| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.573, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA AUMENTAR QUANTITATIVOS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GAARA MUNICIPAL DE GUR!P] 09 JUN, 2025 MUNICÍPIO DE GURUPI hs comsedes Pere PARA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 026, DE 02 DE JUNHO DE 2025. Altera o Anexo Único da Lei Municipal Nº. 2.573, de 06 de Setembro de 2022, que dispõe sobre as gratificações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para aumentar quantitativos, e estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal Nº. 2.573, de 06 de Setembro de 2022, com o aumento das Gratificações GAA — III, GAA — IV, GAA — V, GAA — VI, GAA — X, GAA — XIV, GAG-—1 GAG-—, GAG- Ile GAG-IV, que passa a vigorar conforme consta nesta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 02 de Junho de 2025. JOSINIANE BRAGA, Meirado de ora dota NUNES:288843291'NUNES:26894329191 9 Datos: 2025.06.02 08:50:43 “0300 JOSINIANE BRAGA NUNES PREFEITA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO i | Í GAA-V GAA-VIL | 25 Gratificação ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA Anexo Único . DAS GRATIFICAÇÕES de Atividade, Exercer atividade assistencial denível | ' Assistencial — ESB/Odontólogo. | superior no âmbito da Atenção Primaria | à Saúde/ Equipe Saúde Bucal. , (ESB/Odontólogo). Gratificação de Atividade Exercer atividade assistencial de nível) “Assistencial — ESF / Enfermeiro. | superior no âmbito da Atenção Primaria; Gratificação “de Atividade Exercer atividade assistencial de nível Assistencial — Superior — Enfermeiro. à Saúde/ Estratégia Saúde da Família. (ESF/Enfermeiro). RUE — Nível) superior, em regime de plantão, no, âmbito da Rede de Urgência e, | Emergência. Gratificação de Atividade: Exercer atividade assistencial “denível Assistencial em apoio a APS /| superior de apoio, no âmbito da RAE Multiprofissionais — Nível) Atenção Primaria à Saúde — Rede de Superior. | Atenção Especializada + Multiprofissionais. Gratifi icação de — Atividade Exercer atividade assistencial de nível Assistencial — Multiprofissionais Superior. APS / RAE superior no âmbito da Atenção — Nível Primaria à Saúde — Rede de Atenção Especializada - Multiprofissionais. =p - ao nam R$ 3.060,00 R$ 1.850,00 R$ 700,00 R$ 1.000,00 R$ 650,00 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA Gratificação — Motorista Exercer atividade de motorista no 19 lotado na SEMUS. âmbito da Secretaria Municipalde R$255,00 Saúde. | ams cmo min ces sms . - Gratificação de “Atividade | Exercer atividade assistencial de Nível R$ 255,00 so ' Assistencial — RUE / RAE — Técnico no âmbito da Rede de, Nível Técnico. | Urgência e Emergência Rede de; i i | Atenção Especializada. ' Spec! i o + o Ê Esersar Atividade de nível fundamental Ar GAA - 50 Gratificação Sur Apoio fem apoio à assistência, no âmbito da R$ 150,00 XVI, tenção Primária à Saúde, Rede de Í i VISAE — Nível Fund: tal. Í Í (ves Hundamen iAtenção Especializada, Rede de Urgência Í i e Emergência e Vigilância Sanitária e Í idemiológica. i | i Gratificação de Apoio à Gestão | Exercer atividade de apoio a gestão | i GAG- 7 — Nível IL 'em níveis de assessoramento, | R$3.000,00 i : gerenciamento, coordenação e Direção. | Gratificação de Apoio à Gestão | Exercer atividade de apoio a gestão | SAG-IV O 10 > Nível IV. em níveis de assessoramento, | R$ 2.000,00 º É | gerenciamento, coordenação e , Í ' Direção. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI mms . GABINETE DA PREFEITA . | Gratificação de Apoio à Gestão | Exercer atividade de apoio a gestão | SAG-VI ! 10 — Nível VI. em níveis de assessoramento, R$ 1.000,00 | gerenciamento, coordenação, | Direção. