| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | " REQUER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI." |
| native_id | 20355 |
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Estado do Tocantins , dé Municipio de Gurupi ata Poder Legislativo Má no Cezar Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa E É er Email: mariocezarOgurupi.to.leg.br REQUERIMENTO Nº Jos) 12025. “Requer a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI.” “Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, ouvindo o Douto Plenário e obedecendo o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que envie expediente a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, requerendo providências quanto a INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI. JUSTIFICATIVA A instalação de um redutor de velocidade (lombada) em frente à Câmara Municipal de Gurupi é uma medida estratégica para promover a segurança viária, especialmente considerando o intenso fluxo de veículos e pedestres na região central da cidade. A presença de lombadas obriga os motoristas a reduzir a velocidade, o que diminui significativamente o risco de acidentes. Estudos demonstram que a instalação de redutores de velocidade pode reduzir a gravidade das colisões, tornando-as menos frequentes e menos severas. A Câmara Municipal é um local de grande circulação de pessoas, incluindo servidores, vereadores e cidadãos. A instalação de lombadas contribui para a segurança dos pedestres. Há registros de solicitações semelhantes em outras cidades, como Batatais (SP), onde a instalação de lombadas foi solicitada para garantir a segurança viária e a proteção dos moradores e pedestres. MARIO Assinado de forma digital CEZAR | porMARIO LUSTOSA CEZAR RIBEIRO:45 LUSTOSA a mi RIBEIRO:4517 Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO 173400153 mica Tel: (063) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br Estado do Tocantins veneaDor Municipio de Gurupi Ars Poder Legislativo Mário Cezar Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa Email: mariocezarQDgurupi.to.leg.br A implementação de lombadas deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determinam as condições e critérios para a instalação de dispositivos de controle de velocidade. A redução da velocidade contribui para um ambiente urbano mais tranquilo e seguro, promovendo a convivência harmoniosa entre motoristas, pedestres e ciclistas. A instalação de um redutor de velocidade em frente à Câmara Municipal de Gurupi é uma ação preventiva que visa salvaguardar vidas, reduzir acidentes e promover um trânsito mais seguro. Recomenda-se que o Poder Executivo realize um estudo técnico para avaliar a viabilidade e a melhor forma de implementação dessa medida, garantindo a conformidade com as normas legais e a eficácia na promoção da segurança viária. Sem mais, na ocasião elevo votos de estima consideração, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e colaborações possíveis. É a justificativa. GABINETE DO VEREADOR MÁRIO CEZAR, 16 de junho de 2025. MARIO CEZAR Assinado de forma LUSTOSA digital por MARIO RIBEIRO:4517340015 CEZAR LUSTOSA 3 RIBEIRO:45173400153 Vereador — Mário Cezar Lustosa União Brasil Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO Tel: (063) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br iquldade o plc LUSTOSA