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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaSUGERE AO EXECUTIVO SOBRE A CRIAÇÃO DA "SEMANA DE PREVENÇÃO AO TRAÇO E ANEMIA FALCIFORME", DESTINADA AO ESCLARECIMENTO DA POPULAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO.
native_id20194

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PROJETO DE LEINº |]J4 12025.
| CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
Sugere ao Executivo sobre a criação da “Semana
de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme”,
destinada ao esclarecimento da população do
nosso Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de Gurupi
sanciona a presente Lei:
Artigo 1.º - Fica criada a “Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme”,
a ser comemorada anualmente em data estabelecida pelo Executivo.
Artigo 2.º - Durante a Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme, o
Executivo envidará esforços para promover a sua ampla divulgação em todos os meios
de comunicação e envolver as Secretarias Municipais pertinentes, as entidades
públicas, particulares e não-governamentais que se relacionem ou sejam vinculadas à
problemática da anemia falciforme.
Artigo 3.º - A semana em questão será coordenada pela Secretaria Municipal
da Saúde, e terá como objetivo divulgar para a população todos os fatos relacionados
com a doença, como origem, sintonias, tratamento, relação da mesma com as outras
doenças de sangue, e outros.
Artigo 4º - Para desenvolvimento das atividades, e evitar ônus para o município,
o Executivo, através da Secretaria Municipal da saúde, poderá envolver ou realizar
parcerias com entidades públicas e privadas que tenham envolvimento com a doença.
Artigo 5.º - O Programa de Prevenção e Assistência Integral às pessoas
portadoras do traço falcêmico e de anemia falciforme, não terá caráter compulsório,
basear-se-á no consentimento livre e esclarecido dos participantes.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre do Projeto de Lei Nº /2025, de autoria da Vereadora Marilis
Fernandes, nos termos da Lei Nº 1806, de 16 de junho de 2009.
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410-010, TEL. (63) 3312-4172, GURUPI-TO.
Wwww.camaradegurupi.com.br
Justificativa:
A anemia falciforme é uma doença que passa dos pais para os filhos. Os
glóbulos vermelhos são células do sangue. Dentro dessas células existe um pigmento
chamado hemoglobina, que dá a cor vermelha ao sangue e também transporta o
oxigênio do ar que respiramos para todas as partes do corpo.
A maioria das pessoas recebe de seus pais hemoglobina normal chamada
hemoglobina A. Como recebe uma parte da mãe e outra parte do pai, cada pessoa é
AA.
As pessoas com anemia falciforme recebem de seus pais uma hemoglobina
anormal chamada hemoglobina S. Como recebem uma parte do pai e outra da mãe,
elas são SS. O glóbulo vermelho com hemoglobina S pode ficar com forma de meia lua
ou foice, daí o nome de falciforme. Essas células são mais rígidas do que as normais e
por isso tem dificuldades para passar nos vasos sanguíneos, podendo amontoar uma
sobre as outras, atrapalhando a circulação. Neste local pode haver dor de moderada a
forte intensidade.
É a justificativa:
Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês
de maio de 2025.
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410-010, TEL. (63) 3312-4172, GURUPI-TO.
WWww.camaradegurupi.com.br

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