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 02 de Junho de 2025. Assinado de forma digital JOSINIANE BRAGA fortaca iamos NUNES:28884329” NUNES 28984529191 191 -Di86E 2025.0602 08:51:47 4 00! JOSINIANE BRAGA NUNES PREFEITA MUNICIPAL E ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 026, DE 02 DE JUNHO DE 2025. Exmo. Sr. Presidente IVANILSON MARINHO Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata do seguinte assunto: Altera o Anexo Único da Lei Municipal Nº. 2.573, de 06 de Setembro de 2022, que dispõe sobre as gratificações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para aumentar quantitativos, e estabelece outras providências. O presente Projeto de Lei objetiva alterar o Anexo Único da Lei Municipal Nº. 2.573, de 06 de setembro de 2022, para promover o aumento dos quantitativos de Gratificações, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Gurupi/TO. Tal medida se revela necessária diante da crescente demanda por serviços públicos de saúde, especialmente no que tange à Atenção Primária à Saúde (APS), às equipes multiprofissionais (eMulti), bem como à Rede de Atenção Especializada (RAE). Nesse sentido, a política de saúde pública brasileira, conforme estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 196 e seguintes), atribui ao Sistema Único de Saúde — SUS o dever de garantir, de forma universal, igualitária e contínua, o acesso à saúde de toda a população, por meio de ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Dessa forma, o Município de Gurupi, como ente federativo responsável pela execução das ações do SUS no âmbito local, tem fortalecido sua estrutura de saúde, com a ampliação do número de servidores em diversas áreas assistenciais e de gestão, este aumento de pessoal decorre, em especial, da expansão das equipes de Saúde da Família, da inclusão de equipes eMulti, e da reestruturação da Rede de Atenção Especializada, exigindo, portanto, adequações no quantitativo de gratificações previstas na legislação municipal vigente, de modo a garantir a justa compensação pelos encargos e responsabilidades atribuídos aos profissionais de saúde. As gratificações de que trata o presente Projeto de Lei representam a adequação da estrutura administrativa às reais necessidades de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, ressalte-se que as gratificações aqui tratadas possuem natureza vinculada ao efetivo exercício de funções de elevada complexidade, tecnicidade e responsabilidade, indispensáveis para o pleno atendimento das metas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito deste município. Importa ainda destacar que todas as alterações propostas encontram respaldo no princípio da legalidade e da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), além de estarem alinhadas aos princípios do interesse público e da supremacia da prestação adequada dos serviços de saúde à população. Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação da Câmara Municipal de Gurupi, certos de que os nobres vereadores compreenderão a relevância desta proposição para a melhoria da gestão pública de saúde e para a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso município. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA Certos de contarmos com a compreensão dos nobres vereadores, esperamos que Vossas Senhorias apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 02 de Junho de 2025. inado de for n JOSINIANE BRAGA Nena a NUNES:288843291 4UNES:20884329191 9 Dádos: 2025.0602 * omsena 0300! JOSINIANE BRAGA NUNES PREFEITA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIOS Em cumprimento ao que determina os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1ºOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”. O presente projeto de Lei visa aumentar o quantitativo das gratificações da Secretaria Municipal de Saúde. O impacto mensal do aumento será de R$ 174.515,00 por mês. Este impacto na folha totalizará o montante de anual de R$ 1.040.090,00 para o exercício 2025. Segue o detalhamento anual do impacto sobre a sobre a folha com a projeção nos demais exercícios: R$ 1.040.090,00 R$ 2.094.180,00] R$ 2.094.180,00 Essa despesa será custeada com recursos já previstos na unidade gestora, que possuiu dotação orçamentária específica para despesas com pessoal. Declaramos, por fim, para atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e financeira com a LDO, LOA e compatibilidade com o PPA do município. Gurupi - TO, 30 de Maio de 2025. SALUSTRIANO LUCAS : Assinado de forma digital por * SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ MARQUEZ - LEMES:70737096187 LEMES:70737096187 Dados: 2025.05.30 10:32:09 -0300' SALUSTRIANO LUCAS M. LEMES Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento