| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ESPAÇOS ADEQUADOS E ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEINº 491 /2025 Vereador André Caixeta  MUNICIPAL DE GURUP! CAMARA MENA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 4624 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaços adequados e acessíveis para Pessoas com Deficiência (PcD) em eventos públicos realizados no Município de Gurupi, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a presente Lei: CAPÍTULO | Das Disposições Gerais Art. 1º Fica obrigatória, em todos os eventos públicos de qualquer natureza realizados no Município de Gurupi, a reserva de espaço físico adequado, acessível e sinalizado para Pessoas com Deficiência (PcD), também chamadas de Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), garantindo-lhes conforto, segurança e visibilidade. Art. 2º Consideram-se eventos públicos, para os fins desta lei, quaisquer atividades culturais, artísticas, esportivas, educacionais, políticas, religiosas ou de lazer promovidas em espaços públicos ou privados de acesso coletivo, com ou sem cobrança de ingresso. Art. 3º O espaço reservado deverá: | — Estar localizado em área de boa visibilidade e acesso facilitado; Il — Possuir dimensões compatíveis para a acomodação de cadeiras de rodas e , outros equipamentos de mobilidade; ll — Ser identificado por sinalização adequada e permanente durante a realização do evento; IV — Prever, sempre que possivel, a presença de um acompanhante junto à PcD; V — Estar em conformidade com as normas da ABNT relativas à acessibilidade, especialmente a NBR 9050. Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta À; Câmara Municipal de Gurupi * Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB *+AmorPorGurupi Art. 4º Para eventos com arquibancadas ou plateias, será exigida a reserva mínima de 5% do total de assentos para PcDs. Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao organizador do evento as seguintes penalidades: | — Advertência por escrito na primeira ocorrência; H — Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na segunda ocorrência; Wm - Multa em dobro em caso de reincidência; IV — Possível suspensão do alvará de funcionamento para eventos futuros, após análise da autoridade competente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 15 de maio de 2025. ANDRE Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ UIZ CAIXETA:g2 ia 387853172 cosas cosoo — ANDRÉ CAIXETA Vereador — PSB Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta :; Câmara Municipal de Gurupi de Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB pis +; AmorPorGurupi JUSTIFICAVA O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaços acessíveis, sinalizados e adequados às Pessoas com Deficiência (PcD) — também chamadas de Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) — em eventos públicos realizados no Município de Gurupi. À proposta tem por objetivo garantir a efetividade do direito constitucional à igualdade e à dignidade da pessoa humana, conforme preceituam os artigos 1º, inciso Ill, e 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma medida que concretiza os direitos das pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão plena na vida social, cultural e comunitária. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece, de forma clara, o dever de garantir acessibilidade em espaços de uso coletivo, como previsto em seus artigos 42 e 43, os quais exigem reserva de locais adequados e sinalizados em eventos culturais, esportivos, de lazer e similares. Na prática, a ausência de espaços acessíveis em eventos públicos resulta na exclusão de uma parcela significativa da população, que é impedida de exercer seu direito ao lazer, à cultura e à convivência comunitária. O presente projeto visa corrigir essa lacuna, promovendo justiça social e respeito às diferenças. Do ponto de vista formal, a matéria insere-se no âmbito da competência do Município, conforme o artigo 30, incisos | e Il da Constituição Federal, sendo de interesse local e perfeitamente suplementar à legislação federal. Além disso, este Projeto de Lei está em consonância com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto nº 6.949/2009), que possui status constitucional e reforça o dever de garantir acessibilidade universal. Por fim, trata-se de um projeto viável, de execução simples e de grande impacto social, representando um avanço na construção de uma cidade verdadeiramente inclusiva. Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta dl; Câmara Municipal de Gurupi *t Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB e tt AmorPorGurupi Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 15 de maio de 2025. ANDRE Assinado de forma *- digital por ANDRE LUIZ — AUIZ CAIXETA:92387853 CAIXETA:92 172 387853172 ooszar 300 ANDRÉ CAIXETA Vereador — PSB Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta