| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | " INSTITUI O PROGRAMA VIVA BAIRRO EM GURUPI/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 20352 |
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PROJETO DE LEINº /44/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI E ADORA DE PROTOCOLO "Institui o Programa Viva Bairro em Gurupi/TO e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO sanciona a presente Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º Fica criado o Programa “Viva Bairro”, que tem como objetivo incentivar o uso coletivo e organizado das ruas e espaços públicos de Gurupi/TO, em dias e horários específicos. Essas áreas poderão ser utilizadas para atividades culturais, recreativas, esportivas e de convivência comunitária. Art. 2º O programa visa ampliar o acesso ao lazer para todos, fortalecendo sentimento de pertencimento, valorizando a cultura local e promovendo uma maior organização social nos bairros, sempre alinhado ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (Lei Complementar nº 009/2007). CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art, 3º São objetivos do Programa “Viva Bairro”: I- Levar lazer, cultura e esportes diretamente aos bairros de Gurupi; II - Estimular a ocupação saudável e segura dos espaços públicos pela comunidade; HI - Preservar e valorizar manifestações culturais e atividades esportivas populares e tradicionais; IV - Estimular a participação comunitária no planejamento e gestão das atividades; Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br READOR , VE |. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPELTO a” Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS V - Integrar o Programa com as políticas públicas de educação, saúde, cultura e assistência social; VI - Promover a saúde, a segurança e a integração social. CAPÍTULO III DA ESTRUTURAÇÃO Art. 4º O Programa será executado preferencialmente aos sábados, domingos e feriados, com a interdição temporária de trechos de ruas ou uso de praças e áreas públicas, mediante critérios técnicos e participação popular. Art. 5º Serão considerados na escolha dos locais: 1- A infraestrutura local e a segurança viária; II - A demanda da comunidade local; III - A viabilidade de acesso e circulação alternativa; IV - A distribuição equitativa das atividades entre as regiões da cidade. Art. 6º As atividades poderão incluir: I- Esportes de rua, oficinas culturais e recreativas; II - Apresentações artísticas e manifestações culturais regionais; III - Feiras comunitárias, artesanato, gastronomia e economia solidária; IV - Atendimentos e campanhas sociais, de saúde e educação; V - Rodas de conversa, cine comunitário e atividades intergeracionais. CAPÍTULO IV DA GESTÃO PARTICIPATIVA E PARCERIAS Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a participação das comunidades, conselhos locais, associações de bairro, coletivos culturais e instituições públicas e privadas no planejamento, execução e avaliação das atividades do Programa. Art. 8º O Município pode estabelecer parcerias com universidades, escolas, igrejas, empresas e organizações da sociedade civil para oferecer apoio logístico, artístico, técnico e financeiro às ações do programa. Art. 9º As ações do “Viva Bairro” vai fazer parte de uma rede de equipamentos culturais, esportivos e naturais do Município. Essa rede vai criar conexões com praças, centros culturais, escolas, parques, teatros e outros espaços públicos já existentes na cidade. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO PEDRO Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS Art. 10. O Programa observará os princípios do Plano Diretor, especialmente os direitos à cidade, ao lazer e à cultura (art. 3º, IV e art. 15 da LC 009/2007). Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, definindo os critérios técnicos, locais, calendário oficial e canal de escuta da comunidade. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gurupi/TO, 10 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS Data: 10/06/2025 09:55:19-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Pedro Morais - PDT Vereador Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br VEREADOR d.» CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO PEDRO y Gabinete do Vereador Pedro Morais « PDT MORAIS TIFICATIV. Arelevância dos espaços de lazer está intrinsecamente relacionada à promoção do bem- estar e à consolidação da coesão social no ambiente urbano. Ao disponibilizar ambientes apropriados para atividades recreativas, esportivas e culturais, esses locais desempenham papel fundamental na preservação da saúde física e mental dos cidadãos. Adicionalmente, os espaços de lazer funcionam como pontos de encontro que incentivam a convivência, o diálogo e a troca de experiências entre diferentes grupos sociais. São ambientes onde a diversidade é estimulada, oferecendo oportunidades de expressão para a juventude e possibilitando às famílias momentos de convivência de qualidade. Ao fortalecer os vínculos comunitários, esses espaços promovem o sentimento de pertencimento e a valorização do território em que estão inseridos. Proporcionam também a realização de eventos culturais, oficinas educativas, práticas esportivas e outras ações voltadas à cidadania, contribuindo para um ambiente mais humano, seguro e saudável para toda a comunidade. Nesse contexto, o Programa “Viva Bairro” representa uma iniciativa estratégica voltada à democratização do acesso ao lazer, buscando reestabelecer às ruas e praças de Gurupi a função social e comunitária que lhes é inerente, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Municipal. É a justificativa. Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 10 dias do mês de junho de 2025. Documento assinado digitalmente PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS Data: 10/06/2025 09:54:24-0300 Verifique em https://validar ti gov.br Pedro Morais - PDT Vereador Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br