| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE "PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHOS" NA RUA 33 ESQUINA COM A PERIMETRAL SUL NO SETOR JARDIM MEDEIROS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO FATHEUS AMARA MUNICIPAL DE GURUPI CAMA MIDIA DE PROTOCOLO INDICAÇÃO 5 19 /2025. (Vereador MATHEUS MONTEIRO) “INDICA AO EXECUTIVO, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE “PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHOS” NA RUA 33 ESQUINA COM A PERIMETRAL SUL NO SETOR JARDIM MEDEIROS.” Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que envie o expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita, Josiniane Braga Nunes. Considerando que o descarte incorreto do lixo gera um impacto visual negativo nos centros urbanos, como também provoca graves consequências para o meio ambiente, favorecendo o surgimento de criadouros de mosquitos transmissores de doenças colocando em risco à saúde humana, por esse motivo solicita-se, que sejam colocadas placas de advertência “Proibido jogar lixo e entulhos” na Rua 33 no setor Jardim Medeiros, com o intuito de inibir a prática ilegal de descarte de lixo. Face ao exposto, IN DIC O a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que determine ao setor competente a instalação de placas de advertência na referida localidade para a preservação da saúde humana e meio ambiente. GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025. MATHEUS Assinado de forma digital MONTEIRO DA por MATHEUS MONTEIRO DA SILVA: SILVA:0484253417 Badasozanos 6 09:45:05 -03/00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR — PRD AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410-010 TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. gabinetever.matheusmonteiro(a) gmail.com www.gurupi.to.leg.br