| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDIDORES CONTÍNUOS DE GLICOSE AOS PORTADORES DE DIABETES TIPO 1 RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20158 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO FIATHEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ;;c7:::::; EEMTECETO PROTOCOLO Nº 4544 Dispõe sobre a distribuição . gratuita de medidores contínuos DATA: . de glicose aos portadores de diabetes tipo 1 residentes no Município de Gurupi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, medidores contínuos de glicose aos portadores de diabetes tipo 1 devidamente diagnosticados e residentes no Município de Gurupi. Art. 2º A distribuição será realizada por meio da rede pública municipai de saúde, observando os seguintes critérios: | — Apresentação de laudo médico atestando o diagnóstico de diabetes tipo 1; Il - Comprovação de residência no município de Gurupi; Ill - Cadastro ativo no Sistema Unico de Saúde (SUS). Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela regulamentação, aquisição, controle e distribuição dos medidores contínuos de glicose, bem como pelo acompanhamento dos pacientes beneficiados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais e empresas fabricantes dos dispositivos para garantir a implementação do programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 22 de Maio de 2025. MATHEUS Assinado de forma digital por MATHEUS MONTEIRO DA MONTEIRO DA SILVAD4B42536176 SILVA:04842534176 Dados: 2025.05.22 09:54:46 0300" MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br Www.gurupi.to.leg.br a MAR NT CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO HEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO «ourriso ERTERERSS JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de medidores contínuos de glicose aos portadores de diabetes tipo 1 residentes no Município de Gurupi e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa garantir aos portadores de diabetes tipo 1 o acesso gratuito a medidores contínuos de glicose (MCG), uma tecnologia essencial para o controle eficaz da glicemia, que pode prevenir complicações graves da doença, como insuficiência renal, cegueira, amputações e doenças cardiovasculares. O diabetes tipo 1 é uma condição crônica que exige monitoramento frequente dos níveis de glicose, muitas vezes várias vezes ao dia. Os métodos convencionais de controle glicêmico, como as fitas reagentes e os glicosímetros tradicionais, podem ser invasivos e incômodos, especialmente para crianças e adolescentes. Os medidores contínuos de glicose proporcionam maior precisão e conforto, além de contribuir significativamente para a qualidade de vida e a adesão ao tratamento, reduzindo custos com internações hospitalares e emergências médicas no médio e longo prazo. O Município de Gurupi, ao adotar essa medida, reafirma seu compromisso com a dignidade humana, a saúde preventiva e a equidade no acesso às tecnologias de saúde, alinhando-se com diretrizes de políticas públicas modernas e humanizadas. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 22 de Maio de 2025. MATHEUS Assinado de forma digital MONTEIRO DA por MATHEUS MONTEIRO DA SILVA:0484253 SILVA:0484253417 padas: 20250532. e 09:55:17 -03'00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroQgurupi.o.leg.br www .gurupi.to.leg.br