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materia nº 458/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 458 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaINDICAMOS A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL E BEM-ESTAR EMOCIONAL NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO.
native_id20254

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CA É
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE
INDICAÇÃO Nº 5% DE 2025
(Vereador Colemar da Saborelle)
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº 46 t
DATA. 02 JUN À
Indicamos a criação do Programa Municipal de
Saúde Mental e Bem-estar Emocional no âmbito
no Município de Gurupi - TO.
Indico a Excelentíssima Prefeita Municipal de Gurupi - TO, Josi Nunes,
a criação do Programa Municipal de Saúde Mental e Bem-estar Emocional no
Município de Gurupi - TO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação de um
Programa Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional, considerando o
crescente aumento de casos de depressão, ansiedade, estresse crônico e outras
condições que afetam a saúde mental da população brasileira, incluindo nosso
município.
No contexto local, observa-se uma crescente demanda por
atendimentos psicológicos nas Unidades Básicas de Saúde e nos serviços de
assistência social, muitas vezes sem infraestrutura ou recursos humanos
suficientes para atender adequadamente a população.
A proposta visa estruturar uma rede de atenção psicossocial mais
robusta, acessível e humanizada, promovendo ações preventivas, educativas e
terapêuticas. Busca ainda integrar diferentes setores — como saúde, educação
e assistência social — na construção de uma política pública contínua, eficaz e
centrada no cuidado com o ser humano.
Certo (a) da atenção e sensibilidade desta Administração ao bem-estar
coletivo, aguardo deferimento e me coloco à disposição para colaborar no que
for necessário.
É a justificativa.
Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 25 de maio de 2025.
Dry
Vereador — CO A RELLE
PODEMOS
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelie(D gmail.com

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