| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | INDICA A REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NO SENTIDO LESTE-OESTE, COM A LIBERAÇÃO DA VIA DO TRAÇADO DA AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, VISANDO MELHORAR A FLUIDEZ DO TRÂNSITO E A CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E VEÍCULOS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 20237 |
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ICIPAL DE GURUPI CAMARA MANCADAS GDS PROTOCOLO Nº 1654 DATA. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) INDICAÇÃO Nº UY9 /2025. (Vereador Ivanilson Marinho) Indica a regulamentação do trânsito no sentido Leste-Oeste, com a liberação da via do traçado da Avenida Siqueira Campos, visando melhorar a fluidez do trânsito e a circulação de pedestres e veículos no município. Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis, após ouvir o douto Plenário, REQUER a Mesa Diretora o envio de INDICAÇÃO à Prefeita Josiniane Braga Nunes: a regulamentação do trânsito no sentido Leste-Oeste, com a liberação da via do traçado da Avenida Siqueira Campos, visando melhorar a fluidez do trânsito e a circulação de pedestres e veículos no município. JUSTIFICATIVA A proposição tem por escopo atender à crescente demanda por melhorias na mobilidade urbana da cidade, especialmente no que se refere à fluidez do tráfego e à segurança dos pedestres. A regulamentação do trânsito no sentido Leste-Oeste, com a liberação da via do traçado da Avenida Siqueira Campos, é medida que se impõe diante do aumento no volume de veículos e do fluxo de pessoas na região central e adjacente. A proposta está amparada no artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se inclui o ordenamento do trânsito urbano. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 21, estabelece como competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios a “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”. A adequação proposta atende diretamente a esse comando legal, contribuindo para a redução de conflitos viários e para o aumento da segurança no tráfego urbano. A Avenida Siqueira Campos é uma das principais vias de circulação da cidade, com relevante papel na articulação do tráfego entre bairros e no acesso ao centro comercial. A sua liberação para o trânsito no sentido Leste-Oeste permitirá melhor escoamento do fluxo de veículos, diminuindo pontos de retenção, aliviando vias paralelas sobrecarregadas e favorecendo o deslocamento seguro dos pedestres. Ademais, a iniciativa está alinhada aos princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública (art. 37 da CF), uma vez que a QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA — CEP: 77.421-060 — GURUPI-TO. Sito: www.gurupito.leg.br E-mail: presidenciaegurupi.to.leg.br $ CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO É GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) medida visa a melhor utilização da infraestrutura urbana existente, sem demandar investimentos imediatos em obras estruturais de grande porte. Diante do exposto, justifica-se plenamente o requerimento, esperando-se a atenção do Poder Executivo Municipal para a implementação da medida, em benefício de toda a coletividade. É a justificativa. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 28 dias de maio de 2025. Í. Assinado de forma digital IVANILSON DA SILVA por IyANILSON DA SILVA MARINHO:8997929] MARINHO:89979290110 no é -—DBdOS: 2025.06.02 08:06:33 0300! IVANILSON MARINHO VEREADOR - PL QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA - CEP: 77421-060 —- GURUPI-TO. SHe: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidenciaogurupi.to.leg.br