| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO DE LEI PARA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOAÇÃO DE SANGUE, NA SEMANA DO DIA 14 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA UNIIPAL DE GURUPHTO serem o Vereador ROMILDO SANTOS. RDEMOGRATICO TRABALHISTA RôMiLDO PROJETO DE LEINº |x é 12025. Gabinete 00 PROTOCOLO Nº 45:54 HORA: Institui o Projeto de Lei para Semana DAR JOMALME qu Municipal de Conscientização sobre a . Doação de Sangue, na semana do dia 14 de junho, no Município de Gurupi - TO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi - TO, a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue", a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 14 de junho, data alusiva ao Dia Mundial do Doador de Sangue. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue tem como objetivo: | - Promover ações de sensibilização e incentivo à doação voluntária de sangue; Il - Informar a população sobre a importância da doação regular de sangue para salvar vidas; HI - Apoiar e fortalecer campanhas em parceria com órgãos públicos, hemocentros, instituições de saúde e organizações da sociedade civil; IV - Estimular a participação de servidores públicos, estudantes e da comunidade em geral nas ações voltadas à doação de sangue. Art. 3º Durante a Semana, poderão ser realizadas atividades como: RUA 03, QUADRA 06 - PARK FILO MOREIRA CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www gurupito.leg.br / ver.romildosantos(Ogurupi.to.leg.br CAARA RUNICIEAL DE GURUPLTO srsesgos Gabinete do Vereador ROMILDO SANTOS. PDE OGRATICO TRABALHISTA RÓMiLDO | - Palestras, seminários, workshops e eventos educativos nas escolas, universidades e unidades de saúde; Il - Campanhas de mídia e divulgação em redes sociais, rádios e demais meios de comunicação; II - Mutirões de doação de sangue em parceria com o Hemocentro Regional de Gurupi e instituições de saúde; IV - Atividades culturais, esportivas e sociais que estimulem a conscientização sobre a doação de sangue. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. ROMILDO Assinado de forma SANTOS 5 dlatal por ROMILDO BARBOSA:899 SAfSosassss1s1s120 Dados: 2025.05.29 91818120 11:4417 0300" Romildo Santos Vereador RUA 03, QUADRA 06 - PARK FILO MOREIRA CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPLTO. www.gurupi.to.leg.br / ver.romildosantosd gurupi.to.leg.br CAIARA MUNICIPAL DE GURUPI TO ” Gabinete do Vereador ROMILDO SANTOS DEMOCRÁTICO TRABALHISTA ROMILDO ANTOS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Gurupi - TO, a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 14 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Doador de Sangue, data instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A doação de sangue é um ato de amor, empatia e solidariedade, que pode salvar inúmeras vidas. Apesar de sua importância, muitas vezes os hemocentros enfrentam dificuldades para manter os estoques abastecidos, especialmente em períodos de maior demanda ou de baixa adesão de doadores. Por meio deste projeto, busca-se fomentar uma cultura de solidariedade e responsabilidade social, sensibilzando a população de Gurupi quanto à importância da doação voluntária, regular e responsável de sangue. Além disso, as ações previstas durante a semana visam desmistificar medos, combater a desinformação e incentivar o engajamento da comunidade. É fundamental que o Poder Público, em parceria com o Hemocentro Regional, instituições educacionais, empresas, entidades civis e demais setores da sociedade, atue de forma ativa na promoção de campanhas educativas e mobilizações que contribuam para o aumento do número de doadores no município. Diante da relevância da matéria e do seu evidente alcance social, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, certos de que estamos contribuindo para salvar vidas e fortalecer os laços de solidariedade em nosso município. aa) RUA 03, QUADRA 06 - PARK FILO MOREIRA CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www gurupi.to.leg.br / ver.romildosantosDgurupi.to.leg.br Cais ARA MUNICIPAL DE GURUPI TO cquraggo Cabine do Vereador ROMILDO SANTOS «P DEOCRATICO TRABALHISTA RÔMiILDO ANTOS Este projeto de lei tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância dos primeiros socorros e capacitar os estudantes em noções básicas de assistência em situações de emergência, contribuindo para a segurança e o bem-estar da comunidade escolar e da sociedade em geral. Gabinete do Vereador Romildo Santos, 29 de maio de 2025. ROMILDO Assinado de forma digitat por ROMILDO SANTOS BARBOSA:8999 Bases ama 1818120 11:45:25 -03'00' Romildo Santos Vereador TT sans >>) RUA 03, QUADRA 06 - PARK FILO MOREIRA CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupito.leg.br / ver.romildosantos(Ogurupi.to.leg.br