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materia nº 983/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 983 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaREQUER O CUMPRIMENTO DA LEI ORDINÁRIA N° 2.100, DE 01 DE JULHO DE 2013 - QUE ASSEGURA A PARTICIPAÇÃO MÍNIMA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE ARTISTAS LOCAIS NA PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO.
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q] CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI/TO
Gabinete da Vereadora Débora Ribeiro - REPUBLICANOS
REQUERIMENTO Nº 933 DE 2025
(Vereadora: Débora Ribeiro)
“REQUER O CUMPRIMENTO DA LEI
ORDINÁRIA Nº 2.100, DE 01 DE JULHO DE
2013 - QUE ASSEGURA A PARTICIPAÇÃO
MÍNIMA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO)
DE ARTISTAS LOCAIS NA PROGRAMAÇÃO
DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE
GURUPI-TO.”
Senhor Presidente,
A Vereadora que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário
e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta
presidência, para que envie expediente para a Secretaria de Cultura e Turismo,
LILIANE PAGLIARINI, solicitando o cumprimento da Lei Ordinária nº 2.100, de 01
de julho de 2013, que assegura a participação mínima de 50% (cinquenta por cento)
de artistas locais na programação de eventos culturais promovidos, patrocinados ou
apoiados com recursos públicos por este órgão, que:
I- Seja observado e assegurado o cumprimento integral da
referida legistação em todas as programações culturais e artísticas em curso e
futuras, com a devida inclusão de no minimo 50% de artistas locais.
Il- Sejam publicadas, com antecedência, as chamadas
públicas ou editais que garantam a transparência e a ampla participação dos artistas
locais, conforme determina a legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
A presença dos artistas locais nos eventos culturais não é
apenas uma exigência legal — trata-se de uma medida fundamental para garantir o
acesso democrático à cultura e a justa valorização dos talentos da nossa região.
Artistas locais são agentes de transformação social, formadores de identidade,
memória e pertencimento coletivo.
O cumprimento da lei é, portanto, ato de justiça cultural e
também instrumento de fortalecimento da economia criativa local, movimentando
setores como música, teatro, dança, audiovisual, artes visuais, entre outros, além de
fomentar empregos diretos e indiretos.
Certos de contar com a sensibilidade e apoio de Vossa
Excelência, aguardamos a análise e aprovação deste requerimento.
E a justificativa.
GABINETE DA VEREADORA DÉBORA RIBEIRO, ao 02 dia do mês de junho de
2025.
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira Cep. 77421-062, GURUPE-TO.
www.gurupi.to.leg.br

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