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materia nº 433/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 433 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaINDICO A PREFEITA JOSI NUNES JUNTO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE, A INSTITUIR NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS ( LEI N° 10.741) E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COMO TEMA A SEREM ABORDADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE GURUPI DURANTE O MÊS DE JUNHO EM ALUSÃO "JUNHO VIOLETA".
native_id20214

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
Gabineta do Vereador COLEMAR DA SABORELLE
INDICAÇÃO Nº 3% DE 2025
(Vereador Colemar da Saborelle)
Indico a Prefeita Josi Nunes junto ao
[CÂMARA MUNICIPAL Di
COORDENADORIA DE DE GURUPI
PROTOCOLO Nº 46 31
DATA 2OMAI UU
departamento competente, a instituir noção
dos direitos dos idosos (lei nº 10.741) e dos
direitos das pessoas com deficiência, como
tema a serem abordados nas escolas
municipais e de educação integral de Gurupi
durante o mês de junho em alusão ” junho
violeta”
Indico a excelentíssima Prefeita municipal de Gurupi -TO, Senhora Josi Nunes
junto ao departamento competente, a instituir noção dos direitos dos idosos (lei nº
10.741) e dos direitos das pessoas com deficiência, como tema a serem abordados
nas escolas municipais e de educação integral de Gurupi durante o mês de junho
em alusão ” junho violeta”
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessário tendo em vista que é na formação que
os saberes são infundidos e, portanto, aprender sobre os direitos dos idosos, seus
avós e vizinhos e pessoas com deficiência, respectivamente familiares e membros
da comunidade em que convive, é formar indivíduos mais humanos e capazes de
verificar o cumprimento das leis para a garantia da saúde e direitos do ser humano,
intensificando também os valores como: cuidados, respeitos, amorosidade,
transparência, alegria, criatividade, espiritualidade, que muitas vezes faz a diferencia
entre os relacionamentos e vivencia dos jovens e as pessoas de idade maior,
tornando sua saúde emocional fortalecida.
Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleGgurupito.leg.br
Ce READOR
CALEMAR
Ju
A pessoa idosa encontra-se numa situação de vulnerabilidade física, social,
econômica e psicológica em relação às demais pessoas, mesmo tendo uma lei que
os ampare e muitas vezes não cumpridas.
Apesar de estar envelhecendo, o Brasil sempre foi uma Nação de jovens, o
que contribui para a falta de atenção da sociedade e do Estado para com as pessoas
de maior idade.
Com o envelhecimento populacional, e o desenvolvimento dos direitos
humanos, a sociedade tem voltado os olhos para o grupo dos idosos, mais quando
esses conhecimentos dos direitos são iniciados nas escolas, cujo os mesmos já são
constituídos através da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 20083, o resultado é bem
mais satisfatório, pois nada mais é do que a proteção do próprio futuro.
Pensando nisso, foi através do meu projeto de Lei número 56 de 2023 que
institui o mês Junho Violeta, para a conscientização, enfrentamento e a prevenção
da violência contra a pessoa idosa, que venho requerer mais essa ação a favor dos
seus direitos.
Diante do exposto, solicitamos que este requisito seja apreciado e que sejam
tomadas as medidas necessárias para o estudo e a implementação dessas ações.
É a justificativa.
Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, aos 28 de maio de 2025.
Vereador — COLEMÁ A-SABORELLE
PODEMOS
Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
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