| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | INDICAMOS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, A REGULAMENTAÇÃO PARA USO OBRIGATÓRIO DE FOCINHEIRA, COLEIRA, ENFORCADOR E GUIA CURTA NA CONDUÇÃO DE CÃES DE GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO. |
| native_id | 20255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUP! COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 45 12 DATA OIJMN HA 4h AQ CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO COLE Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE Er INDICAÇÃO NºS DE 2025 (Vereador Colemar da Saborelle) Indicamos a Excelentissima Senhora Prefeita Municipal de Gurupi —- TO, a regulamentação para HORA: uso obrigatório de focinheira, coleira, enforcador e ' guia curta na condução de cães de grande porte no Município de Gurupi - TO. Indico a Excelentíssima Prefeita Municipal de Gurupi - TO, Josi Nunes, a regulamentação para uso obrigatório de focinheira, coleira, enforcador e guia curta na condução de cães de grande porte no Município de Gurupi - TO. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como fundamento a crescente preocupação com a segurança da população, tendo em vista que, recentemente em meu estado — e também em diversas outras regiões do país — têm ocorrido com frequência episódios de ataques de cães de grande porte a pessoas, resultando, muitas vezes, em ferimentos graves e risco à vida. A adoção de tais medidas visa proteger a integridade física dos municipes, além de promover uma convivência mais segura entre os tutores de animais e a comunidade em geral, garantindo que os espaços públicos possam ser usufruídos com tranquilidade por todos. Certo (a) da atenção e sensibilidade desta Administração quanto à segurança pública e ao bem-estar coletivo, aguardo deferimento e me coloco à disposição para colaborar no que for necessário. É a justificativa. Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 10 de maio de 2025. Vereador — COL ABORELLE PODEMOS AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaboreileO gmail.com da Sabore