| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Concede revisão geral anual, a título de recomposição dos vencimentos, aos servidores públicos comissionados do Poder Executivo Municipal, exceto os contemplados pela Lei nº 2769/2025 e Lei nº 2774/2025, e estabelece outras providências. |
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DDER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 027, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Concede revisão geral anual, à título de recomposição dos vencimentos, aos servidores públicos comissionados do Poder Executivo Municipal, exceto os contemplados pela Lei Nº. 2.769/2025 e Lei Nº. 2.774/2025, e estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual à título de recomposição dos vencimentos, com o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme IPCA acumulado de janeiro a dezembro 2024, aos vencimentos dos servidores públicos comissionados do Poder Executivo Municipal, exceto os contemplados pela Lei Nº. 2.769/2025 e Lei Nº. 2.774/2025. Art. 2º, As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2025, e revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 03 de Junho de 2025. Assinado de forma digital por JOSINIANE BRAGA DORINANE BRAGA NUNES:28884329191 NUNES:28884329191 pagos. 20250603 JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 027, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Exmo. Sr. Presidente IVANILSON MARINHO Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, este Projeto de Lei, que trata do seguinte assunto: Concede revisão geral anual, à título de recomposição dos vencimentos, aos servidores públicos comissionados do Poder Executivo Municipal, exceto os contemplados pela Lei Nº. 2.769/2025 e Lei Nº. 2.774/2025, e estabelece outras providências. Este Projeto de Lei tem a finalidade de conceder a revisão geral anual dos servidores públicos comissionados, para que ocorra a recomposição inflacionária, exceto os contemplados pela Lei Nº. 2.769/2025 (que já concedeu a recomposição aos servidores comissionados da Fundação UnirG) e Lei Nº. 2.774/2025 (que já concedeu a recomposição inflacionária aos servidores comissionados da Administração Direta do Executivo). Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores. Alerte-se que tal projeto não visa o aumento salarial, mas, sim a recomposição das perdas relativas aos índices governamentais. E considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar Nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional. Contamos com a aprovação, visando efetuar a revisão geral anual aos servidores públicos efetivo e Conselheiros Tutelares, com o escopo de corrigir as defasagens do período. Este é o objetivo do presente Projeto de Lei que ora apresentamos aos Nobres Vereadores. Certa da atenção de Vossas Excelências para o exposto, renovo meus préstimos de estima e consideração. Respeitosamente, Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 03 de Junho de 2025. JOSINIANE BRAGA . Asinado de formacigtaipor JOSINIANE BRAGA NUNES:288843291 Nuntszsssas29191 Dados: 20250603 15:3438 9 0300" JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal