| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE SENSIBILIZAÇÃO À VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20228 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO Gabineto da Vereadora Maris Farrandes PROJETO DE LEINS | 2ly /2025. Institui a Campanha Permanente de Sensibilização à Vacinação no Município de Gurupi, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a presente Lei: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi, a Campanha Permanente de Sensibilização à Vacinação, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da vacinação na prevenção de doenças e na promoção da saúde pública. Art. 2.º A Campanha tem como diretrizes: | — Promover ações educativas contínuas sobre a importância das vacinas para a saúde individual e coletiva; Il — Combater a desinformação e os mitos relacionados à vacinação por meio da disseminação de informações baseadas em evidências científicas; II — Incentivar a atualização do calendário vacinal para todas as faixas etárias, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos; IV — Estimular a participação ativa da comunidade, escolas, associações e entidades civis nas ações de conscientização. Art. 3.º A Campanha será realizada de forma permanente, com intensificação das ações em datas estratégicas, como: |— Dia Nacional da Vacinação; | — Campanhas sazonais de vacinação (ex.: Influenza, COVID-19, Sarampo, entre outras); Ill — Semana Municipal da Saúde, quando houver. TT QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO Gabinete da Versadora Martiis Fernandes Art. 4.º As ações da Campanha incluirão: | Distribuição de materiais informativos impressos e digitais; Il — palestras, seminários e rodas de conversa em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; Hl — utilização de mídias sociais, rádios comunitárias, televisão e outros meios de comunicação para divulgação das informações; IV — Parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades de classe para ampliar o alcance das ações. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação e execução da Campanha, podendo contar com o apoio de outras secretarias, órgãos públicos e entidades privadas. Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo universidades, organizações da sociedade civil e meios de comunicação, para o desenvolvimento e a ampliação das ações da Campanha. Art. 7º As escolas da rede pública e privada do Município de Gurupi poderão participar da Campanha, promovendo atividades educativas voltadas à conscientização sobre a importância da vacinação. Art. 8º As ações da Campanha deverão respeitar os princípios da ética, da ciência e da transparência, assegurando o direito da população à informação correta e atualizada. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Esta lei decorre do Projeto de Lei Nº /2025, de autoria da Vereadora Marilis Fernandes, nos termos da Lei Nº 1806 de 16 junho de 2009. Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2025. E TT][[[[[]]]—— QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www .gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO Gabinote da Vereadora Maris Fernandes MARILIS FERNANDES , An e ANDES SoRçOE BARROS é "CHAVES 35449870159 CHAVES:35449870159 Dies: 20250529 123123 Vereadora Marilis Fernandes PDT JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Campanha Permanente de Sensibilização à Vacinação no Município de Gurupi, visando ampliar o alcance das informações sobre a importância das vacinas na prevenção de doenças e na promoção da saúde pública. Em um cenário onde a desinformação e os mitos sobre a vacinação têm contribuído para a queda nos índices de imunização, é fundamental que o poder público assuma um papel ativo na conscientização da população. A vacinação é uma das medidas mais eficazes para o controle e erradicação de doenças, protegendo não apenas o indivíduo, mas toda a coletividade. A Campanha proposta buscará envolver diversos setores da sociedade, incluindo escolas, unidades de saúde e organizações da sociedade civil, promovendo ações educativas contínuas e abrangentes. Além disso, a proposta respeita a competência do Legislativo Municipal ao estabelecer diretrizes para campanhas de sensibilização, sem adentrar em matérias de competência exclusiva do Executivo. Diante da relevância do tema para a saúde pública do nosso município, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2025. MARILIS FERNANDES Assinado de forma digital por BARROS MARILIS FERNANDES BARROS THAVES:35449870159 CHAVES:35449870159 Dados: 2025.05.29 12:32:37 0300" Vereadora Marilis Fernandes PDT TE QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www .gurupi.to.leg.br