| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | INDICO A PREFEITA JOSI NUNES JUNTO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE, A INSTITUIR NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS ( LEI N° 10.741) E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COMO TEMA A SEREM ABORDADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE GURUPI DURANTE O MÊS DE JUNHO EM ALUSÃO "JUNHO VIOLETA". |
| native_id | 20214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO Gabineta do Vereador COLEMAR DA SABORELLE INDICAÇÃO Nº 3% DE 2025 (Vereador Colemar da Saborelle) Indico a Prefeita Josi Nunes junto ao [CÂMARA MUNICIPAL Di COORDENADORIA DE DE GURUPI PROTOCOLO Nº 46 31 DATA 2OMAI UU departamento competente, a instituir noção dos direitos dos idosos (lei nº 10.741) e dos direitos das pessoas com deficiência, como tema a serem abordados nas escolas municipais e de educação integral de Gurupi durante o mês de junho em alusão ” junho violeta” Indico a excelentíssima Prefeita municipal de Gurupi -TO, Senhora Josi Nunes junto ao departamento competente, a instituir noção dos direitos dos idosos (lei nº 10.741) e dos direitos das pessoas com deficiência, como tema a serem abordados nas escolas municipais e de educação integral de Gurupi durante o mês de junho em alusão ” junho violeta” JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessário tendo em vista que é na formação que os saberes são infundidos e, portanto, aprender sobre os direitos dos idosos, seus avós e vizinhos e pessoas com deficiência, respectivamente familiares e membros da comunidade em que convive, é formar indivíduos mais humanos e capazes de verificar o cumprimento das leis para a garantia da saúde e direitos do ser humano, intensificando também os valores como: cuidados, respeitos, amorosidade, transparência, alegria, criatividade, espiritualidade, que muitas vezes faz a diferencia entre os relacionamentos e vivencia dos jovens e as pessoas de idade maior, tornando sua saúde emocional fortalecida. Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleGgurupito.leg.br Ce READOR CALEMAR Ju A pessoa idosa encontra-se numa situação de vulnerabilidade física, social, econômica e psicológica em relação às demais pessoas, mesmo tendo uma lei que os ampare e muitas vezes não cumpridas. Apesar de estar envelhecendo, o Brasil sempre foi uma Nação de jovens, o que contribui para a falta de atenção da sociedade e do Estado para com as pessoas de maior idade. Com o envelhecimento populacional, e o desenvolvimento dos direitos humanos, a sociedade tem voltado os olhos para o grupo dos idosos, mais quando esses conhecimentos dos direitos são iniciados nas escolas, cujo os mesmos já são constituídos através da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 20083, o resultado é bem mais satisfatório, pois nada mais é do que a proteção do próprio futuro. Pensando nisso, foi através do meu projeto de Lei número 56 de 2023 que institui o mês Junho Violeta, para a conscientização, enfrentamento e a prevenção da violência contra a pessoa idosa, que venho requerer mais essa ação a favor dos seus direitos. Diante do exposto, solicitamos que este requisito seja apreciado e que sejam tomadas as medidas necessárias para o estudo e a implementação dessas ações. É a justificativa. Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, aos 28 de maio de 2025. Vereador — COLEMÁ A-SABORELLE PODEMOS Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleGgurupi.to.leg.br