| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS "ESCOLA SEGURA, COMUNIDADE FORTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20225 |
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A arara CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO HEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MonTEIRo EEEIES CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº Att) Institui o Programa Municipal de Prevenção à Violência nas Escolas “Escola Segura, Comunidade Forte” no âmbito do DATA JO MAI . | Município de Gurupi e dá outras providências. > y A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Escola Segura, Comunidade Forte”, com o objetivo de prevenir e combater a violência nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O Programa terá os seguintes eixos de atuação: | — Implantação de núcleos de mediação de conflitos escolares, com capacitação de professores e alunos; Il — Oferecimento de acompanhamento psicológico e psicossocial para estudantes em situação de vulnerabilidade ou envolvimento em casos de violência; ll — Realização de rondas escolares preventivas em parceria com a Polícia Militar; IV — Desenvolvimento de ações educativas e culturais que promovam a cultura de paz, empatia, respeito à diversidade e resolução pacífica de conflitos; V — Criação de um Canal Municipal de Denúncias Escolares, com atendimento sigiloso e encaminhamento às autoridades competentes. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, universidades, conselhos tutelares, Ministério Público e demais órgãos para a execução do Programa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteirogurupi.to.leg.br www.gurupi.to.leg.br Dire cas sed CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO [] HEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO monteiro EMENTA Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 27 de Maio de 2025. MATHEUS “: Assinado de forma digital é (0) SILVA:0484253471, Dados: 2025.05.29 & 08:41:26-0300' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroG)gurupi.to.leg.br www.gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO FIATHEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MoNTSiROE JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Prevenção à Violência nas Escolas, intitulado “Escola Segura, Comunidade Forte” no Município de Gurupi e dá outras providências. A presente proposição visa estabelecer uma política pública permanente para enfrentamento da violência no ambiente escolar, por meio de ações integradas de prevenção, mediação de conflitos, apoio psicossocial e formação cidadã, envolvendo a comunidade escolar, os órgãos públicos e a sociedade civil. Diante do aumento dos casos de bullying, agressões físicas e psicológicas, ameaças e demais formas de violência que afetam estudantes, educadores e funcionários, torna-se imprescindível a criação de mecanismos institucionais para garantir a paz, a segurança e o bem-estar nas escolas da rede pública municipal. A proposta está em conformidade com os princípios da Constituição Federal (arts. 205 e 227), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 27 de Maio de 2025. Assinado de forma digital MATHEUS * por MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO DA é DASILVA:04842534176 SILVA:04842534176 Dadas: 2025.05.29 08:40:53 " ki -03'00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br