| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO, O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA A EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS, CREAS E CASAS DE ACOLHIMENTO, SENDO ELES PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS E ENTREVISTADORES. |
| native_id | 20243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
INDICAÇÃO JU + /2025. (Vereador MATHEUS MONTEIRO) “INDICA AO EXECUTIVO, O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA A EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS, CREAS E CASAS DE ACOLHIMENTO, SENDO ELES PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS E ENTREVISTADORES.” Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que envie o expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita, Josiniane Braga Nunes. Considerando que os Cras, Creas e as Casas de Acolhimento são centros de referência responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento das famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados. São espaços que visam o empoderamento das famílias e de seus membros para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social. Considerando que os serviços de proteção social ofertados através dos centros de referências, contam com equipes de psicólogos, assistentes sociais e entrevistadores que buscam estratégias para alcance de objetivos no trabalho direto com famílias e indivíduos. Tendo em vista as situações de risco no exercício das funções dos profissionais supracitados, solicita-se o pagamento de adicional de insalubridade, como forma de valorização e reconhecimento dos servidores que prestam atendimento de grande relevância a comunidade gurupiense. Face ao exposto, IN DIC O a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que determine ao setor competente o pagamento de adicional de insalubridade para a equipe de referência do Cras, Creas e Casas de Acolhimento, sendo eles psicólogos, assistentes sociais e entrevistadores. AV. GOIAS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410-010 TEL. (63) 3315-1818, GURUPLTO. gabinetever.matheusmonteiroB)gmail.com www.gurupi.to.leg.br GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025. : Assinado de forma digital MATHEUS “ por MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO DA “ DASILVA:04842534176 + 76 Dados: 2024.1121 SILVA:04842534176 11:07:26 -03/00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR —- PRD AV. GOIAS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410-010 TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. gabinetever.matheusmonteiro()gmail.com www.gurupi.to.leg.br