| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | REQUER À EXCELENTÍSSIMA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GURUPI, A CRIAÇÃO DE UMA ALA EXCLUSIVA PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PEDIÁTRICO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE GURUPI/TO. |
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VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO PEDRO Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MO w AI Ss GurupilTO, 04 de junho de 2025. Requer à Excelentíssima Secretária de Saúde do Município de Gurupi, a criação de uma ala exclusiva para atendimento especializado pediátrico no Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gurupi/TO. Carimbo /Assinatuá A aa” y Senhor Presidente, Requer à Excelentíssima Secretária de Saúde do Município de Gurupi, a criação de uma ala exclusiva para atendimento especializado pediátrico no Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gurupi/TO. JUSTIFICATIVA A presente solicitação é fundamentada no direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." A criação de uma ala exclusiva para atendimento especializado pediátrico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gurupi/TO visa suprir uma lacuna atualmente existente na prestação de serviços de saúde no município. Diagnóstico e tratamento adequados para crianças frequentemente requerem equipamentos específicos, equipe treinada e protocolos diferenciados, os quais não estão plenamente disponíveis na estrutura atual da UPA. Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO PEDRO Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT M (6) R AI Ss Além disso, é importante ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, em seu artigo 7º, assegura à criança "o direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” A inexistência de uma unidade especializada pode comprometer o cumprimento desse direito, expondo crianças e adolescentes a riscos desnecessários e prejuízos à sua saúde e bem-estar. Portanto, justifica-se este requerimento pela necessidade de garantir atendimento pediátrico especializado de forma eficiente e digna, fortalecendo a rede de saúde local e assegurando que os princípios legais e constitucionais sejam plenamente cumpridos. É a justificativa. Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 04 dias do mês de junho de 2025. Documento assinado digitalmente br PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS go Data: 04/06/2025 11:04:08-0300 verifique em https:/jvalidar it. gov.br Pedro Morais - PDT Vereador Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br