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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa" INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O " DIA DO CATÓLICO " NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, REVOGA A LEI MUNICIPAL N°2.690 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id20345

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

VEREADOR
PEDRO
MORAIS
CÃ NICIPAL DE GURUPI
CAMARA MUNIa DE PROTOCOLO
"Institui feriado municipal o "Dia do Católico” no
âmbito do Município de Gurupi, revoga a Lei Municipal
nº 2.690 de dezembro de 2023 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Gurupi, feriado municipal o
"DIA DO CATÓLICO" data a ser comemorada, anualmente, no dia 15 de agosto, passando a
referida data constar nos eventos do calendário comemorativo oficial e cultural do Município
de Gurupi.
Art. 2º Os eventos a serem realizados no "Dia do Católico”, serão organizados e
coordenados por uma comissão de representantes legais das Igrejas Católicas devidamente
constituídas.
Art. 3º O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o
cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gurupi/TO, 10 de junho de 2025.
Documento assinado digytalmente
e uh: PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS
Verifique em https://validar.iti gov.br
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei busca instituir o "Dia do Católico" no âmbito do Município de
Gurupi, evidenciando o compromisso do Poder Legislativo em valorizar e reconhecer a relevância
histórica, cultural e religiosa da comunidade católica local. De acordo com levantamentos
realizados, mais de 51% da população de Gurupi se identifica como católica, o que demonstra sua
expressiva representatividade no tecido social do município.
Gurupi (TO) - em %
Católica Apostólica Romana: 54,49%
4
Evangélicas: 35,39%
Espírita: 0,82%
Umbanda e Candomblé: 0,17%
Tradições indígenas: 0%
Outras religiosidades: 2,46%
Sem religião: 6,47%
Não sabe: 0,08%
Sem declaração: 0,13%
Fonte: https: //g1.globo.com /economia/censo /noticia/2025/06/06/mapa-censo-ibge-
religiao.ghtml
A escolha do dia 15 de setembro como data para esta celebração não foi arbitrária, pois
já existe o dia municipal do católico, previsto na lei nº 2.690 de dezembro de 2023, um marco
importante de festividade e de singular importância para os fiéis da região, marcada por
profundos valores religiosos e culturais. Assim, além de promover a integração comunitária, o
estabelecimento deste feriado municipal reforça o respeito e a valorização da diversidade
religiosa, fortalecendo os laços de identidade entre os cidadãos de Gurupi.
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br
PEDRO
MORAIS
Ao oficializar esta data como parte do calendário comemorativo oficial e cultural do
município, destaca-se também o esforço do Poder Público em fomentar eventos culturais e
religiosos que celebram a fé e a tradição, proporcionando um espaço para manifestações que
enriquecem o patrimônio imaterial de Gurupi. Por meio do apoio e do incentivo às celebrações do
"Dia do Católico”, o município reafirma seu papel como promotor de iniciativas voltadas ao bem-
estar coletivo e à preservação das tradições locais.
Portanto, este Projeto de Lei não apenas reflete a importância da comunidade católica
na história e na cultura de Gurupi, mas também evidencia o compromisso com a promoção de
valores que fortalecem o sentimento de pertencimento e identidade entre os munícipes. Sua
aprovação representa um significativo avanço na valorização da pluralidade religiosa e cultural,
tão característica da sociedade gurupiense.
É a justificativa.
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 10 dias do mês de junho de 2025.
Documento assinado digitaimente
PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS
Data: 10/06/2025 08:58:38-0300
Verifique em https:;/validar iti gov. br
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br

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