| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A ISENÇÃO PARA SEPULTAMENTO DE NATIMORTO E DE MEMBROS AMPUTADOS AS PESSOAS DE BAIXA RENDA. |
| native_id | 20201 |
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rendido CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO Lird=="= Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD INDICAÇÃO NºijJ% /2025 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Ver. Ronaldo Lira - PRD COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 464% DATA 28MAI li Indico ao Executivo Municipal, a isenção para sepultamento de natimorto e de membros amputados as pessoas de baixa renda Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis, após ouvir o douto Plenário, INDICA à Vossa Excelência a adesão da Prefeitura Municipal a isenção para sepultamento de natimorto e de membros amputados as pessoas de baixa renda. JUSTIFICATIVA A presente propositura, que indica a isenção para sepultamento de natimorto e de membros amputados as pessoas de baixa renda, caso este seja o meio escolhido na última opção, tem por objetivo possibilitar o direito de escolha, através da promoção da dignidade das pessoas desfavorecidas financeiramente. Uma informação importante sobre o direito à isenção de taxas para sepultamento de natimorto e de membros de pessoas de baixa renda, é que esse direito pode ser garantido por lei, e tem como objetivo assegurar que todas as famílias, independentemente de sua condição financeira, possam realizar o sepultamento de seus entes queridos com dignidade e sem o peso de custos excessivos. | Normalmente, essa isenção é concedida mediante comprovação de renda e documentação adequada, facilitando o acesso a esse benefício para quem realmente necessita. Em nosso Município, existem duas possibilidades viáveis para este procedimento: o sepultamento, cremação ou incineração, o que depende da concordância dos médicos, da equipe do hospital e da pessoa amputada ou da família. Procedimento geral para sepultamento de membros: 1. Solicitação ao hospital: Se o paciente ou seus familiares desejarem sepultar um membro amputado, devem solicitar ao hospital o membro para sepultamento. 2. Documentos: rendido CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO LirG=="" Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD O hospital deve fornecer um documento que comprove a amputação e a autorização para sepultamento. 3. Funerária: A família pode entrar em contato com uma funerária para que ela retire o membro do hospital e o encaminhe ao cemitério. 4, Sepultamento: O sepultamento pode ser feito em uma urna infantil, caso não haja umas específicas para membros. Já no caso do sepultamento de natimorto, idealizo o pedido, para ser considerado, independente da idade gestacional. Buscando garantir o direito da família de prestar a última homenagem e o direito à dignidade humana, mesmo na morte fetal e por ser uma medida que buscar a promoção da justiça social e garantia de que o momento de despedida seja realizado com respeito e sem dificuldades financeiras para as famílias mais vulneráveis. É a Justificativa. GABINETE DO VEREADOR