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materia nº 992/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 992 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaREQUER A DISPONIBILIZAÇÃO DE KIT PÓS-NATAL PARA PUÉRPERAS ATENDIDAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
native_id20284

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
REQUERIMENTO Nº GY Q) 2025.
(Vereador Ivanilson Marinho)
Reguer a disponibilização de kit pós-natal
para puérperas atendidas na rede pública de
saúde.
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis,
após ouvirem o douto Plenário, REQUER providências junto a Secretaria Municipal
da Mulher: a disponibilização de kit pós-natal para puérperas atendidas na rede
pública de saúde.
JUSTIFICATIVA
O período pós-natal, conhecido como puerpério, é uma fase delicada na vida da
mulher, marcada por intensas mudanças físicas, emocionais e sociais. Muitas mães,
especialmente em situação de vulnerabilidade social, enfrentam dificuldades para
adquirir itens básicos e essenciais para seu conforto e recuperação imediata após o
parto.
O kit pós-natal tem o objetivo de amparar essas mulheres, oferecendo itens
como: absorventes noturnos/pós-parto, calcinhas descartáveis, sabonetes íntimos, creme
para prevenção de fissuras mamilares, entre outros produtos fundamentais para a
higiene e recuperação da puérpera.
Trata-se de uma medida humanitária e de saúde pública, que visa promover
dignidade, bem-estar e prevenção de complicações, como infecções ou desconfortos
físicos durante o período de recuperação.
Por esse motivo, solicitamos a sensibilidade do Executivo para viabilizar essa
ação social e de saúde, garantindo que todas as mães recebam o devido acolhimento
após o nascimento de seus filhos.
É a justificativa.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 27 dias de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
IVANILSON DA SILVA . IvANILSONDASILVA
E MARINHO:89979290110
MARINHO:899792901 10 Dados: 2025.05.27 10:59:42 -03'00'
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA — CEP: 77.421-060 — GURUPI-TO.
Site: www.gurupito.leg.br E-mail: presidenciaagurupi.to.leg.br

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