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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ESPAÇOS ADEQUADOS E ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEINº 491 /2025
Vereador André Caixeta
 MUNICIPAL DE GURUP!
CAMARA MENA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº 4624
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de
espaços adequados e acessíveis para Pessoas
com Deficiência (PcD) em eventos públicos
realizados no Município de Gurupi, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de
Gurupi sanciona a presente Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica obrigatória, em todos os eventos públicos de qualquer natureza
realizados no Município de Gurupi, a reserva de espaço físico adequado,
acessível e sinalizado para Pessoas com Deficiência (PcD), também chamadas
de Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), garantindo-lhes conforto,
segurança e visibilidade.
Art. 2º Consideram-se eventos públicos, para os fins desta lei, quaisquer
atividades culturais, artísticas, esportivas, educacionais, políticas, religiosas ou
de lazer promovidas em espaços públicos ou privados de acesso coletivo, com
ou sem cobrança de ingresso.
Art. 3º O espaço reservado deverá:
| — Estar localizado em área de boa visibilidade e acesso facilitado;
Il — Possuir dimensões compatíveis para a acomodação de cadeiras de rodas e
,
outros equipamentos de mobilidade;
ll — Ser identificado por sinalização adequada e permanente durante a
realização do evento;
IV — Prever, sempre que possivel, a presença de um acompanhante junto à PcD;
V — Estar em conformidade com as normas da ABNT relativas à acessibilidade,
especialmente a NBR 9050.
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta
À; Câmara Municipal de Gurupi
* Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
*+AmorPorGurupi
Art. 4º Para eventos com arquibancadas ou plateias, será exigida a reserva
mínima de 5% do total de assentos para PcDs.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao organizador do
evento as seguintes penalidades:
| — Advertência por escrito na primeira ocorrência;
H — Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na segunda ocorrência;
Wm - Multa em dobro em caso de reincidência;
IV — Possível suspensão do alvará de funcionamento para eventos futuros, após
análise da autoridade competente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 15 de maio de 2025.
ANDRE Assinado de forma
digital por ANDRE
LUIZ UIZ
CAIXETA:g2 ia
387853172 cosas cosoo —
ANDRÉ CAIXETA
Vereador — PSB
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta
:; Câmara Municipal de Gurupi
de Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
pis +; AmorPorGurupi
JUSTIFICAVA
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva
de espaços acessíveis, sinalizados e adequados às Pessoas com Deficiência
(PcD) — também chamadas de Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) —
em eventos públicos realizados no Município de Gurupi.
À proposta tem por objetivo garantir a efetividade do direito constitucional
à igualdade e à dignidade da pessoa humana, conforme preceituam os artigos
1º, inciso Ill, e 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma
medida que concretiza os direitos das pessoas com deficiência, promovendo sua
inclusão plena na vida social, cultural e comunitária.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) estabelece, de forma clara, o dever de garantir acessibilidade em
espaços de uso coletivo, como previsto em seus artigos 42 e 43, os quais exigem
reserva de locais adequados e sinalizados em eventos culturais, esportivos, de
lazer e similares.
Na prática, a ausência de espaços acessíveis em eventos públicos resulta
na exclusão de uma parcela significativa da população, que é impedida de
exercer seu direito ao lazer, à cultura e à convivência comunitária. O presente
projeto visa corrigir essa lacuna, promovendo justiça social e respeito às
diferenças.
Do ponto de vista formal, a matéria insere-se no âmbito da competência
do Município, conforme o artigo 30, incisos | e Il da Constituição Federal, sendo
de interesse local e perfeitamente suplementar à legislação federal.
Além disso, este Projeto de Lei está em consonância com tratados
internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto nº 6.949/2009), que possui status
constitucional e reforça o dever de garantir acessibilidade universal.
Por fim, trata-se de um projeto viável, de execução simples e de grande
impacto social, representando um avanço na construção de uma cidade
verdadeiramente inclusiva.
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta
dl; Câmara Municipal de Gurupi
*t Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
e tt AmorPorGurupi
Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 15 de maio de 2025.
ANDRE Assinado de forma
*- digital por ANDRE
LUIZ — AUIZ
CAIXETA:92387853
CAIXETA:92 172
387853172 ooszar 300
ANDRÉ CAIXETA
Vereador — PSB
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta

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