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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa" INSTITUI O PROGRAMA VIVA BAIRRO EM GURUPI/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id20352

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PROJETO DE LEINº /44/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
E ADORA DE PROTOCOLO
"Institui o Programa Viva Bairro em Gurupi/TO e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO
sanciona a presente Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º Fica criado o Programa “Viva Bairro”, que tem como objetivo incentivar o uso
coletivo e organizado das ruas e espaços públicos de Gurupi/TO, em dias e horários específicos.
Essas áreas poderão ser utilizadas para atividades culturais, recreativas, esportivas e de
convivência comunitária.
Art. 2º O programa visa ampliar o acesso ao lazer para todos, fortalecendo sentimento
de pertencimento, valorizando a cultura local e promovendo uma maior organização social nos
bairros, sempre alinhado ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (Lei Complementar nº
009/2007).
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art, 3º São objetivos do Programa “Viva Bairro”:
I- Levar lazer, cultura e esportes diretamente aos bairros de Gurupi;
II - Estimular a ocupação saudável e segura dos espaços públicos pela comunidade;
HI - Preservar e valorizar manifestações culturais e atividades esportivas populares e
tradicionais;
IV - Estimular a participação comunitária no planejamento e gestão das atividades;
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br
READOR
, VE
|. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPELTO
a” Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS
V - Integrar o Programa com as políticas públicas de educação, saúde, cultura e
assistência social;
VI - Promover a saúde, a segurança e a integração social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO
Art. 4º O Programa será executado preferencialmente aos sábados, domingos e
feriados, com a interdição temporária de trechos de ruas ou uso de praças e áreas públicas,
mediante critérios técnicos e participação popular.
Art. 5º Serão considerados na escolha dos locais:
1- A infraestrutura local e a segurança viária;
II - A demanda da comunidade local;
III - A viabilidade de acesso e circulação alternativa;
IV - A distribuição equitativa das atividades entre as regiões da cidade.
Art. 6º As atividades poderão incluir:
I- Esportes de rua, oficinas culturais e recreativas;
II - Apresentações artísticas e manifestações culturais regionais;
III - Feiras comunitárias, artesanato, gastronomia e economia solidária;
IV - Atendimentos e campanhas sociais, de saúde e educação;
V - Rodas de conversa, cine comunitário e atividades intergeracionais.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO PARTICIPATIVA E PARCERIAS
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a participação das comunidades, conselhos
locais, associações de bairro, coletivos culturais e instituições públicas e privadas no planejamento,
execução e avaliação das atividades do Programa.
Art. 8º O Município pode estabelecer parcerias com universidades, escolas, igrejas,
empresas e organizações da sociedade civil para oferecer apoio logístico, artístico, técnico e
financeiro às ações do programa.
Art. 9º As ações do “Viva Bairro” vai fazer parte de uma rede de equipamentos
culturais, esportivos e naturais do Município. Essa rede vai criar conexões com praças, centros
culturais, escolas, parques, teatros e outros espaços públicos já existentes na cidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO PEDRO
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS
Art. 10. O Programa observará os princípios do Plano Diretor, especialmente os
direitos à cidade, ao lazer e à cultura (art. 3º, IV e art. 15 da LC 009/2007).
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
definindo os critérios técnicos, locais, calendário oficial e canal de escuta da comunidade.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gurupi/TO, 10 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS
Data: 10/06/2025 09:55:19-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
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VEREADOR
d.» CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO PEDRO
y Gabinete do Vereador Pedro Morais « PDT MORAIS
TIFICATIV.
Arelevância dos espaços de lazer está intrinsecamente relacionada à promoção do bem-
estar e à consolidação da coesão social no ambiente urbano. Ao disponibilizar ambientes
apropriados para atividades recreativas, esportivas e culturais, esses locais desempenham
papel fundamental na preservação da saúde física e mental dos cidadãos.
Adicionalmente, os espaços de lazer funcionam como pontos de encontro que
incentivam a convivência, o diálogo e a troca de experiências entre diferentes grupos sociais.
São ambientes onde a diversidade é estimulada, oferecendo oportunidades de expressão para
a juventude e possibilitando às famílias momentos de convivência de qualidade.
Ao fortalecer os vínculos comunitários, esses espaços promovem o sentimento de
pertencimento e a valorização do território em que estão inseridos. Proporcionam também a
realização de eventos culturais, oficinas educativas, práticas esportivas e outras ações voltadas
à cidadania, contribuindo para um ambiente mais humano, seguro e saudável para toda a
comunidade.
Nesse contexto, o Programa “Viva Bairro” representa uma iniciativa estratégica voltada
à democratização do acesso ao lazer, buscando reestabelecer às ruas e praças de Gurupi a
função social e comunitária que lhes é inerente, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo
Plano Diretor Municipal.
É a justificativa.
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 10 dias do mês de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS
Data: 10/06/2025 09:54:24-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br

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