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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaALTERA AS LEIS N° 2.688 E 2.689 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20323

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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GESTÃO 2025/2026
“Altera as Leis nº 2.688 e 2.689 de 21 de
dezembro de 2023 e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi,
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Altera o ANEXO I da lei nº 2.688 de 21 de dezembro de 2023, apenas no item 2 do
anexo, passando constar em relação ao cargo de Assessor Especial, o quantitativo de 38
vagas, mantendo as demais disposições e alterações já implementadas.
Art. 2º Altera o ANEXO III da lei nº 2.689 de 21 de dezembro de 2023, passando constar,
apenas em relação ao cargo de Assessor de Comissões, o quantitativo de 04 vagas, mantendo
as demais disposições e alterações já implementadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em|contrário.
Mesa Diretora, 05 de junho de 2025.
rinho - PL
Presidente
Colem elle - PODE e — PP
Vice-Presidente 1º Secretário
Jair do P NIÃO
2ºS
K ç ”
Matheus RA — PRD Marílis Fetfiandes -PDT
Suplente Suplente
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira — CEP 77.462-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GESTÃO 2025/2026
JUSTIFICATIVA
Pelo presente Projeto de Lei propomos ao douto Plenário o presente Projeto de Lei
altera a legislação da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Gurupi, voltada para
o atendimento das necessidades vigentes, em especial em razão do aumento no quantitativo
de Parlamentares do Poder Legislativo e das adequações necessárias.
Esclarecidas e justificadas as raZõgs e motivos que alicerçam a presente proposição
legislativa, almejamos e esperamos seja ela pensada e aprovada pelos nobres pares.
ID a
1º Secretário
Matheus Monteiro — PRD Mari pe -PDT
1145777
Suplente uplente
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira — CEP 77.462-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GESTÃO 2025/2026
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins legais, especialmente do quanto consta na Lei de
Responsabilidade Fiscal, que existem recursos orçamentários para o atendimento da despesa
de que trata o Projeto de Lei em comentos-bem como há adequação ao constante no Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária.
Mesa Diretora, 05 de junho de 2025.
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira - CEP 77.462-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
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