br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

materia nº 925/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 925 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS O ENVIO DE EXPEDIENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REQUERENDO READEQUAÇÃO DO ESTACIONAMENTO FRONTAL IRREGULAR NA AVENIDA PERNAMBUCO (ENTRE AS RUAS 11 E 8) E NA AVENIDA PIAUÍ (ENTRE AS RUAS 05 E 10) COM BASE EM ESTUDO TÉCNICO E NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO VIGENTE. *APROVADO*
native_id20141

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUN. DE GURUPI
Estado do Tocantins VEREADOR
Municipio de Gurupi
Poder Legislativo 22 MAD 205 MárioCezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa igualdade quúiza LUSTOSA
E-mail: marioceza urupi.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº 295 /2025 APROVADO
“ Requer ao Presidente desta casa de
leis o envio de expediente a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
através da SECRETARIA
COMPETENTE, requerendo
readequação do estacionamento frontal
irregular na Avenida Pernambuco (entre
as Ruas 11 e 8) e na Avenida Piauí
(entre as Ruas 05 e 10) com base em
estudo técnico e na legislação de trânsito
' vigente.”
— Matheus Monteiro 9
Vereador
Pedro Morais senhor Presidente,
Vereador O Vereador que este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecendo o
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que envie
expediente ao EXECUTIVO E SECRETARIA competente, requer providências do órgão
É nano para readequação do estacionamento frontal irregular na Avenida
Pernambuco (entre as Ruas 11 e 8) e na Avenida Piauí (entre é 10) com
8
Es
go
ms
base em estudo técnico e na legislação de trânsito vigente.
ador
- JUSTIFICATIVA Voc oRD
Atualmente, nesses trechos das Avenidas Pernambuco e Piauí, observa-se a
rática recorrente e não regulamentada de estacionamento com a parte dianteira dos veículos
oq"
Mo
& mi para o meio-fio (estacionamento frontal). Tal configuração, além de contrariar o Código
Qde Trânsito Brasileiro, compromete gravemente a segurança viária e afeta negativamente a
E
$ fluidez do tráfego urbano.
A manobra de entrada e saída neste modelo de estacionamento reduz a
visibilidade dos condutores que acessam as avenidas a partir das vias transversais, obrigando-
a avançar até o meio da pista, pára verificar a pn de outros veículos — o que aumenta
CL 3 MARIO CEZAR Assinado de fori
as Fou des Rua cffEisdra ts 6: Park Filó Mora - Ceiorhinã js Po - Gurupi-TO LUSTOSA Ata pocRas à
Mito + Tel: (063) 3315-1818 / www. gUrupi o.leg.br RIBEIRO: 4517 RIBEIRO:45173400153
Vereadora
Dados: 2025.05.20
340015377 — 23:04:26-0300'
Estado do Tocantins VEREADOR
Municipio de Gurupi ar
Poder Legislativo Má Fo Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa igualdade + polia LUSTOSA
E-mail: marioceza: urupi.to.leg.br
o risco de colisões, especialmente nos horários de maior movimentação.
Além disso, muitos veículos estacionados frontalmente invadem parcialmente as
calçadas, prejudicando o deslocamento seguro de pedestres, cadeirantes, idosos e pessoas com
mobilidade reduzida, infringindo os princípios de acessibilidade e o direito à cidade.
Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997),
qualquer modelo de estacionamento em vias públicas deve estar devidamente regulamentado e
sinalizado, com base em estudo técnico de engenharia de tráfego. A ausência desses critérios
nessas localidades configura omissão na gestão viária e aumento do risco coletivo.
As avenidas citadas são vias estratégicas da malha urbana de Gurupi, com
grande circulação de veículos e presença de estabelecimentos comerciais e residenciais.
Portanto, a readequação do modelo de estacionamento é medida urgente, necessária e de
relevante interesse público.
Solicita-se, portanto, que o Poder Executivo, por meio do órgão competente,
adote providências imediatas para regulamentar e sinalizar adequadamente as áreas de
estacionamento, promovendo o ordenamento urbano, a segurança viária e o respeito às normas
de mobilidade.
Câmara Municipal de Gurupi, Gabinete do Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro,
aos 20 dias do Mês de Maio de 2025.
Assinado de forma digital
MARIO CEZAR por MARIO CEZAR LUSTOSA
LUSTOSA RIBEIRO:45173400153
RIBEIRO:45173400153 Dados; 2025.05.20 23:04:39
-03'00'
Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro
União Brasil
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (063) 3315-1818 / www.gurupi.to.leg.br

open original →