| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Indica a Prefeita de Gurupi, a elaboração de um Projeto de Lei, no qual veda a contratação, no âmbito da administração pública, de pessoas condenadas por violência contra a pessoa idosa. |
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GurupilTO, 15 de abril de 2025. PROTOCOLO oRa: DATA: 24 MAI 2025 Alb Indicação à Bxcelentíssima Prefeita do Município de Gurupi, para o estudo e elaboração de um Projeto de Lei, no qual veda a contratação, no âmbito da administração pública, de pessoas condenadas por violência Ceru contra a pessoa idosa. Senhor Presidente, Indicação à Excelentíssima Prefeita do Município de Gurupi, para o estudo e elaboração de um Projeto de Lei, no qual veda a contratação, no âmbito da administração pública, de pessoas condenadas por violência contra a pessoa idosa, conforme anteprojeto de lei em anexo. JUSTIFICATIVA * A presente proposta legislativa visa garantir que os princípios éticos e morais sejam observados de forma rigorosa no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente no tocante à proteção dos direitos fundamentais da pessoa idosa. Reconhecendo a vulnerabilidade inerente ao público idoso e os preceitos de dignidade humana consagrados na Constituição Federal, o projeto busca vedar a contratação de indivíduos que tenham sido condenados por crimes de violência contra idosos. «Tal medida encontra amparo nos mandamentos constitucionais que promovem a dignidade humana e asseguram os direitos sociais e individuais, sendo igualmente coerente com o princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Ao impedir que indivíduos com antecedentes criminais de violência contra idosos ocupem funções no setor público, reforça-se o compromisso da Administração Pública com um ambiente ético e com a valorização da integridade e segurança da população idosa. 4 Ademais, a inclusão de tal vedação na legislação municipal não apenas expressa uma postura de repúdio contra atos de violência, mas também reflete uma política pública proativa que visa prevenir situações de risco e proteger os cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento da sociedade ao longo de suas vidas. Por meio deste projeto, o Município de Gurupi reafirma seu . Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupito.leg.br MORAIS compromisso com os valores democráticos e com a promoção de um serviço público exemplar e inclusivo. [Y É, pois, com base nas considerações acima que se apresenta a justificativa para o anteprojeto de lei ora em análise, celebrando a responsabilidade e o zelo que a Administração Pública deve dispensar aos princípios que norteiam a convivência social justa e equilibrada. É a justificativa. Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 19 dias do mês de maio de 2025. “ Pedro Morais - PDT Vereador Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br N VEREADOR PEDRO MORAIS ANTEPROJETO DE LEINº /2025 Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados por Violência Contra Pessoa Idosa, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do, Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipál de Gurupi-TO sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Farroupilha, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Art. 2º Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra pessoa idosa. Art. 3º Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gurupi/TO, 19 de maio de 2025. Pedro Morais - PDT Vereador Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060, www.gurupi.to.leg.br