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materia nº 975/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 975 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaREQUER A REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NO SENTIDO LESTE-OESTE, COM A LIBERAÇÃO DA VIA DO TRAÇADO DA AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, VISANDO MELHORAR A FLUIDEZ DO TRÂNSITO E A CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E VEÍCULOS NO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
REQUERIMENTO Nº 17) 12025.
(Vereador Ivanilson Marinho)
Requer a regulamentação do trânsito no
sentido Leste-Oeste, com a liberação da via do
traçado da Avenida Siqueira Campos, visando
melhorar a fluidez do trânsito e a circulação
de pedestres e veículos no município.
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis,
após ouvirem o douto Plenário, REQUER providências junto a Secretaria Municipal
de Infraestrutura: a regulamentação do trânsito no sentido Leste-Oeste, com a
liberação da via do traçado da Avenida Siqueira Campos, visando melhorar a fluidez
do trânsito e a circulação de pedestres e veículos no município.
JUSTIFICATIVA
A proposição tem por escopo atender à crescente demanda por melhorias na
mobilidade urbana da cidade, especialmente no que se refere à fluidez do tráfego e à
segurança dos pedestres. A regulamentação do trânsito no sentido Leste-Oeste, com a
liberação da via do traçado da Avenida Siqueira Campos, é medida que se impõe diante
do aumento no volume de veículos e do fluxo de pessoas na região central e adjacente.
A proposta está amparada no artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal, que
atribui aos municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os
quais se inclui o ordenamento do trânsito urbano.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo
21, estabelece como competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios a “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres
e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”. A
adequação proposta atende diretamente a esse comando legal, contribuindo para a
redução de conflitos viários e para o aumento da segurança no tráfego urbano.
A Avenida Siqueira Campos é uma das principais vias de circulação da cidade,
com relevante papel na articulação do tráfego entre bairros e no acesso ao centro
comercial. A sua liberação para o trânsito no sentido Leste-Oeste permitirá melhor
escoamento do fluxo de veículos, diminuindo pontos de retenção, aliviando vias
paralelas sobrecarregadas e favorecendo o deslocamento seguro dos pedestres.
Ademais, a iniciativa está alinhada aos princípios da eficiência e da
economicidade que regem a Administração Pública (art. 37 da CF), uma vez que a
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA = CEP: 77.421-060 —- GURUPI-TO.
Site: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidenciaagurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
medida visa a melhor utilização da infraestrutura urbana existente, sem demandar
investimentos imediatos em obras estruturais de grande porte.
Diante do exposto, justifica-se plenamente o requerimento, esperando-se a
atenção do Poder Executivo Municipal para a implementação da medida, em benefício
de toda a coletividade.
É a justificativa.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 28 dias de maio de 2025.
Assinado de forma digital
IVANILSON DA SILVA por IVANILSON DA SILVA
MARINHO:89979290 MARINHO:89979290110
110 ; Dados: 2025.0602
“0807140300
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA — CEP: 77.421-060 - GURUPI-TO.
Site: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidenciaogurupi.to.leg.br

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