| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | INDICA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À PUÉRPERA COM A ENTREGA DO KIT PÓS-NATAL. |
| native_id | 20285 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) INDICAÇÃO Nº Gl 12025. (Vereador Ivanilson Marinho) CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 4402 DATA Indica a realização de estudos para a criação de um Programa Municipal de Apoio à Puérpera com a entrega do Kit Pós-Natal. Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis, após ouvir o douto Plenário, REQUER a Mesa Diretora o envio de INDICAÇÃO à Prefeita Josiniane Braga Nunes: a realização de estudos para a criação de um Programa Municipal de Apoio à Puérpera com a entrega do Kit Pós-Natal. JUSTIFICATIVA A maternidade é um momento marcante na vida de toda mulher, e o período pós-parto exige cuidados especiais. No entanto, muitas mães não possuem condições financeiras de adquirir os itens básicos para esse período, como absorventes próprios para o puerpério, calcinhas descartáveis, produtos de higiene íntima, protetores de seios, entre outros. A presente indicação visa a implementação de uma política pública simples, mas de grande impacto social, que demonstre cuidado, respeito e acolhimento às mulheres nesse momento de vulnerabilidade. A entrega do kit pós-natal pode ocorrer nas unidades de saúde ou maternidades do município, com acompanhamento da equipe de saúde da família, fortalecendo o vínculo com o sistema de atenção básica. Esse gesto, além de humano, é uma forma de contribuir para a saúde física e emocional da puérpera, fortalecendo a rede de apoio à maternidade e reduzindo riscos de complicações no pós-parto. É a justificativa. Gabinete do Vereador Ivanilsgf Marinho, aos 27 dias de maio de 2025. QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA - CEP: 77.421-060 —- GURUPI-TO. Site: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidenciaogurupi.to.leg.br