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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE SENSIBILIZAÇÃO À VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20228

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO
Gabineto da Vereadora Maris Farrandes
PROJETO DE LEINS | 2ly /2025.
Institui a Campanha Permanente de Sensibilização
à Vacinação no Município de Gurupi, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi
sanciona a presente Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi, a Campanha Permanente de
Sensibilização à Vacinação, com o objetivo de conscientizar a população sobre a
importância da vacinação na prevenção de doenças e na promoção da saúde pública.
Art. 2.º A Campanha tem como diretrizes:
| — Promover ações educativas contínuas sobre a importância das vacinas para a saúde
individual e coletiva;
Il — Combater a desinformação e os mitos relacionados à vacinação por meio da
disseminação de informações baseadas em evidências científicas;
II — Incentivar a atualização do calendário vacinal para todas as faixas etárias, incluindo
crianças, adolescentes, adultos e idosos;
IV — Estimular a participação ativa da comunidade, escolas, associações e entidades civis
nas ações de conscientização.
Art. 3.º A Campanha será realizada de forma permanente, com intensificação das ações
em datas estratégicas, como:
|— Dia Nacional da Vacinação;
| — Campanhas sazonais de vacinação (ex.: Influenza, COVID-19, Sarampo, entre outras);
Ill — Semana Municipal da Saúde, quando houver.
TT
QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO
Gabinete da Versadora Martiis Fernandes
Art. 4.º As ações da Campanha incluirão:
| Distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
Il — palestras, seminários e rodas de conversa em escolas, unidades de saúde e espaços
públicos;
Hl — utilização de mídias sociais, rádios comunitárias, televisão e outros meios de
comunicação para divulgação das informações;
IV — Parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades
de classe para ampliar o alcance das ações.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação e execução
da Campanha, podendo contar com o apoio de outras secretarias, órgãos públicos e
entidades privadas.
Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
incluindo universidades, organizações da sociedade civil e meios de comunicação, para
o desenvolvimento e a ampliação das ações da Campanha.
Art. 7º As escolas da rede pública e privada do Município de Gurupi poderão participar
da Campanha, promovendo atividades educativas voltadas à conscientização sobre a
importância da vacinação.
Art. 8º As ações da Campanha deverão respeitar os princípios da ética, da ciência e da
transparência, assegurando o direito da população à informação correta e atualizada.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Esta lei decorre do Projeto de Lei Nº /2025, de autoria da Vereadora Marilis
Fernandes, nos termos da Lei Nº 1806 de 16 junho de 2009.
Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de
maio de 2025.
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QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www .gurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO
Gabinote da Vereadora Maris Fernandes
MARILIS FERNANDES , An e ANDES SoRçOE
BARROS é "CHAVES 35449870159
CHAVES:35449870159 Dies: 20250529 123123
Vereadora Marilis Fernandes
PDT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Campanha Permanente de
Sensibilização à Vacinação no Município de Gurupi, visando ampliar o alcance das
informações sobre a importância das vacinas na prevenção de doenças e na promoção
da saúde pública.
Em um cenário onde a desinformação e os mitos sobre a vacinação têm
contribuído para a queda nos índices de imunização, é fundamental que o poder público
assuma um papel ativo na conscientização da população. A vacinação é uma das
medidas mais eficazes para o controle e erradicação de doenças, protegendo não
apenas o indivíduo, mas toda a coletividade.
A Campanha proposta buscará envolver diversos setores da sociedade, incluindo
escolas, unidades de saúde e organizações da sociedade civil, promovendo ações
educativas contínuas e abrangentes. Além disso, a proposta respeita a competência do
Legislativo Municipal ao estabelecer diretrizes para campanhas de sensibilização, sem
adentrar em matérias de competência exclusiva do Executivo.
Diante da relevância do tema para a saúde pública do nosso município, conto com
o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de
maio de 2025.
MARILIS FERNANDES Assinado de forma digital por
BARROS MARILIS FERNANDES BARROS
THAVES:35449870159
CHAVES:35449870159 Dados: 2025.05.29 12:32:37 0300"
Vereadora Marilis Fernandes
PDT
TE
QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www .gurupi.to.leg.br

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