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materia nº 428/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 428 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaINDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A ISENÇÃO PARA SEPULTAMENTO DE NATIMORTO E DE MEMBROS AMPUTADOS AS PESSOAS DE BAIXA RENDA.
native_id20201

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rendido CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
Lird=="= Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD
INDICAÇÃO NºijJ% /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Ver. Ronaldo Lira - PRD
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº 464%
DATA 28MAI li
Indico ao Executivo Municipal, a isenção
para sepultamento de natimorto e de
membros amputados as pessoas de baixa
renda
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis, após ouvir o
douto Plenário, INDICA à Vossa Excelência a adesão da Prefeitura Municipal a isenção
para sepultamento de natimorto e de membros amputados as pessoas de baixa renda.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura, que indica a isenção para sepultamento de natimorto e
de membros amputados as pessoas de baixa renda, caso este seja o meio escolhido na
última opção, tem por objetivo possibilitar o direito de escolha, através da promoção da
dignidade das pessoas desfavorecidas financeiramente.
Uma informação importante sobre o direito à isenção de taxas para
sepultamento de natimorto e de membros de pessoas de baixa renda, é que esse direito
pode ser garantido por lei, e tem como objetivo assegurar que todas as famílias,
independentemente de sua condição financeira, possam realizar o sepultamento de seus
entes queridos com dignidade e sem o peso de custos excessivos.
| Normalmente, essa isenção é concedida mediante comprovação de renda e
documentação adequada, facilitando o acesso a esse benefício para quem realmente
necessita. Em nosso Município, existem duas possibilidades viáveis para este
procedimento: o sepultamento, cremação ou incineração, o que depende da concordância
dos médicos, da equipe do hospital e da pessoa amputada ou da família.
Procedimento geral para sepultamento de membros:
1. Solicitação ao hospital:
Se o paciente ou seus familiares desejarem sepultar um membro amputado, devem solicitar
ao hospital o membro para sepultamento.
2. Documentos:
rendido CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
LirG=="" Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD
O hospital deve fornecer um documento que comprove a amputação e a autorização para
sepultamento.
3. Funerária:
A família pode entrar em contato com uma funerária para que ela retire o membro do
hospital e o encaminhe ao cemitério.
4, Sepultamento:
O sepultamento pode ser feito em uma urna infantil, caso não haja umas específicas para
membros.
Já no caso do sepultamento de natimorto, idealizo o pedido, para ser
considerado, independente da idade gestacional. Buscando garantir o direito da família de
prestar a última homenagem e o direito à dignidade humana, mesmo na morte fetal e por
ser uma medida que buscar a promoção da justiça social e garantia de que o momento de
despedida seja realizado com respeito e sem dificuldades financeiras para as famílias mais
vulneráveis. É a Justificativa.
GABINETE DO VEREADOR

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