantindo que as ações sejam realizadas de forma integrada e eficaz. * Por fim, este projeto de lei não apenas reflete um avanço legislativo no campo da proteção às mulheres, mas também reafirma o compromisso do poder legislativo municipal com o bem-estar e a promoção dos direitos humanos no âmbito local. Assim, solicita-se a aprovação desta importante iniciativa. Gabinete do Vereador Pedro Morais, aos 19 dias de maio de 2025. Pedro Morais - PDT 4 Vereador n Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira — CEP: 77.421-060, GURUPI-TO. Wwww.gurupi.to.leg.br