| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | REQUER A DISPONIBILIZAÇÃO DE KIT PÓS-NATAL PARA PUÉRPERAS ATENDIDAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. |
| native_id | 20284 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) REQUERIMENTO Nº GY Q) 2025. (Vereador Ivanilson Marinho) Reguer a disponibilização de kit pós-natal para puérperas atendidas na rede pública de saúde. Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis, após ouvirem o douto Plenário, REQUER providências junto a Secretaria Municipal da Mulher: a disponibilização de kit pós-natal para puérperas atendidas na rede pública de saúde. JUSTIFICATIVA O período pós-natal, conhecido como puerpério, é uma fase delicada na vida da mulher, marcada por intensas mudanças físicas, emocionais e sociais. Muitas mães, especialmente em situação de vulnerabilidade social, enfrentam dificuldades para adquirir itens básicos e essenciais para seu conforto e recuperação imediata após o parto. O kit pós-natal tem o objetivo de amparar essas mulheres, oferecendo itens como: absorventes noturnos/pós-parto, calcinhas descartáveis, sabonetes íntimos, creme para prevenção de fissuras mamilares, entre outros produtos fundamentais para a higiene e recuperação da puérpera. Trata-se de uma medida humanitária e de saúde pública, que visa promover dignidade, bem-estar e prevenção de complicações, como infecções ou desconfortos físicos durante o período de recuperação. Por esse motivo, solicitamos a sensibilidade do Executivo para viabilizar essa ação social e de saúde, garantindo que todas as mães recebam o devido acolhimento após o nascimento de seus filhos. É a justificativa. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 27 dias de maio de 2025. Assinado de forma digital por IVANILSON DA SILVA . IvANILSONDASILVA E MARINHO:89979290110 MARINHO:899792901 10 Dados: 2025.05.27 10:59:42 -03'00' IVANILSON MARINHO VEREADOR - PL QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA — CEP: 77.421-060 — GURUPI-TO. Site: www.gurupito.leg.br E-mail: presidenciaagurupi.to.leg.br