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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDIDORES CONTÍNUOS DE GLICOSE AOS PORTADORES DE DIABETES TIPO 1 RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20158

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO FIATHEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ;;c7:::::; EEMTECETO
PROTOCOLO Nº 4544 Dispõe sobre a distribuição
. gratuita de medidores contínuos
DATA: . de glicose aos portadores de
diabetes tipo 1 residentes no
Município de Gurupi e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a
Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer,
gratuitamente, medidores contínuos de glicose aos portadores de diabetes tipo
1 devidamente diagnosticados e residentes no Município de Gurupi.
Art. 2º A distribuição será realizada por meio da rede pública municipai de
saúde, observando os seguintes critérios:
| — Apresentação de laudo médico atestando o diagnóstico de diabetes
tipo 1;
Il - Comprovação de residência no município de Gurupi;
Ill - Cadastro ativo no Sistema Unico de Saúde (SUS).
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela
regulamentação, aquisição, controle e distribuição dos medidores contínuos de
glicose, bem como pelo acompanhamento dos pacientes beneficiados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades
públicas ou privadas, organizações não governamentais e empresas fabricantes
dos dispositivos para garantir a implementação do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 22 de Maio de 2025.
MATHEUS Assinado de forma digital por
MATHEUS MONTEIRO DA
MONTEIRO DA SILVAD4B42536176
SILVA:04842534176 Dados: 2025.05.22 09:54:46 0300"
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br
Www.gurupi.to.leg.br
a MAR NT
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO HEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO «ourriso ERTERERSS
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de medidores contínuos de glicose
aos portadores de diabetes tipo 1 residentes no Município de Gurupi e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei visa garantir aos portadores de diabetes tipo 1
o acesso gratuito a medidores contínuos de glicose (MCG), uma tecnologia
essencial para o controle eficaz da glicemia, que pode prevenir complicações
graves da doença, como insuficiência renal, cegueira, amputações e doenças
cardiovasculares.
O diabetes tipo 1 é uma condição crônica que exige monitoramento
frequente dos níveis de glicose, muitas vezes várias vezes ao dia. Os métodos
convencionais de controle glicêmico, como as fitas reagentes e os glicosímetros
tradicionais, podem ser invasivos e incômodos, especialmente para crianças e
adolescentes.
Os medidores contínuos de glicose proporcionam maior precisão e
conforto, além de contribuir significativamente para a qualidade de vida e a
adesão ao tratamento, reduzindo custos com internações hospitalares e
emergências médicas no médio e longo prazo.
O Município de Gurupi, ao adotar essa medida, reafirma seu compromisso
com a dignidade humana, a saúde preventiva e a equidade no acesso às
tecnologias de saúde, alinhando-se com diretrizes de políticas públicas
modernas e humanizadas.
Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente
proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos
nobres pares.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 22 de Maio de 2025.
MATHEUS Assinado de forma digital
MONTEIRO DA por MATHEUS MONTEIRO
DA SILVA:0484253
SILVA:0484253417 padas: 20250532. e
09:55:17 -03'00'
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteiroQgurupi.o.leg.br
www .gurupi.to.leg.br

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