| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA 'VISÃO NOTA 10", QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20264 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 4631 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO Gabinete da Vereadora Marfiis Fernandes PROJETO DE LEI Nº 1925 /2025. HORA: 12:9á Institui o Programa “Visão Nota 10”, que determina . a realização de exames oftalmológicos para O TINTA, estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental do Município de Gurupi - TO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Visão Nota 10”, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos em estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino fundamental, visando à identificação precoce de problemas visuais e à melhoria do desempenho escolar. Art. 2º O programa será implementado por meio da conscientização da comunidade escolar sobre a importância da saúde ocular e da necessidade de acompanhamento oftalmológico periódico para os alunos. Art. 3º As ações do programa poderão incluir: |- Campanhas educativas sobre saúde ocular nas escolas municipais; I|- Encaminhamento de estudantes para exames oftalmológicos em unidades de saúde públicas ou privadas, conforme recomendação dos responsáveis ou professores; HI — orientações aos pais e responsáveis sobre sinais de dificuldades visuais e a importância da consulta com especialistas. Art. 4º As unidades escolares deverão promover, anualmente, atividades de triagem visual com os alunos, utilizando metodologias simples de identificação de dificuldades visuais, conduzidas pelos profissionais da educação. TE QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br Art. 5º Os professores e demais profissionais da educação poderão receber orientações sobre como identificar sinais de problemas visuais nos alunos, auxiliando na indicação de encaminhamento para avaliação oftalmológica. Art. 6º A participação dos estudantes nas ações do programa será facultativa, mediante consentimento dos pais ou responsáveis, no caso de alunos menores de idade. Art. 7º As atividades do programa poderão contar com o apoio de instituições, empresas ou profissionais da área da saúde que tenham interesse em contribuir com a iniciativa. Art. 8º As Escolas Municipais poderão incluir as atividades do programa na grade extracurricular, respeitando sua organização pedagógica. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes complementares para sua execução no município. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Esta lei decorre do Projeto de Lei Nº /2025, de autoria da Vereadora Marilis Fernandes, nos termos da Lei Nº 1806 de 16 junho de 2009. Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2025. MARILIS FERNANDES assinado de forma digital por BARROS ese CHAVES:35449870159 Dedos: 2025.0602 09:20:43 0300 Vereadora Marilis Fernandes PDT TT Ss) QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO Gabinete da Vereadora Maritis Fornandes JUSTIFICATIVA A visão é um dos principais sentidos utilizados no aprendizado escolar, e dificuldades visuais não diagnosticadas podem impactar negativamente o desempenho dos alunos. O Programa “Visão Nota 10” busca promover a conscientização sobre a importância da saúde ocular e facilitar o encaminhamento de estudantes para exames oftalmológicos, garantindo melhores condições de aprendizado. A proposta não gera custos ao Poder Executivo, pois será desenvolvida por meio da mobilização da comunidade escolar e do estímulo à participação voluntária de profissionais e instituições da área da saúde. Dessa forma, o projeto visa contribuir para o desenvolvimento educacional e o bem- estar dos estudantes da rede municipal, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Gabinete da Vereadora Marilis Fernandes, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2025. Assinado de forma d MARILIS FERNANDES |; MAS FERNANDES aARãOS BARROS NÇHAVES3sesn87015O CHAVES;35449870159 Tate Miso6o20azão Vereadora Marilis Fernandes PDT TE QUADRA 06 RUA 02, PARQUE FILO MOREIRA, CEP: 77.421-060, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br