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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.573, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA AUMENTAR QUANTITATIVOS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20248

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GAARA MUNICIPAL DE GUR!P]
09 JUN, 2025
MUNICÍPIO DE GURUPI hs comsedes Pere PARA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 026, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Anexo Único da Lei Municipal Nº. 2.573, de 06 de
Setembro de 2022, que dispõe sobre as gratificações no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para aumentar
quantitativos, e estabelece outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal Nº. 2.573, de 06 de Setembro de 2022,
com o aumento das Gratificações GAA — III, GAA — IV, GAA — V, GAA — VI, GAA — X, GAA —
XIV, GAG-—1 GAG-—, GAG- Ile GAG-IV, que passa a vigorar conforme consta nesta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 02 de Junho de 2025.
JOSINIANE BRAGA, Meirado de ora dota
NUNES:288843291'NUNES:26894329191
9 Datos: 2025.06.02 08:50:43
“0300
JOSINIANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
i
|
Í
GAA-V
GAA-VIL |
25
Gratificação
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
Anexo Único .
DAS GRATIFICAÇÕES
de Atividade, Exercer atividade assistencial denível |
' Assistencial — ESB/Odontólogo. | superior no âmbito da Atenção Primaria |
à Saúde/ Equipe Saúde Bucal. ,
(ESB/Odontólogo).
Gratificação de Atividade Exercer atividade assistencial de nível)
“Assistencial — ESF / Enfermeiro. | superior no âmbito da Atenção Primaria;
Gratificação “de Atividade Exercer atividade assistencial de nível
Assistencial —
Superior — Enfermeiro.
à Saúde/ Estratégia Saúde da Família.
(ESF/Enfermeiro).
RUE — Nível) superior, em regime de plantão, no,
âmbito da Rede de Urgência e,
| Emergência.
Gratificação de Atividade: Exercer atividade assistencial “denível
Assistencial em apoio a APS /| superior de apoio, no âmbito da
RAE Multiprofissionais — Nível) Atenção Primaria à Saúde — Rede de
Superior.
| Atenção Especializada +
Multiprofissionais.
Gratifi icação de — Atividade Exercer atividade assistencial de nível
Assistencial —
Multiprofissionais
Superior.
APS / RAE superior no âmbito da Atenção
— Nível Primaria à Saúde — Rede de Atenção
Especializada - Multiprofissionais.
=p - ao nam
R$ 3.060,00
R$ 1.850,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 650,00
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
Gratificação — Motorista Exercer atividade de motorista no
19 lotado na SEMUS. âmbito da Secretaria Municipalde R$255,00
Saúde. | ams cmo min ces sms . -
Gratificação de “Atividade | Exercer atividade assistencial de Nível R$ 255,00
so ' Assistencial — RUE / RAE — Técnico no âmbito da Rede de,
Nível Técnico. | Urgência e Emergência Rede de; i
i | Atenção Especializada. '
Spec! i
o + o Ê Esersar Atividade de nível fundamental
Ar
GAA - 50 Gratificação Sur Apoio fem apoio à assistência, no âmbito da R$ 150,00
XVI, tenção Primária à Saúde, Rede de
Í i VISAE — Nível Fund: tal.
Í Í (ves Hundamen iAtenção Especializada, Rede de Urgência
Í i e Emergência e Vigilância Sanitária e Í
idemiológica. i
| i Gratificação de Apoio à Gestão | Exercer atividade de apoio a gestão | i
GAG- 7 — Nível IL 'em níveis de assessoramento, | R$3.000,00
i : gerenciamento, coordenação e
Direção.
| Gratificação de Apoio à Gestão | Exercer atividade de apoio a gestão |
SAG-IV O 10 > Nível IV. em níveis de assessoramento, | R$ 2.000,00
º É | gerenciamento, coordenação e
, Í ' Direção.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
mms . GABINETE DA PREFEITA .
| Gratificação de Apoio à Gestão | Exercer atividade de apoio a gestão |
SAG-VI ! 10 — Nível VI. em níveis de assessoramento, R$ 1.000,00
| gerenciamento, coordenação,
| Direção.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 02 de Junho de 2025.
