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materia nº 442/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 442 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaINDICA A REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NO SENTIDO LESTE-OESTE, COM A LIBERAÇÃO DA VIA DO TRAÇADO DA AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, VISANDO MELHORAR A FLUIDEZ DO TRÂNSITO E A CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E VEÍCULOS NO MUNICÍPIO.
native_id20237

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ICIPAL DE GURUPI
CAMARA MANCADAS GDS
PROTOCOLO Nº 1654
DATA.
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
INDICAÇÃO Nº UY9 /2025.
(Vereador Ivanilson Marinho)
Indica a regulamentação do trânsito no
sentido Leste-Oeste, com a liberação da via do
traçado da Avenida Siqueira Campos, visando
melhorar a fluidez do trânsito e a circulação
de pedestres e veículos no município.
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis,
após ouvir o douto Plenário, REQUER a Mesa Diretora o envio de INDICAÇÃO à
Prefeita Josiniane Braga Nunes: a regulamentação do trânsito no sentido Leste-Oeste,
com a liberação da via do traçado da Avenida Siqueira Campos, visando melhorar a
fluidez do trânsito e a circulação de pedestres e veículos no município.
JUSTIFICATIVA
A proposição tem por escopo atender à crescente demanda por melhorias na
mobilidade urbana da cidade, especialmente no que se refere à fluidez do tráfego e à
segurança dos pedestres. A regulamentação do trânsito no sentido Leste-Oeste, com a
liberação da via do traçado da Avenida Siqueira Campos, é medida que se impõe diante
do aumento no volume de veículos e do fluxo de pessoas na região central e adjacente.
A proposta está amparada no artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal, que
atribui aos municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os
quais se inclui o ordenamento do trânsito urbano.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo
21, estabelece como competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios a “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres
e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”. A
adequação proposta atende diretamente a esse comando legal, contribuindo para a
redução de conflitos viários e para o aumento da segurança no tráfego urbano.
A Avenida Siqueira Campos é uma das principais vias de circulação da cidade,
com relevante papel na articulação do tráfego entre bairros e no acesso ao centro
comercial. A sua liberação para o trânsito no sentido Leste-Oeste permitirá melhor
escoamento do fluxo de veículos, diminuindo pontos de retenção, aliviando vias
paralelas sobrecarregadas e favorecendo o deslocamento seguro dos pedestres.
Ademais, a iniciativa está alinhada aos princípios da eficiência e da
economicidade que regem a Administração Pública (art. 37 da CF), uma vez que a
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA — CEP: 77.421-060 — GURUPI-TO.
Sito: www.gurupito.leg.br E-mail: presidenciaegurupi.to.leg.br
$ CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
É GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
medida visa a melhor utilização da infraestrutura urbana existente, sem demandar
investimentos imediatos em obras estruturais de grande porte.
Diante do exposto, justifica-se plenamente o requerimento, esperando-se a
atenção do Poder Executivo Municipal para a implementação da medida, em benefício
de toda a coletividade.
É a justificativa.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 28 dias de maio de 2025.
Í. Assinado de forma digital
IVANILSON DA SILVA por IyANILSON DA SILVA
MARINHO:8997929] MARINHO:89979290110
no é -—DBdOS: 2025.06.02 08:06:33
0300!
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA - CEP: 77421-060 —- GURUPI-TO.
SHe: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidenciaogurupi.to.leg.br

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