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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS "ESCOLA SEGURA, COMUNIDADE FORTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20225

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A arara
CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO HEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MonTEIRo EEEIES
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº Att)
Institui o Programa Municipal de
Prevenção à Violência nas
Escolas “Escola Segura,
Comunidade Forte” no âmbito do
DATA JO MAI
. | Município de Gurupi e dá outras
providências.
> y
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a
Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Escola Segura, Comunidade
Forte”, com o objetivo de prevenir e combater a violência nas escolas da rede
pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa terá os seguintes eixos de atuação:
| — Implantação de núcleos de mediação de conflitos escolares, com
capacitação de professores e alunos;
Il — Oferecimento de acompanhamento psicológico e psicossocial para
estudantes em situação de vulnerabilidade ou envolvimento em casos de
violência;
ll — Realização de rondas escolares preventivas em parceria com a
Polícia Militar;
IV — Desenvolvimento de ações educativas e culturais que promovam a
cultura de paz, empatia, respeito à diversidade e resolução pacífica de conflitos;
V — Criação de um Canal Municipal de Denúncias Escolares, com
atendimento sigiloso e encaminhamento às autoridades competentes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
entidades da sociedade civil, universidades, conselhos tutelares, Ministério
Público e demais órgãos para a execução do Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteirogurupi.to.leg.br
www.gurupi.to.leg.br
Dire cas sed
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO [] HEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO monteiro EMENTA
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 27 de Maio de 2025.
MATHEUS “: Assinado de forma digital
é (0)
SILVA:0484253471, Dados: 2025.05.29
& 08:41:26-0300'
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteiroG)gurupi.to.leg.br
www.gurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO FIATHEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MoNTSiROE
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que institui o Programa Municipal de Prevenção à Violência nas Escolas,
intitulado “Escola Segura, Comunidade Forte” no Município de Gurupi e dá outras
providências.
A presente proposição visa estabelecer uma política pública permanente
para enfrentamento da violência no ambiente escolar, por meio de ações
integradas de prevenção, mediação de conflitos, apoio psicossocial e formação
cidadã, envolvendo a comunidade escolar, os órgãos públicos e a sociedade
civil.
Diante do aumento dos casos de bullying, agressões físicas e
psicológicas, ameaças e demais formas de violência que afetam estudantes,
educadores e funcionários, torna-se imprescindível a criação de mecanismos
institucionais para garantir a paz, a segurança e o bem-estar nas escolas da rede
pública municipal.
A proposta está em conformidade com os princípios da Constituição
Federal (arts. 205 e 227), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996).
Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente
proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos
nobres pares.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 27 de Maio de 2025.
Assinado de forma digital
MATHEUS * por MATHEUS MONTEIRO
MONTEIRO DA é DASILVA:04842534176
SILVA:04842534176 Dadas: 2025.05.29 08:40:53
" ki -03'00'
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br
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