| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20140 |
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Estado do Tocantins
Municipio de Gurupi
Poder Legislativo Mári Ro Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa igreldedo e puta LUSTOSA
Email: ver.mariocezarQOgurupi.to.leg.br
PROJETO DE LEINº AA /2025 *
(VEREADOR MÁRIO CEZAR LUSTOSA RIBEIRO)
PROTOCOLO NelEio “Dispõe sobre a criação do Programa
HORA:
DATA. 21MAI got Farmácia Veterinária Popular no
- / município de Gurupi, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais APROVA, o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi,
sanciona a presente Lei:
Ant. 1º - Fica instituído o Programa Farmácia Veterinária Popular no município de
Gurupi, com o objetivo de oferecer medicamentos veterinários de baixo custo ou gratuitos
para animais domésticos de famílias de baixa renda, bem como para animais em situação
de rua e resgatados por organizações de proteção animal.
Ar. 2º - O Programa Farmácia Veterinária Popular deverá disponibilizar
medicamentos veterinários essenciais para o tratamento de doenças comuns em animais
domésticos, incluindo, mas não se limitando à, antiparasitários, antiinflamatórios,
analgésicos e antibióticos.
Art. 3º - Poderão se beneficiar do Programa:
| - famílias de baixa renda devidamente cadastradas em programas sociais;
H - organizações não governamentais (ONGs) e entidades protetoras dos animais
cadastradas no município;
Ill - protetores independentes de animais, desde que estejam registrados e atuem
comprovadamente em ações de resgate e proteção animal.
Art. 4º - O município poderá celebrar parcerias com farmácias veterinárias, clínicas
veterinárias e empresas do setor farmacêutico veterinário para garantir o abastecimento dos
medicamentos e insumos necessários ao Programa.
MARIO CEZAR diodos ARO”
LUSTOSA CEZAR LUSTOSA
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO RIBEIRO:4517 RERO:5173400!
Tel: (0xx63) 3315-1818 / www.gurupi.to.leg.br 3400153 Dados: 2025.05.20
o 23:00:20 03'00'
Estado do Tocantins VEREADOR
Municipio de Gurupi E
Poder Legislativo Má Fo Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa ipeidadev juizo LUSTOSA
Email: ver.mariocezartgurupi.to.leg.br
Art. 5º - Os medicamentos disponibilizados pelo Programa deverão ser prescritos por
médico veterinário, mediante apresentação de receita, visando à segurança e eficácia dos
tratamentos.
Art. 6º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá destinar recursos
específicos, bem como promover campanhas de arrecadação de medicamentos junto à
iniciativa privada e à população.
Art. 7º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, estabelecendo as normas complementares necessárias à operacionalização do
Programa.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização sobre o
cuidado responsável com animais, incentivando a adoção e o tratamento adequado de
animais domésticos.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Gurupi, Gabinete do Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro,
aos 20 dias do Mês de Maio de 2025.
MARIO CEZAR Assinado de forma
digital MARIO CEZAR
LUSTOSA LUSTOSA
RIBEIRO:451734 RIBEIRO:45173400153
Dados: 2025.05.20
00153 23:00:38 -03'00!
Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro
União Brasil
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (0xx63) 3315-1818 / wumw.gurupito.leg.br
Estado do Tocantins
Municipio de Gurupi na o.
Poder Legislativo Mário Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa irldade julia LUSTOSA
Email: ver.mariocezarQOgurupi.to.leg.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº DE DE MAIO DE 2025
Exmº. Srº. Presidente
Ivansilson Marinho
Exmº("). Sr(º). Vereadores(as)
A criação do Programa Farmácia Veterinária Popular no município de Gurupi é
uma medida urgente, socialmente justa e tecnicamente necessária. Esta proposição
visa garantir o acesso gratuito ou subsidiado a medicamentos de uso veterinário,
beneficiando principalmente animais domésticos de famílias em situação de
vulnerabilidade, bem como protetores independentes e organizações não
governamentais que atuam na causa animal.
É importante destacar que esta iniciativa não é inédita neste Parlamento. O
vereador Mateus Monteiro já apresentou anteriormente projeto semelhante, que foi
aprovado pela Câmara Municipal, demonstrando o apoio e o reconhecimento da
relevância do tema pelos nobres pares. Contudo, à época, o projeto não foi sancionado
pelo Poder Executivo, impedindo sua efetiva implementação.
Diante da ausência de políticas públicas locais voltadas à saúde animal, e
considerando o aumento do número de animais em situação de abandono e de famílias
com dificuldades para custear tratamentos básicos, retomar esta proposta é um ato de
responsabilidade, compromisso e sensibilidade social.
Além do impacto positivo direto no bem-estar animal, o programa contribui
significativamente para a prevenção de zoonoses, que representam riscos reais à
saúde humana. Essa abordagem preventiva reduz pressões sobre o sistema de saúde
pública e promove uma convivência mais segura entre humanos e animais no ambiente
urbano.
Reforça-se, ainda, que o cuidado com os animais é também um reflexo do
cuidado com as pessoas. Em muitos lares, eles cumprem papel terapêutico, emocional
e de companhia, especialmente entre idosos, crianças e pessoas em situação de
MARIO CEZAR Assinado de forma
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO LUSTOSA , dota por MARIO
Tel: (0xx63) 3315-1818 / wuw.gurupito.leg.br RIBEIRO-45 vai RIUSTOSA
. DssEcitas vao
400153 .* 230053-0300
Estado do Tocantins VEREADOR
Municipio de Gurupi >».
Poder Legislativo Má ro Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa ipuidado + pica LUSTOSA
Email: ver.mariocezarQOgurupl.to.leg.br
vulnerabilidade social.
Assim, a reedição desta proposta tem como objetivo superar os entraves do
passado e garantir, por meio da efetiva sanção e execução da lei, a implementação de
uma política pública que já demonstrou ser tecnicamente viável e politicamente
apoiada.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação e encaminhamento
firme deste projeto, certos de que estamos dando um passo importante rumo a uma
Gurupi mais justa, solidária e comprometida com o bem-estar de todos os seus
habitantes — humanos e não humanos.
Câmara Municipal de Gurupi, Gabinete do Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro,
aos 20 dias do Mês de Maio de 2025. |
MARIO CEZAR
LUSTOSA j:fsessagetamadstatvo vamo
RIBEIRO:451. chmansaszotsnos ano
VereamtnoWáBio Cezar Lustosa Ribeiro
União Brasil
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (0xx63) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br