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materia nº 995/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 995 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaREQUER À EXCELENTÍSSIMA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GURUPI, A CRIAÇÃO DE UMA ALA EXCLUSIVA PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PEDIÁTRICO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE GURUPI/TO.
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VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO PEDRO
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MO w AI Ss
GurupilTO, 04 de junho de 2025.
Requer à Excelentíssima Secretária de
Saúde do Município de Gurupi, a criação de
uma ala exclusiva para atendimento
especializado pediátrico no Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) de Gurupi/TO.
Carimbo /Assinatuá A
aa” y
Senhor Presidente,
Requer à Excelentíssima Secretária de Saúde do Município de Gurupi, a criação de uma
ala exclusiva para atendimento especializado pediátrico no Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) de Gurupi/TO.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação é fundamentada no direito constitucional à saúde, previsto no artigo
196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação."
A criação de uma ala exclusiva para atendimento especializado pediátrico na Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) de Gurupi/TO visa suprir uma lacuna atualmente existente na prestação
de serviços de saúde no município. Diagnóstico e tratamento adequados para crianças
frequentemente requerem equipamentos específicos, equipe treinada e protocolos diferenciados, os
quais não estão plenamente disponíveis na estrutura atual da UPA.
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO PEDRO
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT M (6) R AI Ss
Além disso, é importante ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº
8.069/1990, em seu artigo 7º, assegura à criança "o direito à proteção à vida e à saúde, mediante a
efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência.” A inexistência de uma unidade especializada pode
comprometer o cumprimento desse direito, expondo crianças e adolescentes a riscos desnecessários
e prejuízos à sua saúde e bem-estar.
Portanto, justifica-se este requerimento pela necessidade de garantir atendimento
pediátrico especializado de forma eficiente e digna, fortalecendo a rede de saúde local e assegurando
que os princípios legais e constitucionais sejam plenamente cumpridos.
É a justificativa.
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 04 dias do mês de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
br PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS
go Data: 04/06/2025 11:04:08-0300
verifique em https:/jvalidar it. gov.br
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br

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