| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERIODICAMENTE O CENSO MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. |
| native_id | 20344 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI 2 GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos [ 85) ) am e Bichos — PSB PROJETO DE LEI Nº 134 / 2025. AMARA MUNICIPAL DE GURUPI CA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 14014 Autoriza o Poder Executivo a realizar periodicamente o Censo Municipal de Animais Domésticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de usas atribuições legais, APROVA o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, SANCIONA a presente lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a realizar periodicamente o Censo Municipal de Animais Domésticos. Parágrafo único. O Censo Municipal de Animais Domésticos deverá ser realizado com intervalos não superiores a dez anos, de modo a acompanhar, no mínimo, a periodicidade decenal padrão dos censos demográficos. Art. 2º O objetivo do Censo Municipal de Animais Domésticos é orientar a formulação de políticas públicas efetivas destinadas à conscientização contra o abandono, projetos de castrações, combate a zoonoses e combate aos maus-tratos. Art. 3º Além de produzir informações sobre a quantidade de cães e gatos existentes no Município de Gurupi, o Censo Municipal de Animais Domésticos deverá discriminar os animais entre machos e fêmeas; tutelados e em situação de abandono; vacinados e não vacinados; castrados e não castrados; entre outros critérios que se revelem metodologicamente relevantes para orientar a formulação de políticas públicas de proteção da fauna de animais domésticos. Art. 4º A realização do Censo Municipal de Animais Domésticos caberá a Secretaria Municipal da Saúde, que deverá efetivá-lo através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles já Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi (63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Db 1am e Bichos — PSB utilizados em outros programas (que realizam visitas periódicas nas residências do Município), bem como, fica autorizado a firmar convênio com organizações não governamentais e de ensino, para a viabilização desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diane da Vitória dos Bichos Vereadora - PSB Biene Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi - TO (63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI G URUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos — PSB JUSTIFICATIVA Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Considerando a competência concorrente para legislar sobre fauna e proteção do meio ambiente, e a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e preservar a fauna, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo Municipal propor medidas que ampliem as medidas de proteção aos animais. Este projeto tem como objetivo provocar o Poder Executivo para que realize periodicamente o Censo Municipal de Animais Domésticos. Atualmente, não há estimativas atualizadas e precisas por órgãos governamentais da população de animais domésticos no Município de Gurupi. A falta de dados precisos e atualizados prejudica a formulação e integração, a nível municipal, de políticas públicas efetivas destinadas à proteção da fauna de animais domésticos, em especial as de controle populacional destas espécies. É notório que a superpopulação de animais domésticos abandonados é um problema que atinge grande parte dos municípios brasileiros. Dados de 2014 da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que haveria pelo menos 30 milhões de animais abandonados no Brasil, sendo 60% deles cachorros. Este número alarmante revela a urgência de providências para a realização de censo dos animais domésticos, especialmente para que se tenha acesso a informações precisas que permitam melhorar a qualidade das políticas públicas voltadas para o controle da população destas espécies, evitando mais abandonos. A realização periódica do Censo Municipal de Animais Domésticos permitirá a coleta de informações cruciais sobre a quantidade de cães e gatos existentes no município, discriminando-os entre machos e fêmeas; tutelados e em situação de abandono; vacinados e não vacinados; castrados e não castrados; entre outros critérios relevantes. Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — TO (63) 3315-1818 / camara(d gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI & GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos D 1a mn e Bichos — PSB Essa discriminação é imprescindível para o direcionamento isonômico e proporcional de recursos para o desenvolvimento de políticas públicas, orientando ações de conscientização contra o abandono, projetos de castrações, combate a zoonoses e combate aos maus-tratos. A inclusão da Secretaria Municipal da Saúde como responsável pela efetivação do Censo, com a possibilidade de aproveitamento de agentes já utilizados em outros programas e a autorização para firmar convênios com organizações não governamentais e de ensino, garantirá a viabilidade e a eficiência da coleta de dados. É a justificativa. Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos, aos 09 dias de junho de 2025. Diane da Vitória dos Bichos Vereadora - PSB vVEREAD RA Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — TO (63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br