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materia nº 927/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 927 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS O ENVIO DE EXPEDIENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI ATRAVÉS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, REQUERENDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO VISANDO À VIABILIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA CONVERSÃO LIVRE À DIREITA NOS CRUZAMENTOS ONDE HÁ SEMÁFORO NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO, ADOTANDO, QUANDO TECNICAMENTE POSSÍVEL, A DEVIDA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL PARA ASSEGURAR ESSA PERMISSÃO.
native_id20144

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Estado do Tocantins VEREADOR
Municipio de Gurupi 2
Poder Legislativo Mário Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa igualado v judiza LUSTOSA
E-mail: ver.mariocezar(Ogurupi.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº AY + /2025
“ Requer ao Presidente desta casa de
leis o envio de expediente a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GURUPI através da AGÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSITO E
TRANSPORTE, requerendo a
realização de estudo técnico visando à
viabilidade de regulamentação da
conversão livre à direita nos
cruzamentos onde há semáforo no
município de Gurupi-TO, adotando,
quando tecnicamente possível, a
devida sinalização horizontal e vertical
para assegurar essa permissão.”
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecendo o
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que
envie expediente ao EXECUTIVO E AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E
TRANSPORTE, requerendo a realização de estudo técnico visando à viabilidade de
regulamentação da conversão livre à direita nos cruzamentos onde há semáforo no
município de Gurupi-TO, adotando, quando tecnicamente possível, a devida sinalização
horizontal e vertical para assegurar essa permissão.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover a melhoria do tráfego
urbano, proporcionando maior fluidez ao trânsito e reduzindo congestionamentos,
especialmente nos horários de pico. A conversão livre à direita, desde que
implantada com critérios técnicos e devidamente sinalizada, é uma prática adotada em
diversos municípios brasileiros e ao redor do mundo como medida de eficiência viária.
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi TO MARTO CEZAR Assinado deforma
Tel: (063) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br LUSTOSA cs
e, EIRO:45173400153
RIBEIRO:45173 Dad 025605 21
400153 , é o084612-0300
Estado do Tocantins VEREADOR
Municipio de Gurupi 2.
Poder Legislativo Mário Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa iqrldado e pica LU
E-mail: ver.mariocezarQDgurupi.to.leg.br
Estudos técnicos demonstram que a conversão livre à direita, quando
aplicada de forma segura, reduz o tempo de espera dos condutores, diminui a
emissão de poluentes por conta da menor permanência dos veículos em marcha
lenta nos cruzamentos, além de impactar positivamente na redução do consumo de
combustível.
Importante destacar que a legislação brasileira, através do Código de
Trânsito Brasileiro —- CTB (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 44, permite que,
mediante sinalização específica, seja autorizada a conversão à direita mesmo com
semáforo vermelho, desde que haja placa indicativa regulamentando tal permissão.
Portanto, trata-se de uma medida plenamente legal, cabendo ao município avaliar os
pontos estratégicos e as condições de segurança para sua adoção.
A aplicação desse mecanismo pode ser especialmente benéfica em
cruzamentos que possuem fluxo intenso em linhas retas e baixo fluxo para conversão,
onde o tempo de espera no semáforo gera filas desnecessárias. Além disso, a adoção
desse recurso contribui para o aumento da eficiência viária e redução de
conflitos no tráfego, sem prejuízo à segurança dos pedestres e demais usuários da
via, desde que acompanhada de estudo técnico detalhado, conforme preconiza a
legislação de trânsito.
Cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza,
Goiânia, entre outras, já utilizam essa estratégia em determinados pontos, com
resultados positivos comprovados.
Diante do exposto, considerando os princípios da eficiência na
administração pública, da mobilidade urbana sustentável e da segurança viária,
solicitamos que o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realize um
estudo detalhado que analise a viabilidade técnica da implementação da conversão
livre à direita nos cruzamentos semaforizados do município, observando critérios
como:
;º Assinado de forma
MARIO CEZAR digital por MARIO
LUSTOSA CEZAR LUSTOSA
USTOS é “RIBEIRO:451734001
e Análise de fluxo veicular;
e Segurança de pedestres;
“Dados: 2025.05.21
e Impacto nas vias adjacentes;
08:46:28 -03/00'
e Possíveis pontos críticos;
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (063) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br
Estado do Tocantins
Município de Gurupi REREADOR,
Poder Legislativo Má FO Ceza r
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa igualdade + quiiza LUSTOSA
E-mail: ver.mariocezarQOgurupi.to.leg.br
e Necessidade de implantação de sinalização vertical (placas) e horizontal
(marcas no pavimento);
e Educação e orientação aos condutores.
Certo da atenção e sensibilidade do Poder Executivo Municipal na busca
por soluções que aprimorem a mobilidade urbana, reitero protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Câmara Municipal de Gurupi, Gabinete do Vereador Mário Cezar Lustosa
Ribeiro, aos 21 dias do Mês de Maio de 2025.
MARIO CEZAR
LUSTOSA
RIBEIRO:4517340, Mt!
0153 E
Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro
União Brasil
Assinado de forma digital
i: por MARIO CEZAR
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (063) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br

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