| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | SOLICITO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GURUPI A INSTITUIR NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS (LEI N° 10.741) E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO TEMA A SEREM ABORDADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE GURUPI DURANTE O MÊS DE JUNHO EM ALUSÃO AO "JUNHO VIOLETA". |
| native_id | 20213 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI TO Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE REQUERIMENTO Nº 964 12025. (Vereador Colemar da Saborelle) Solicito à secretaria de Educação do a Município de Gurupi a instituir noção CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO dos direitos dos idosos (Lei nº 10.741) e PROT 16. OCOLO Nº 1630 HORA: dos direitos das pessoas com MAR deficiência como tema a serem : abordados nas escolas municipais e de AA: 9 it educação integral de Gurupi durante o mês de junho em alusão ao “junho violeta” Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem solicitar a Secretaria Municipal De Educação, a instituir noções dos direitos dos idosos (Lei nº 10.741) e dos direitos das pessoas com deficiência como tema a serem abordados nas escolas municipais de educação e de tempo integral do ensina fundamental de Gurupi durante o mês de junho em alusão ” junho violeta”. JUSTIFICATIVA À presente indicação se faz necessário tendo em vista que é na formação que os saberes são infundidos e, portanto, aprender sobre os direitos dos idosos, seus avós e vizinhos e pessoas com deficiência, respectivamente familiares e membros da comunidade em que convive, é formar individuos mais humanos e capazes de verificar o cumprimento das leis para a garantia da saúde de direitos do ser humano, intensificando também os valores como: cuidados, respeitos, amorosidade, transparência, alegria, criatividade, espiritualidade, que muitas Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleGgurupi.to.leg.br CA É vezes faz a diferencia entre os relacionamentos e vivencia dos jovens e as pessoas de idade maior, tornando sua saúde emocional fortalecida. A pessoa idosa encontra-se numa situação de vulnerabilidade física, social, econômica e psicológica em relação às demais pessoas, mesmo tendo uma lei que os ampare e muitas vezes não cumpridas. Apesar de estar envelhecendo, o Brasil sempre foi uma Nação de jovens, o que contribui para a falta de atenção da sociedade e do Estado para com as pessoas de maior idade. Com o envelhecimento populacional, e o desenvolvimento dos direitos humanos, a sociedade tem voltado os olhos para o grupo dos idosos, mais quando esses conhecimentos dos direitos são iniciados nas escolas, cujo os mesmos já são constituídos através da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, o resultado é bem mais satisfatório, pois nada mais é do que a proteção do próprio futuro. Pensando nisso, foi através do meu projeto de Lei número 56 de 2023 que institui o mês Junho Violeta, para a conscientização, enfrentamento e a prevenção da violência contra a pessoa idosa, que venho requerer mais essa ação a favor dos seus direitos. Diante do exposto, solicitamos que este requisito seja apreciado e que sejam tomadas as medidas necessárias para o estudo e a implementação dessas ações. É a justificativa. Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 28 de maio de 2025 Vereador — ss PODEMOS Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleGgurupi.to.leg.br