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materia nº 465/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 465 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaINDICAR ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE GURUPÍ-TO, PARA REGULAMENTAÇÃO ACERCA DE EXCESSO DE FIAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES SOLTAS, CAÍDAS E MAL ACONDICIONADAS, GERANDO POLUIÇÃO VISUAL E RISCO A SEGURANÇA PÚBLICA.
native_id20287

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& CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI = TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
INDICAÇÃO Nº dj 6 = /2025.
(Vereador Ivanilson Marinho)
“Indicar alteração do Código de Postura do
Município de Gurupi - TO para
regulamentação acerca do excesso de fiação
de telecomunicações soltas, caídas e mal
acondicionadas, gerando poluição visual e
risco a segurança pública.”
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis,
após ouvir o douto Plenário, REQUER a Mesa Diretora o envio de INDICAÇÃO à
Prefeita Josiniane Braga Nunes: alteração do Código de Postura do Município de
Gurupi — TO para regulamentação acerca do excesso de fiação de telecomunicações
soltas, caídas e mal acondicionadas, gerando poluição visual e risco a segurança
pública.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação, tem por objetivo trazer a Vossa Excelência a necessidade
de alteração no Código de Postura do nosso Município, frente aos problemas que este
Ente Federativo vem enfrentando com as prestadoras de serviços de telecomunicação.
A ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica, autoriza através da Resolução
Normativa n.º 1.044 de 27 de Setembro de 2022, o compartilhamento de infraestrutura
de concessionárias e permissionárias de energia elétrica com agentes do mesmo setor,
bem como com agentes dos setores de telecomunicações, e outros interessados, trazendo
em seu texto o procedimento para efetivar tal direito aos agentes interessados.
Todavia, muitos desses agentes não se submetem as obrigações que lhes são
impostas por meio do contrato firmado com as concessionárias e permissionárias de
energia elétrica, resultando em problemas para os Municípios, como o excesso de fiação
de telecomunicações soltas, caídas e mal acondicionadas, gerando poluição visual e
risco a segurança pública.
A Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização — AGRF, no Ofício n.º
0483/2025, relata os problemas causados pelos agentes de telecomunicações ao
Município de Gurupi. Informando a existência de casos de caminhões que ficam
enroscados nos fios baixos ou soltos, ou ainda apoiados em árvores, estendidos sobre as
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILO MOREIRA = CEP: 77.421-060 — GURUPI-TO.
Site: www.gurupiio.leg.br E-mail: presidencisegurupito.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
calçadas, podendo causar acidentes aos pedestres e crianças que por vezes utilizam das
calçadas para entretenimento.
Conforme apurado, foi realizada diversas tentativas de solucionar o problema
supracitado através de reuniões com os envolvidos, conforme Ata de Reunião em anexo,
porém, restou infrutíferas, vez que nem o detentor (concessionária ou permissionária de
serviços de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente,
a infraestrutura a ser compartilhada) e nem tão pouco o ocupante (pessoa jurídica titular
de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de energia elétrica,
telecomunicações de interesse coletivo, serviços de transporte dutoviário de petróleo,
seus derivados e gás natural; administração pública direta ou indireta; e demais
interessados, os quais ocupam a infraestrutura disponibilizada pelo Detentor mediante
contrato celebrado entre as partes;) tomaram as medidas cabíveis para solucionar os
problemas mencionados nesta justificativa.
O Código de Postura do Município, Lei 1.086, de 31 de Dezembro de 1.994,
alcança em parte o problema por ora relatado, quando veda a fixação de cabos, fios ou
quaisquer outros materiais e equipamentos de qualquer natureza em árvores e demais
componentes da arborização pública, porém, necessita de um alcance maior diante dos
problemas enfrentados por este Ente Federativo.
É a justificativa.
Diante do exposto, INDICO ao Poder Executivo Municipal a alteração da Lei
1.086, de 31 de Dezembro de 1.994 - Código de Postura do Município, para que esta
alcance todos os problemas aqui apresentados.
No mais, certo da atenção e reciprocidade empregadas, renovo votos de elevada
estima, consideração e apreço.
Assinado de fi digital por
IVANILSON DA SILVA, NANILSON DA SILVA
MARINHO:89979290' MARINHO:89979290110
» Dados: 2025.06.04 12:43:20
no -03'00'
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA = CEP: 77.421-060 — GURUPI-TO.
Site: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidencisogurupito.leg.br

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