| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | " INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O " DIA DO CATÓLICO " NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, REVOGA A LEI MUNICIPAL N°2.690 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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VEREADOR PEDRO MORAIS CÃ NICIPAL DE GURUPI CAMARA MUNIa DE PROTOCOLO "Institui feriado municipal o "Dia do Católico” no âmbito do Município de Gurupi, revoga a Lei Municipal nº 2.690 de dezembro de 2023 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Gurupi, feriado municipal o "DIA DO CATÓLICO" data a ser comemorada, anualmente, no dia 15 de agosto, passando a referida data constar nos eventos do calendário comemorativo oficial e cultural do Município de Gurupi. Art. 2º Os eventos a serem realizados no "Dia do Católico”, serão organizados e coordenados por uma comissão de representantes legais das Igrejas Católicas devidamente constituídas. Art. 3º O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gurupi/TO, 10 de junho de 2025. Documento assinado digytalmente e uh: PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS Verifique em https://validar.iti gov.br Pedro Morais - PDT Vereador Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei busca instituir o "Dia do Católico" no âmbito do Município de Gurupi, evidenciando o compromisso do Poder Legislativo em valorizar e reconhecer a relevância histórica, cultural e religiosa da comunidade católica local. De acordo com levantamentos realizados, mais de 51% da população de Gurupi se identifica como católica, o que demonstra sua expressiva representatividade no tecido social do município. Gurupi (TO) - em % Católica Apostólica Romana: 54,49% 4 Evangélicas: 35,39% Espírita: 0,82% Umbanda e Candomblé: 0,17% Tradições indígenas: 0% Outras religiosidades: 2,46% Sem religião: 6,47% Não sabe: 0,08% Sem declaração: 0,13% Fonte: https: //g1.globo.com /economia/censo /noticia/2025/06/06/mapa-censo-ibge- religiao.ghtml A escolha do dia 15 de setembro como data para esta celebração não foi arbitrária, pois já existe o dia municipal do católico, previsto na lei nº 2.690 de dezembro de 2023, um marco importante de festividade e de singular importância para os fiéis da região, marcada por profundos valores religiosos e culturais. Assim, além de promover a integração comunitária, o estabelecimento deste feriado municipal reforça o respeito e a valorização da diversidade religiosa, fortalecendo os laços de identidade entre os cidadãos de Gurupi. Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br PEDRO MORAIS Ao oficializar esta data como parte do calendário comemorativo oficial e cultural do município, destaca-se também o esforço do Poder Público em fomentar eventos culturais e religiosos que celebram a fé e a tradição, proporcionando um espaço para manifestações que enriquecem o patrimônio imaterial de Gurupi. Por meio do apoio e do incentivo às celebrações do "Dia do Católico”, o município reafirma seu papel como promotor de iniciativas voltadas ao bem- estar coletivo e à preservação das tradições locais. Portanto, este Projeto de Lei não apenas reflete a importância da comunidade católica na história e na cultura de Gurupi, mas também evidencia o compromisso com a promoção de valores que fortalecem o sentimento de pertencimento e identidade entre os munícipes. Sua aprovação representa um significativo avanço na valorização da pluralidade religiosa e cultural, tão característica da sociedade gurupiense. É a justificativa. Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 10 dias do mês de junho de 2025. Documento assinado digitaimente PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS Data: 10/06/2025 08:58:38-0300 Verifique em https:;/validar iti gov. br Pedro Morais - PDT Vereador Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br