br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

materia nº 408/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaINDICA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PARA INSTITUIR A CAMPANHA JUNHO VERDE. NO MUNICÍPIO DE GURUPI, COM CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
native_id20159

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

2 VEREADORA
ai:
Zomifoz por
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD
INDICAÇÃO Nº LO% 12025.
(Vereadora Célia Lima)
À IPAL DE GURUPI
CAMARA MANICA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº 4515
INDICA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº
9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999, QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL, PARA INSTITUIR A CAMPANHA
JUNHO VERDE. NO MUNICIPIO DE GURUPI,
COM CAMPANHAS DE CONCIENTIZAÇÃO E
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Senhor Presidente,
A Vereadora que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis, após
ouvir o douto Plenário, REQUER a Mesa Diretora o envio de INDICAÇÃO à Prefeita
Josiniane Braga Nunes: INDICA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 9.795, DE 27
DE ABRIL DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL, PARA INSTITUIR A CAMPANHA JUNHO VERDE. NO MUNICIPIO DE
GURUPI, COM CAMPANHAS DE CONCIENTIZAÇAO E PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores inicialmente queremos ressaltar que "O Dia Mundial do Meio
Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, foi instituído pela Organização das Nações
Unidas (ONU), e tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas
gs?
A
D
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 EM
Contato: (63) 3315-1818 / ver.celialima)gurupi.to.leg.br. www.gurupi.to.leg.br
4 VEREADORA
Pci par
da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos
º a: CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
ú VE. Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD
Sai
recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis."
O objetivo da presente proposição é trabalhar no Município, além dos direitos
fundamentais constitucionais ligados ao meio ambiente, os mecanismos da Política
Nacional de Educação Ambiental (PNEA), instituída pela Lei Federal nº 9.795, de 27
de abril de 1999, como forma de conceder escala e visibilidade à agenda ambiental, a
partir da instituição da Campanha Junho, o Mês Verde.
Ao pensar em educação ambiental, a lógica faz ainda mais sentido. A gestão e
o uso dos recursos naturais deve ser pensada a nível global, multi-institucional e
envolvendo toda a sociedade. É um novo paradigma a se desenvolver por um longo
caminho. Estamos chegando aos limites planetários, em termos ecológicos e de
clima. Essa grande mudança de paradigma deverá envolver toda sociedade para que,
de fato, haja uma mudança sociocultural.
O principal objetivo do Junho Verde é promover a conscientização e educação
ambiental, mobilizando a sociedade para a importância da preservação e cuidado
com o meio ambiente. A campanha visa sensibilizar indivíduos, empresas, escolas e
organizações para a proteção do planeta e a necessidade de adotar práticas
sustentáveis.
Por todo o exposto, peço aos colegas edis a aprovação da presente
Proposição.
É a justificativa.
Gabinete da Vereadora Célia Lima, aos 22 dias do mês de maio de 2025.
Célia Lima
»
Vereadora -PSD .€
NE?
>)
& Y
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) 3315-1818 / ver.celialima(Dgurupi.to.leg.br. www.gurupi.to.leg.br

open original →