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materia nº 964/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 964 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaSOLICITO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GURUPI A INSTITUIR NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS (LEI N° 10.741) E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO TEMA A SEREM ABORDADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE GURUPI DURANTE O MÊS DE JUNHO EM ALUSÃO AO "JUNHO VIOLETA".
native_id20213

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI TO
Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE
REQUERIMENTO Nº 964 12025.
(Vereador Colemar da Saborelle)
Solicito à secretaria de Educação do
a Município de Gurupi a instituir noção
CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO dos direitos dos idosos (Lei nº 10.741) e
PROT 16.
OCOLO Nº 1630 HORA: dos direitos das pessoas com
MAR deficiência como tema a serem
: abordados nas escolas municipais e de
AA: 9 it
educação integral de Gurupi durante o
mês de junho em alusão ao “junho
violeta”
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem solicitar a Secretaria Municipal De
Educação, a instituir noções dos direitos dos idosos (Lei nº 10.741) e dos direitos
das pessoas com deficiência como tema a serem abordados nas escolas
municipais de educação e de tempo integral do ensina fundamental de Gurupi
durante o mês de junho em alusão ” junho violeta”.
JUSTIFICATIVA
À presente indicação se faz necessário tendo em vista que é na formação
que os saberes são infundidos e, portanto, aprender sobre os direitos dos idosos,
seus avós e vizinhos e pessoas com deficiência, respectivamente familiares e
membros da comunidade em que convive, é formar individuos mais humanos e
capazes de verificar o cumprimento das leis para a garantia da saúde de direitos
do ser humano, intensificando também os valores como: cuidados, respeitos,
amorosidade, transparência, alegria, criatividade, espiritualidade, que muitas
Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
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CA É
vezes faz a diferencia entre os relacionamentos e vivencia dos jovens e as
pessoas de idade maior, tornando sua saúde emocional fortalecida.
A pessoa idosa encontra-se numa situação de vulnerabilidade física,
social, econômica e psicológica em relação às demais pessoas, mesmo tendo
uma lei que os ampare e muitas vezes não cumpridas.
Apesar de estar envelhecendo, o Brasil sempre foi uma Nação de jovens,
o que contribui para a falta de atenção da sociedade e do Estado para com as
pessoas de maior idade.
Com o envelhecimento populacional, e o desenvolvimento dos direitos
humanos, a sociedade tem voltado os olhos para o grupo dos idosos, mais
quando esses conhecimentos dos direitos são iniciados nas escolas, cujo os
mesmos já são constituídos através da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003,
o resultado é bem mais satisfatório, pois nada mais é do que a proteção do
próprio futuro.
Pensando nisso, foi através do meu projeto de Lei número 56 de 2023 que
institui o mês Junho Violeta, para a conscientização, enfrentamento e a
prevenção da violência contra a pessoa idosa, que venho requerer mais essa
ação a favor dos seus direitos.
Diante do exposto, solicitamos que este requisito seja apreciado e que
sejam tomadas as medidas necessárias para o estudo e a implementação
dessas ações.
É a justificativa.
Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 28 de maio de 2025
Vereador — ss
PODEMOS
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