| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS N° 2.688 E 2.689 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20323 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 “Altera as Leis nº 2.688 e 2.689 de 21 de dezembro de 2023 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Altera o ANEXO I da lei nº 2.688 de 21 de dezembro de 2023, apenas no item 2 do anexo, passando constar em relação ao cargo de Assessor Especial, o quantitativo de 38 vagas, mantendo as demais disposições e alterações já implementadas. Art. 2º Altera o ANEXO III da lei nº 2.689 de 21 de dezembro de 2023, passando constar, apenas em relação ao cargo de Assessor de Comissões, o quantitativo de 04 vagas, mantendo as demais disposições e alterações já implementadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em|contrário. Mesa Diretora, 05 de junho de 2025. rinho - PL Presidente Colem elle - PODE e — PP Vice-Presidente 1º Secretário Jair do P NIÃO 2ºS K ç ” Matheus RA — PRD Marílis Fetfiandes -PDT Suplente Suplente Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira — CEP 77.462-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 JUSTIFICATIVA Pelo presente Projeto de Lei propomos ao douto Plenário o presente Projeto de Lei altera a legislação da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Gurupi, voltada para o atendimento das necessidades vigentes, em especial em razão do aumento no quantitativo de Parlamentares do Poder Legislativo e das adequações necessárias. Esclarecidas e justificadas as raZõgs e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejamos e esperamos seja ela pensada e aprovada pelos nobres pares. ID a 1º Secretário Matheus Monteiro — PRD Mari pe -PDT 1145777 Suplente uplente Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira — CEP 77.462-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, para os fins legais, especialmente do quanto consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, que existem recursos orçamentários para o atendimento da despesa de que trata o Projeto de Lei em comentos-bem como há adequação ao constante no Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária. Mesa Diretora, 05 de junho de 2025. Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira - CEP 77.462-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br Doo To Too To Tostempmosa AVLOL IVNNV OLNIINNY DR O O [21222 AV 101 TVSNIIW OLNIWNV ECA CS RR O (SVINS+ET) 1VANV VIOL “diAI roossosu Joo'osu DR O (ebT) IVNOULVA [sstrossu Jooosu DR O 02 ooosu ——— Tooogu E RR ooosu ——— Tooosu FR O O pooss *º Joosg fu 1 14 ooosu Joosu Tua DR O oooss [ooosu rr DR RR pooss ** Joosg [14 TA prisovsa Jooosa o lusiecozsa To SIQSSIINOS 3d 31 NILSISSV rrosetsu Jooosu o roses | IVIDIdSI HOSSASSV IVON 'NIIA CONTA [TVOLV NI CONTA | canvD | Nau vAON | univinaa | soou OLIVdINI IA VALLVINILSI