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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaREGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, A LEI FEDERAL DE Nº 14.129/2021.
native_id20325

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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
- GESTÃO 2025/2026
Nº 010 DE 06 DE JUNHO DE 2025
“Regulamenta no âmbito da Câmara
Municipal de Gurupi, a Lei Federal de nº
14.129/2021.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no artigo 170, II do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Gurupi, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Gurupi-
TO, o Programa Municipal de Governo Digital.
Art. 2º - O Programa de Governo Digital terá os seguintes preceitos:
I— a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
II — ampliação da oferta de serviços digitais;
HI — aproximação entre a gestão municipal e o cidadão:
IV — uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo
as desigualdades;
V — busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento
ao cidadão.
Art. 3º A administração pública poderá criar instrumentos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à
transformação digital, com a finalidade de:
I — criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital entre
servidores municipais;
IH — pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciati ara
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desempenho de soluções focadas
na transformação digital.
Art. 4º As plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços
comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e
compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos
as seguintes funcionalidades:
I — ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da M
entrega dos serviços públicos: a
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO.
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
- GESTÃO 2025/2026
H — painel de monitoramento das matérias e atividades do Poder Legislativo.
$1º As plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal
ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações
institucionais, notícias e prestações de serviços públicos.
82º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a
necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos
processos e no atendimento aos usuários.
Art. 5º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços
públicos deverão no âmbito de suas respectivas competências:
I — manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de
interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
Il - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados,
com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
«Il integrar os serviços públicos às ferramentas de notificações aos usuários,
de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV — eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação pelo usuário, de informações e de documentos
comprobatórios prescindíveis;
V — aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em
evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. /
Art. 6º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão
oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível,
por meio eletrônico.
Art. 7º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de N
serviços públicos: |
I — gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; )
II — atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
HI — padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de
guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
* IV recebimento de protocolo físico ou digital, das solicitações apresent:
Art. 8º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços
públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados
pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPL-TO. =
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GESTÃO 2025/2026
I — a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas
as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as
limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
Il —a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente
a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 9º. A administração promoverá o uso de dados para a construção e o
acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 10. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os
seguintes:
I — Carta de Serviço ao Usuário;
I — Transparência Pública;
HI — E-SIC: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV — Diário Oficial do Município;
V — Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
VI — Legislação Municipal;
VII — Sistema Web de Ouvidoria.
Art. 11. Os acessos para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total
ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à
prestação digital dos serviços.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir data de sua publicação.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 06 dias do mês de junho de 2025.
Ivanilso rinho - PL
Presidente
Colemia: elle - POD Rodrigo“Ferrtira —- PP
Vice-Presidente 1º Secretário
Jair do P UNIÃO
2º Se ri
M POA Te
Matheus Monteiro —- PRD Mariílis-Fernandes -PDT
Suplente A a
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO.
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
- GESTÃO 2025/2026
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta pelo presente Projeto de Resolução, visa garantir aos
Parlamentares desta Casa de Leis o fiel cumprimento de suas atividades e deveres, assim
propiciando às ferramentas necessárias a atuação dos Edis.
Assim, com as alterações disciplinadas nesta propositura regulamenta a aplicação
da Lei nº 14.129/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi-TO.
Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente
proposição legislativa, almejamos e esperamos seja ela apreciada e aprovada pelos
nobres pares.
É a justificativa.
Mesa diretora da Câmara Municipal de upi, aos 06 dias do mês de junho de 2025.
Colemráf da relle — PO N Rodrigo'Ferreira — PP
Vice-Presidente À 1º Secretário
. Jair d UNIÃO
2 tári
o SN” ps
Matheus Monteiro —- PRD Mariíli ernandes -PDT
Suplente << Suplente
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO.

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