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materia nº 460/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 460 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaINDICA, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE GURUPI JOSI NUNES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SEJA ADOTADAS PROVIDÊNCIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE CARTÃO DE VACINAÇÃO EM SISTEMA DE BRAILLE, DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO.
native_id20261

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STADO DO TOCANTINS
É PODE LEGISLATIVO ROMILDO
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI |
INDICAÇÃO Nº Y4GO 12025.
(Vereador Romildo Santos)
meios o orem “INDICA, a excelentissima Senhora Prefeita
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº 140%%
DATA.
de Gurupi Josi Nunes, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, que seja
adotadas providências para a implantação
de cartão de vacinação em sistema de
braille, destinado às pessoas com
deficiência visual no município de Gurupi —
TO.”
INDICO a excelentíssima Senhora Prefeita de Gurupi Josi Nunes, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que seja adotadas providências
para a implantação de cartão de vacinação em sistema de braille,
destinado às pessoas com deficiência visual do município de Gurupi —
TO...”
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir a acessibilidade e autonomia das
pessoas com deficiência visual, permitindo que elas acompanhem com
segurança e independência visual, permitindo que elas acompanhem com
segurança e independência o seu histórico vacinal.
A disponibilização dos cartões de vacinação em Braille é essencial para
que as pessoas com deficiência visual possam exercer o direito à saúde e
garantir o acompanhamento de suas vacinas e tenham acesso a este
documento em um formato acessível. Além de possibilitar que as pessoas
cegas ou com baixa visão tenham pleno acesso às informações sobre vacinas
O TT Th
RUA 03, QUADRA 06 - PARK FILO MOREIRA CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br / ver.romildosantostgurupi.to.leg.br
ESTADO DO TOCANTINS
e PODE LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI
recebidas, datas de aplicação, e orientações importantes sobre reforços,
contribuindo, assim, para a promoção da saúde inclusiva em nosso município.
Ademais, tal medida reforça o compromisso da Administração Pública
com os princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania e inclusão social,
que devem nortear todas as políticas públicas.
Diante da relevância e urgência deste pleito, solicitamos a compreensão
e aprovação deste requerimento por parte dos nobres pares desta Casa de
Leis.
Assinado de forma
«digital por ROMILDO
ROMILDO SANTOS SANTOS
BARBOSA:9991818120 BARBOSA:89991818120
+: Dados: 2025.0602
09:40:32 03'00'
Romildo Santos
Vereador — PDT
RUA 03, QUADRA 06 - PARK FILO MOREIRA CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www.gurupito.leg.br / ver.romildosantos(Ogurupi.to.leg.br

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