Assinado de forma digital
JOSINIANE BRAGA fortaca iamos
NUNES:28884329” NUNES 28984529191
191 -Di86E 2025.0602 08:51:47
4 00!
JOSINIANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
E
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 026, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Exmo. Sr. Presidente
IVANILSON MARINHO
Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata do
seguinte assunto: Altera o Anexo Único da Lei Municipal Nº. 2.573, de 06 de Setembro de 2022,
que dispõe sobre as gratificações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para aumentar
quantitativos, e estabelece outras providências.
O presente Projeto de Lei objetiva alterar o Anexo Único da Lei Municipal Nº. 2.573, de 06 de
setembro de 2022, para promover o aumento dos quantitativos de Gratificações, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Gurupi/TO.
Tal medida se revela necessária diante da crescente demanda por serviços públicos de saúde,
especialmente no que tange à Atenção Primária à Saúde (APS), às equipes multiprofissionais
(eMulti), bem como à Rede de Atenção Especializada (RAE).
Nesse sentido, a política de saúde pública brasileira, conforme estabelecida pela Constituição
Federal de 1988 (art. 196 e seguintes), atribui ao Sistema Único de Saúde — SUS o dever de garantir,
de forma universal, igualitária e contínua, o acesso à saúde de toda a população, por meio de ações
de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Dessa forma, o Município de Gurupi, como ente federativo responsável pela execução das ações do
SUS no âmbito local, tem fortalecido sua estrutura de saúde, com a ampliação do número de
servidores em diversas áreas assistenciais e de gestão, este aumento de pessoal decorre, em
especial, da expansão das equipes de Saúde da Família, da inclusão de equipes eMulti, e da
reestruturação da Rede de Atenção Especializada, exigindo, portanto, adequações no quantitativo de
gratificações previstas na legislação municipal vigente, de modo a garantir a justa compensação
pelos encargos e responsabilidades atribuídos aos profissionais de saúde.
As gratificações de que trata o presente Projeto de Lei representam a adequação da estrutura
administrativa às reais necessidades de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, ressalte-se
que as gratificações aqui tratadas possuem natureza vinculada ao efetivo exercício de funções
de elevada complexidade, tecnicidade e responsabilidade, indispensáveis para o pleno
atendimento das metas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito deste município.
Importa ainda destacar que todas as alterações propostas encontram respaldo no princípio da
legalidade e da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), além de estarem alinhadas
aos princípios do interesse público e da supremacia da prestação adequada dos serviços de saúde à
população.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação da Câmara Municipal de
Gurupi, certos de que os nobres vereadores compreenderão a relevância desta proposição para a
melhoria da gestão pública de saúde e para a valorização dos profissionais que atuam na linha de
frente do Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso município.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
Certos de contarmos com a compreensão dos nobres vereadores, esperamos que Vossas Senhorias
apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 02 de Junho de 2025.
inado de for n
JOSINIANE BRAGA Nena a
NUNES:288843291 4UNES:20884329191
9 Dádos: 2025.0602
* omsena 0300!
JOSINIANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIOS
Em cumprimento ao que determina os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que determina a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
$ 1ºOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”.
O presente projeto de Lei visa aumentar o quantitativo das gratificações da Secretaria
Municipal de Saúde.
O impacto mensal do aumento será de R$ 174.515,00 por mês. Este impacto na folha
totalizará o montante de anual de R$ 1.040.090,00 para o exercício 2025.
Segue o detalhamento anual do impacto sobre a sobre a folha com a projeção nos
demais exercícios:
R$ 1.040.090,00 R$ 2.094.180,00] R$ 2.094.180,00
Essa despesa será custeada com recursos já previstos na unidade gestora, que possuiu
dotação orçamentária específica para despesas com pessoal.
Declaramos, por fim, para atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e
financeira com a LDO, LOA e compatibilidade com o PPA do município.
Gurupi - TO, 30 de Maio de 2025.
SALUSTRIANO LUCAS : Assinado de forma digital por
* SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ
MARQUEZ - LEMES:70737096187
LEMES:70737096187 Dados: 2025.05.30 10:32:09 -0300'
SALUSTRIANO LUCAS M. LEMES
Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento

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