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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DAR PUBLICIDADE ÀS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS VALORES EMPENHADOS E GASTOS COM RECURSOS PÚBLICOS EM EVENTOS PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEINº 496 /2025
Vereador André Caixeta
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar
publicidade às informações referentes aos
valores empenhados e gastos com recursos
públicos em eventos promovidos pelo Poder
Público Municipal de Gurupi, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de
Gurupi sanciona a presente Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em meio eletrônico
de acesso público e de forma clara, objetiva e atualizada, as informações
referentes aos valores empenhados e efetivamente gastos com recursos
públicos em eventos culturais, artísticos, esportivos, turísticos, religiosos,
educacionais, comemorativos ou similares, promovidos pelo Poder Público
município de Gurupi.
Art. 2º As informações a serem divulgadas deverão conter, no mínimo:
I- Nome do evento;
Il — Data e local de realização;
Ill - Órgão ou entidade responsável;
IV — Número e data dos empenhos e contratos, se houver;
V — Valor total empenhado;
VI — Valor efetivamente gasto (pago);
VII - Nome e CNPJ/CPF dos prestadores de serviço, artistas ou empresas
contratadas,
VII — Fonte dos recursos utilizados (ex: recursos próprios, convênios, emendas
parlamentares etc.).
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó
— Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta
id; Câmara Municipal de Gurupi
RE) ** Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
Mi 4 AmorPorGurupi
Art. 3º A divulgação das informações deverá ocorrer:
| — No Portal da Transparência do Município de Gurupi, em página especifica e
de fácil acesso;
H — No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a realização do evento.
Parágrafo único: No caso de eventos com duração superior a um dia, O prazo
será contado a partir do encerramento do último dia do evento.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar
responsabilização administrativa do agente público responsável, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 22 de maio de 2025.
“” Assinado de forma
ANDRE LUIZ digital por ANDRE
* LUI
CAIXETA:92 caixeras238785317
387853172 Dados:2025 0603
: 09:25:24 -03'00'
ANDRÉ CAIXETA
Vereador — PSB
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira =Gurupi/TO - CEP, 77421-062
Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta
|; Câmara Municipal de Gurupi
5 Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
“e 4: AmorPorGurupi
JUSTIFICAVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir a transparência e
o controle social sobre os gastos públicos realizados com eventos
promovidos, patrocinados ou apoiados pela administração pública
municipal de Gurupi, seja de forma direta ou indireta.
Trata-se de uma iniciativa que visa assegurar o direito do cidadão à
informação, em consonância com os princípios constitucionais da publicidade,
moralidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição
Federal. Também está em plena harmonia com a Lei Federal nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação), que determina que as informações públicas
devem ser divulgadas de forma clara e acessível, sobretudo aquelas que
envolvam o uso de recursos públicos.
Com frequência, o poder público realiza eventos culturais, artísticos,
esportivos, turísticos, religiosos, educacionais ou comemorativos com recursos
do erário, muitas vezes sem que a população tenha conhecimento sobre os
valores despendidos, os contratos firmados, as fontes de recursos utilizadas e
os beneficiários finais dos pagamentos. Tal ausência de transparência dificulta o
exercício da cidadania, o controle social e a fiscalização por parte dos órgãos
competentes.
A presente proposta não impede a realização de eventos, nem impõe
qualquer limitação à sua natureza ou finalidade. Apenas determina que, em
respeito ao interesse público, sejam divulgadas informações mínimas relativas
aos valores empenhados e pagos, forma de contratação, beneficiários, datas e
órgãos envolvidos, em meio eletrônico de fácil acesso à população — como o
Portal da Transparência do Município.
Ao dar maior visibilidade aos gastos realizados, esta Lei contribuirá para
o fortalecimento da gestão pública democrática, participativa e ética,
coibindo possíveis irregularidades, desvios ou desperdícios de recursos, e
fomentando uma cultura de responsabilidade e prestação de contas no setor
público municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste importante instrumento de fortalecimento da cidadania e da boa
governança no Município de Gurupi.
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63).9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta
Y « Câmara Municipal de Gurupi
* Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
*tAmorPorGurupi
Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi TO, 22 de maio de 2025.
ANDRE LU IZ Assinado de forma
+ digital por ANDRE LUIZ
CAIXETA: 92 “CAIXETA92387853172
2025.06.03
387853172 Grssssósao
ANDRÉ CAIXETA
Vereador — PSB
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta ..

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