| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DAR PUBLICIDADE ÀS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS VALORES EMPENHADOS E GASTOS COM RECURSOS PÚBLICOS EM EVENTOS PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEINº 496 /2025 Vereador André Caixeta “Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade às informações referentes aos valores empenhados e gastos com recursos públicos em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal de Gurupi, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a presente Lei: CAPÍTULO | Das Disposições Gerais Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em meio eletrônico de acesso público e de forma clara, objetiva e atualizada, as informações referentes aos valores empenhados e efetivamente gastos com recursos públicos em eventos culturais, artísticos, esportivos, turísticos, religiosos, educacionais, comemorativos ou similares, promovidos pelo Poder Público município de Gurupi. Art. 2º As informações a serem divulgadas deverão conter, no mínimo: I- Nome do evento; Il — Data e local de realização; Ill - Órgão ou entidade responsável; IV — Número e data dos empenhos e contratos, se houver; V — Valor total empenhado; VI — Valor efetivamente gasto (pago); VII - Nome e CNPJ/CPF dos prestadores de serviço, artistas ou empresas contratadas, VII — Fonte dos recursos utilizados (ex: recursos próprios, convênios, emendas parlamentares etc.). Quadra 06 Rua 03 - Park Filó — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta id; Câmara Municipal de Gurupi RE) ** Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB Mi 4 AmorPorGurupi Art. 3º A divulgação das informações deverá ocorrer: | — No Portal da Transparência do Município de Gurupi, em página especifica e de fácil acesso; H — No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a realização do evento. Parágrafo único: No caso de eventos com duração superior a um dia, O prazo será contado a partir do encerramento do último dia do evento. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar responsabilização administrativa do agente público responsável, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 22 de maio de 2025. “” Assinado de forma ANDRE LUIZ digital por ANDRE * LUI CAIXETA:92 caixeras238785317 387853172 Dados:2025 0603 : 09:25:24 -03'00' ANDRÉ CAIXETA Vereador — PSB Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira =Gurupi/TO - CEP, 77421-062 Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta |; Câmara Municipal de Gurupi 5 Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB “e 4: AmorPorGurupi JUSTIFICAVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir a transparência e o controle social sobre os gastos públicos realizados com eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela administração pública municipal de Gurupi, seja de forma direta ou indireta. Trata-se de uma iniciativa que visa assegurar o direito do cidadão à informação, em consonância com os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Também está em plena harmonia com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina que as informações públicas devem ser divulgadas de forma clara e acessível, sobretudo aquelas que envolvam o uso de recursos públicos. Com frequência, o poder público realiza eventos culturais, artísticos, esportivos, turísticos, religiosos, educacionais ou comemorativos com recursos do erário, muitas vezes sem que a população tenha conhecimento sobre os valores despendidos, os contratos firmados, as fontes de recursos utilizadas e os beneficiários finais dos pagamentos. Tal ausência de transparência dificulta o exercício da cidadania, o controle social e a fiscalização por parte dos órgãos competentes. A presente proposta não impede a realização de eventos, nem impõe qualquer limitação à sua natureza ou finalidade. Apenas determina que, em respeito ao interesse público, sejam divulgadas informações mínimas relativas aos valores empenhados e pagos, forma de contratação, beneficiários, datas e órgãos envolvidos, em meio eletrônico de fácil acesso à população — como o Portal da Transparência do Município. Ao dar maior visibilidade aos gastos realizados, esta Lei contribuirá para o fortalecimento da gestão pública democrática, participativa e ética, coibindo possíveis irregularidades, desvios ou desperdícios de recursos, e fomentando uma cultura de responsabilidade e prestação de contas no setor público municipal. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante instrumento de fortalecimento da cidadania e da boa governança no Município de Gurupi. Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63).9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta Y « Câmara Municipal de Gurupi * Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB *tAmorPorGurupi Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi TO, 22 de maio de 2025. ANDRE LU IZ Assinado de forma + digital por ANDRE LUIZ CAIXETA: 92 “CAIXETA92387853172 2025.06.03 387853172 Grssssósao ANDRÉ CAIXETA Vereador — PSB Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta ..