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materia nº 1011/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1011 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa" REQUER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI."
native_id20355

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Tocantins , dé
Municipio de Gurupi ata
Poder Legislativo Má no Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa E É er
Email: mariocezarOgurupi.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº Jos) 12025.
“Requer a AGÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE, A
INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE
VELOCIDADE EM FRENTE À CÂMARA
MUNICIPAL DE GURUPI.”
“Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, ouvindo o Douto Plenário e
obedecendo o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta
presidência, para que envie expediente a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE, requerendo providências quanto a INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE
VELOCIDADE EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI.
JUSTIFICATIVA
A instalação de um redutor de velocidade (lombada) em frente à
Câmara Municipal de Gurupi é uma medida estratégica para promover a segurança
viária, especialmente considerando o intenso fluxo de veículos e pedestres na região
central da cidade.
A presença de lombadas obriga os motoristas a reduzir a velocidade,
o que diminui significativamente o risco de acidentes. Estudos demonstram que a
instalação de redutores de velocidade pode reduzir a gravidade das colisões, tornando-as
menos frequentes e menos severas.
A Câmara Municipal é um local de grande circulação de pessoas,
incluindo servidores, vereadores e cidadãos. A instalação de lombadas contribui para a
segurança dos pedestres.
Há registros de solicitações semelhantes em outras cidades, como
Batatais (SP), onde a instalação de lombadas foi solicitada para garantir a segurança
viária e a proteção dos moradores e pedestres. MARIO Assinado de
forma digital
CEZAR | porMARIO
LUSTOSA CEZAR
RIBEIRO:45 LUSTOSA
a mi RIBEIRO:4517
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO 173400153 mica
Tel: (063) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br
Estado do Tocantins veneaDor
Municipio de Gurupi Ars
Poder Legislativo Mário Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa
Email: mariocezarQDgurupi.to.leg.br
A implementação de lombadas deve seguir as diretrizes estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), que determinam as condições e critérios para a instalação de
dispositivos de controle de velocidade.
A redução da velocidade contribui para um ambiente urbano mais
tranquilo e seguro, promovendo a convivência harmoniosa entre motoristas, pedestres e
ciclistas.
A instalação de um redutor de velocidade em frente à Câmara
Municipal de Gurupi é uma ação preventiva que visa salvaguardar vidas, reduzir
acidentes e promover um trânsito mais seguro. Recomenda-se que o Poder Executivo
realize um estudo técnico para avaliar a viabilidade e a melhor forma de implementação
dessa medida, garantindo a conformidade com as normas legais e a eficácia na
promoção da segurança viária.
Sem mais, na ocasião elevo votos de estima consideração, coloco-me
à disposição para quaisquer esclarecimentos e colaborações possíveis.
É a justificativa.
GABINETE DO VEREADOR MÁRIO CEZAR, 16 de junho de 2025.
MARIO CEZAR Assinado de forma
LUSTOSA digital por MARIO
RIBEIRO:4517340015 CEZAR LUSTOSA
3 RIBEIRO:45173400153
Vereador — Mário Cezar Lustosa
União Brasil
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (063) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br
iquldade o plc LUSTOSA

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