| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, A LEI FEDERAL DE Nº 14.129/2021. |
| native_id | 20325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - GESTÃO 2025/2026 Nº 010 DE 06 DE JUNHO DE 2025 “Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi, a Lei Federal de nº 14.129/2021.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no artigo 170, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gurupi, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Gurupi- TO, o Programa Municipal de Governo Digital. Art. 2º - O Programa de Governo Digital terá os seguintes preceitos: I— a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II — ampliação da oferta de serviços digitais; HI — aproximação entre a gestão municipal e o cidadão: IV — uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V — busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3º A administração pública poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com a finalidade de: I — criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital entre servidores municipais; IH — pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciati ara colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desempenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 4º As plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: I — ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da M entrega dos serviços públicos: a Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - GESTÃO 2025/2026 H — painel de monitoramento das matérias e atividades do Poder Legislativo. $1º As plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestações de serviços públicos. 82º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Art. 5º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão no âmbito de suas respectivas competências: I — manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão; Il - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; «Il integrar os serviços públicos às ferramentas de notificações aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV — eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V — aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. / Art. 6º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 7º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de N serviços públicos: | I — gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; ) II — atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; HI — padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; * IV recebimento de protocolo físico ou digital, das solicitações apresent: Art. 8º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPL-TO. = ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 I — a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; Il —a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. Art. 9º. A administração promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018. Art. 10. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes: I — Carta de Serviço ao Usuário; I — Transparência Pública; HI — E-SIC: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; IV — Diário Oficial do Município; V — Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos; VI — Legislação Municipal; VII — Sistema Web de Ouvidoria. Art. 11. Os acessos para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir data de sua publicação. Mesa diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 06 dias do mês de junho de 2025. Ivanilso rinho - PL Presidente Colemia: elle - POD Rodrigo“Ferrtira —- PP Vice-Presidente 1º Secretário Jair do P UNIÃO 2º Se ri M POA Te Matheus Monteiro —- PRD Mariílis-Fernandes -PDT Suplente A a Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - GESTÃO 2025/2026 JUSTIFICATIVA A alteração proposta pelo presente Projeto de Resolução, visa garantir aos Parlamentares desta Casa de Leis o fiel cumprimento de suas atividades e deveres, assim propiciando às ferramentas necessárias a atuação dos Edis. Assim, com as alterações disciplinadas nesta propositura regulamenta a aplicação da Lei nº 14.129/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi-TO. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejamos e esperamos seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. É a justificativa. Mesa diretora da Câmara Municipal de upi, aos 06 dias do mês de junho de 2025. Colemráf da relle — PO N Rodrigo'Ferreira — PP Vice-Presidente À 1º Secretário . Jair d UNIÃO 2 tári o SN” ps Matheus Monteiro —- PRD Mariíli ernandes -PDT Suplente << Suplente Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO.