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materia nº 406/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 406 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaIndica a Prefeita de Gurupi, a elaboração de um Projeto de Lei, no qual veda a contratação, no âmbito da administração pública, de pessoas condenadas por violência contra a pessoa idosa.
native_id20129

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GurupilTO, 15 de abril de 2025.
PROTOCOLO oRa:
DATA: 24 MAI 2025 Alb
Indicação à Bxcelentíssima Prefeita do
Município de Gurupi, para o estudo e
elaboração de um Projeto de Lei, no qual veda
a contratação, no âmbito da administração
pública, de pessoas condenadas por violência
Ceru contra a pessoa idosa.
Senhor Presidente,
Indicação à Excelentíssima Prefeita do Município de Gurupi, para o estudo e elaboração
de um Projeto de Lei, no qual veda a contratação, no âmbito da administração pública, de
pessoas condenadas por violência contra a pessoa idosa, conforme anteprojeto de lei em anexo.
JUSTIFICATIVA *
A presente proposta legislativa visa garantir que os princípios éticos e morais sejam
observados de forma rigorosa no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente no
tocante à proteção dos direitos fundamentais da pessoa idosa. Reconhecendo a vulnerabilidade
inerente ao público idoso e os preceitos de dignidade humana consagrados na Constituição Federal,
o projeto busca vedar a contratação de indivíduos que tenham sido condenados por crimes de
violência contra idosos.
«Tal medida encontra amparo nos mandamentos constitucionais que promovem a dignidade
humana e asseguram os direitos sociais e individuais, sendo igualmente coerente com o princípio da
moralidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Ao impedir que indivíduos
com antecedentes criminais de violência contra idosos ocupem funções no setor público, reforça-se
o compromisso da Administração Pública com um ambiente ético e com a valorização da integridade
e segurança da população idosa. 4
Ademais, a inclusão de tal vedação na legislação municipal não apenas expressa uma postura
de repúdio contra atos de violência, mas também reflete uma política pública proativa que visa
prevenir situações de risco e proteger os cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento da
sociedade ao longo de suas vidas. Por meio deste projeto, o Município de Gurupi reafirma seu
. Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
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MORAIS
compromisso com os valores democráticos e com a promoção de um serviço público exemplar e
inclusivo. [Y
É, pois, com base nas considerações acima que se apresenta a justificativa para o anteprojeto
de lei ora em análise, celebrando a responsabilidade e o zelo que a Administração Pública deve
dispensar aos princípios que norteiam a convivência social justa e equilibrada.
É a justificativa.
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 19 dias do mês de maio de 2025.
“
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
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VEREADOR
PEDRO
MORAIS
ANTEPROJETO DE LEINº /2025
Dispõe sobre a proibição de contratação de
condenados por Violência Contra Pessoa Idosa, por
parte do Poder Público Municipal, bem como impede
nomeação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do, Tocantins, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipál de Gurupi-TO
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do
Município de Farroupilha, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de
pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Art. 2º Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor
ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra
pessoa idosa.
Art. 3º Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo
art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gurupi/TO, 19 de maio de 2025.
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060,
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