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materia nº 519/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 519 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaINDICA AO EXECUTIVO, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE "PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHOS" NA RUA 33 ESQUINA COM A PERIMETRAL SUL NO SETOR JARDIM MEDEIROS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO FATHEUS
AMARA MUNICIPAL DE GURUPI
CAMA MIDIA DE PROTOCOLO
INDICAÇÃO 5 19 /2025.
(Vereador MATHEUS MONTEIRO)
“INDICA AO EXECUTIVO, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE
“PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHOS” NA RUA 33
ESQUINA COM A PERIMETRAL SUL NO SETOR JARDIM
MEDEIROS.”
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que
envie o expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita, Josiniane Braga Nunes.
Considerando que o descarte incorreto do lixo gera um impacto visual negativo
nos centros urbanos, como também provoca graves consequências para o meio
ambiente, favorecendo o surgimento de criadouros de mosquitos transmissores de
doenças colocando em risco à saúde humana, por esse motivo solicita-se, que sejam
colocadas placas de advertência “Proibido jogar lixo e entulhos” na Rua 33 no setor
Jardim Medeiros, com o intuito de inibir a prática ilegal de descarte de lixo.
Face ao exposto, IN DIC O a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que
determine ao setor competente a instalação de placas de advertência na referida
localidade para a preservação da saúde humana e meio ambiente.
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO, aos 02 dias do mês de Janeiro de
2025.
MATHEUS Assinado de forma digital
MONTEIRO DA por MATHEUS MONTEIRO
DA SILVA:
SILVA:0484253417 Badasozanos
6 09:45:05 -03/00'
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR — PRD
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410-010 TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
gabinetever.matheusmonteiro(a) gmail.com
www.gurupi.to.leg.br

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