| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | INDICAR ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE GURUPÍ-TO, PARA REGULAMENTAÇÃO ACERCA DE EXCESSO DE FIAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES SOLTAS, CAÍDAS E MAL ACONDICIONADAS, GERANDO POLUIÇÃO VISUAL E RISCO A SEGURANÇA PÚBLICA. |
| native_id | 20287 |
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& CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI = TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) INDICAÇÃO Nº dj 6 = /2025. (Vereador Ivanilson Marinho) “Indicar alteração do Código de Postura do Município de Gurupi - TO para regulamentação acerca do excesso de fiação de telecomunicações soltas, caídas e mal acondicionadas, gerando poluição visual e risco a segurança pública.” Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis, após ouvir o douto Plenário, REQUER a Mesa Diretora o envio de INDICAÇÃO à Prefeita Josiniane Braga Nunes: alteração do Código de Postura do Município de Gurupi — TO para regulamentação acerca do excesso de fiação de telecomunicações soltas, caídas e mal acondicionadas, gerando poluição visual e risco a segurança pública. JUSTIFICATIVA A presente indicação, tem por objetivo trazer a Vossa Excelência a necessidade de alteração no Código de Postura do nosso Município, frente aos problemas que este Ente Federativo vem enfrentando com as prestadoras de serviços de telecomunicação. A ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica, autoriza através da Resolução Normativa n.º 1.044 de 27 de Setembro de 2022, o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias e permissionárias de energia elétrica com agentes do mesmo setor, bem como com agentes dos setores de telecomunicações, e outros interessados, trazendo em seu texto o procedimento para efetivar tal direito aos agentes interessados. Todavia, muitos desses agentes não se submetem as obrigações que lhes são impostas por meio do contrato firmado com as concessionárias e permissionárias de energia elétrica, resultando em problemas para os Municípios, como o excesso de fiação de telecomunicações soltas, caídas e mal acondicionadas, gerando poluição visual e risco a segurança pública. A Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização — AGRF, no Ofício n.º 0483/2025, relata os problemas causados pelos agentes de telecomunicações ao Município de Gurupi. Informando a existência de casos de caminhões que ficam enroscados nos fios baixos ou soltos, ou ainda apoiados em árvores, estendidos sobre as QUADRA 06, RUA 02, PARK FILO MOREIRA = CEP: 77.421-060 — GURUPI-TO. Site: www.gurupiio.leg.br E-mail: presidencisegurupito.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) calçadas, podendo causar acidentes aos pedestres e crianças que por vezes utilizam das calçadas para entretenimento. Conforme apurado, foi realizada diversas tentativas de solucionar o problema supracitado através de reuniões com os envolvidos, conforme Ata de Reunião em anexo, porém, restou infrutíferas, vez que nem o detentor (concessionária ou permissionária de serviços de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, a infraestrutura a ser compartilhada) e nem tão pouco o ocupante (pessoa jurídica titular de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de energia elétrica, telecomunicações de interesse coletivo, serviços de transporte dutoviário de petróleo, seus derivados e gás natural; administração pública direta ou indireta; e demais interessados, os quais ocupam a infraestrutura disponibilizada pelo Detentor mediante contrato celebrado entre as partes;) tomaram as medidas cabíveis para solucionar os problemas mencionados nesta justificativa. O Código de Postura do Município, Lei 1.086, de 31 de Dezembro de 1.994, alcança em parte o problema por ora relatado, quando veda a fixação de cabos, fios ou quaisquer outros materiais e equipamentos de qualquer natureza em árvores e demais componentes da arborização pública, porém, necessita de um alcance maior diante dos problemas enfrentados por este Ente Federativo. É a justificativa. Diante do exposto, INDICO ao Poder Executivo Municipal a alteração da Lei 1.086, de 31 de Dezembro de 1.994 - Código de Postura do Município, para que esta alcance todos os problemas aqui apresentados. No mais, certo da atenção e reciprocidade empregadas, renovo votos de elevada estima, consideração e apreço. Assinado de fi digital por IVANILSON DA SILVA, NANILSON DA SILVA MARINHO:89979290' MARINHO:89979290110 » Dados: 2025.06.04 12:43:20 no -03'00' IVANILSON MARINHO VEREADOR - PL QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA = CEP: 77.421-060 — GURUPI-TO. Site: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidencisogurupito.leg.br