| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | REQUER O CUMPRIMENTO DA LEI ORDINÁRIA N° 2.100, DE 01 DE JULHO DE 2013 - QUE ASSEGURA A PARTICIPAÇÃO MÍNIMA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE ARTISTAS LOCAIS NA PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO. |
| native_id | 20266 |
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q] CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI/TO Gabinete da Vereadora Débora Ribeiro - REPUBLICANOS REQUERIMENTO Nº 933 DE 2025 (Vereadora: Débora Ribeiro) “REQUER O CUMPRIMENTO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.100, DE 01 DE JULHO DE 2013 - QUE ASSEGURA A PARTICIPAÇÃO MÍNIMA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE ARTISTAS LOCAIS NA PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO.” Senhor Presidente, A Vereadora que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que envie expediente para a Secretaria de Cultura e Turismo, LILIANE PAGLIARINI, solicitando o cumprimento da Lei Ordinária nº 2.100, de 01 de julho de 2013, que assegura a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de artistas locais na programação de eventos culturais promovidos, patrocinados ou apoiados com recursos públicos por este órgão, que: I- Seja observado e assegurado o cumprimento integral da referida legistação em todas as programações culturais e artísticas em curso e futuras, com a devida inclusão de no minimo 50% de artistas locais. Il- Sejam publicadas, com antecedência, as chamadas públicas ou editais que garantam a transparência e a ampla participação dos artistas locais, conforme determina a legislação vigente. JUSTIFICATIVA A presença dos artistas locais nos eventos culturais não é apenas uma exigência legal — trata-se de uma medida fundamental para garantir o acesso democrático à cultura e a justa valorização dos talentos da nossa região. Artistas locais são agentes de transformação social, formadores de identidade, memória e pertencimento coletivo. O cumprimento da lei é, portanto, ato de justiça cultural e também instrumento de fortalecimento da economia criativa local, movimentando setores como música, teatro, dança, audiovisual, artes visuais, entre outros, além de fomentar empregos diretos e indiretos. Certos de contar com a sensibilidade e apoio de Vossa Excelência, aguardamos a análise e aprovação deste requerimento. E a justificativa. GABINETE DA VEREADORA DÉBORA RIBEIRO, ao 02 dia do mês de junho de 2025. Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira Cep. 77421-062, GURUPE-TO. www.gurupi.to.leg.br