| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área do Poder Executivo Municipal para a Associação União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins, e dá outras providências. |
| native_id | 20372 |
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j i L DE GURUPI PROTOCOLO Nº 177 DATA: 17 JUNTOS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 030, DE 16 DE JUNHO DE 2025. (SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA) Dispõe sobre doação de área do Poder Executivo Municipal para a Associação União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, nº 1500, Centro, e Sede Administrativa na Rodovia BR 242, Km 405, s/nº, em Gurupi - TO, autorizado a desafetar e transferir por meio de doação o imóvel objeto desta lei, para a Associação União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins, constituída em 11 de agosto de 2007, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.424.791/0001-51, sem fins lucrativos, com sede na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Aureny II, Palmas - TO. Parágrafo único. O imóvel objeto desta Lei caracteriza-se como Quadra 51 (remanescente), situada na Rua 09, do Loteamento Campo Bello, desta cidade, com área de 29.671,83 m2, medindo 254,00 metros de frente, confrontando com a Rua 09, e chanfrado de 4,24 metros; 257,60 metros de fundo, confrontando com o lote 22-A; 97,72 metros do lado direito, confrontando com a Rua A; e 131,77 metros do lado esquerda, confrontando com a Quadra 51-A. Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original, tomando-se dominical e podendo ser doada, desde que observadas as disposições legais pertinentes, a área de propriedade do Município de Gurupi-TO, descritas no parágrafo único do Art. 1º desta Lei. Art. 3º. A área descrita no parágrafo único do Art.º desta Lei será destinada à construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social para famílias de baixa renda, visando a redução do déficit habitacional e garantindo assim o acesso da população carente a uma moradia digna. Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 03 (três) anos para a conclusão das obras pelo beneficiário, a contar da efetiva transmissão da propriedade em seu favor, caso não sejam concluídas as obras neste prazo, a área retornará automaticamente ao Município de Gurupi, sem qualquer indenização em favor do beneficiário. Página 1 de 3 HORA: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 16 de Junho de 2025. ARE BRAGA NUNES PREFEITA MUNICIPAL —-—WWWWWDW——w>—Ww—Ww——w>—————————— > Página 2 de 3 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 030, DE 16 DE JUNHO DE 2025. (SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA) Exmo. Sr. Presidente IVANILSON MARINHO Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata do seguinte assunto: Dispõe sobre doação de área do Poder Executivo Municipal para a Associação União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins, e dá outras providências. Este Projeto de Lei visa autorização legislativa para desafetar e em seguida doar área para a Associação União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins, associação sem fins lucrativos. Como resta estabelecido no artigo 3º do Projeto de Lei o objetivo da doação da área descrita no parágrafo único do Art.1º desta Lei será destinada a construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social para famílias de baixa renda, visando a redução do déficit habitacional garantindo assim o acesso da população carente a uma moradia digna. O desafio da associação é grande, e a intenção além de nobre é de interesse social, razão pela qual o Poder Executivo pretende colaborar para o sucesso desta associação que traz e trará inúmeros benefícios às pessoas em vulnerabilidade. E assim, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a tramitação do Projeto ocorra em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA, para que o tema seja analisado no menor espaço de tempo possível. Neste sentido, solicito o apoio de Vossas Excelências no trâmite deste projeto. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 16 de Junho de 2025. PREFEITA MUNICIPAL Página 3 de 3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAVDÉLINA REGO GOMES Creta CPF OA 333 11.87 Úicial Ehubstituto Escravintta CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA N, 37.712. DEL N'6.013/1973, Am. 19. 8 11. No âmbito do registro de Imóveis, A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA conterá a reprodução de todo seu conteúdo é será suficianto para fins de coniprovação de propriedade, direitos, Grs reais c restrições solo iftóvel, independentemente de certificação especlíbu pelo oficinl. (ingluído pela Le! nº 14.382, de 2022) MARLENE FERNANDES COSTA, Ofciala do Serviço de Registro da Imóveis da eldado da Gurupl, Estado da Tocantins, au seu prepasto infra assinado, no uso das atribuições que lho confera a Let n. 8935/94, que regulamentos o art, 236, da Constituição Federal, erc., CERTIFICA, atendendo solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano / Diretoria de Fiscalização, Regularização Fundiária e Habitação, exteriorizada no Ofício n. 222/2025/SEDUR, dniado de 27/05/2025; que a presente é reprodução autêntica da Matrícula n. 37.712, feita em 29/04/2014, no Livro 02 Registro Geral, Sistema de Ficha, CNM: 129288.2.0037712-51, extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19,8 1º, da Lei n. 6015/73 e Art. 41, da Lei n. 8.935, de 18/11/1994, conforme original, referente ao IMÓVEL: Quadra 51, situada na Rua 09, do Loteamento Campo Bello, desta cidade, com área de 35.615,53 m2, medindo 294,00 metros de frente, confrontaudo com a Rua 09, e ainda dois chanfros de 4,24 metros; respectivamente; 302,16 metros de fundo, confrontando com o lote 22-A; 97,72 metros do lado direito, confrontando com a Ruu A; é 134,14 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida dos Esportes. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GURUPI, pesgoa jurídica de direito público, interno, com sede e foro nesta cidade, ua Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n. 01.803.618/0001-52. Reg. Ant, R-14/22.852, livro 2 Registro Geral, ficha n. 03, em 05/02/2010. Dou fé. Oficial, AV+1/37,7124Gurupi, 29/04/2014, ABERTURA DE MATRÍCULA. Procode-se a esta averbação, do constar que a presente matrícula foi aberta atendendo requerimento do Proprietário, Município de Gurupi, na matricula nejma qualificado, dntado de 23/04/2014, que fien arquivado nesta Servéntia para fins' regulamentares. Dou fé. Y + ir ini caia ca nim cao Ar re e ci AV-2/31.712, Gurupi, 29/04/2014. DESTINAÇÃO, Procede-se à esta averbação de Oficio para constar que nos termos do Processo de Registro do Loteamento supracitado, v imóvel objeto desta matrícula foi curacierizado como Imóvel público de uso comum do povo - destinado a Área Institucional, Dou é, Oficial, ici Ve AV-3/37112. Gurupi, 20/08/2018, EDIFICAÇÃO, Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado pelo proprietário, a esta Serventia, em 03/08/2015, instruído com Certidão de Averbação 1, 242/2015; Carta de Habitese m. 242/2015, ambas expedidas pela Coordenação de Posturas e Edificações, deste município, em 31/07/2015 e 30/07/2018; e, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as dg Terceiros n. 002282015-88889986, emitida pela Secreturia da Receita Federal do Brasil, via internet, em 12/08/2015, e confirmada por esta Serventia; que ficam arquivadas neste Serviço, para fins regulamentares; para constar que foi construída sabre n imável ahieta desta rsatricula. mma edificação Inetitucianal forasho). “Avoldade da Certidão de Registo Imobiliário paro 0 fim de konstetêncio de imóvel é de 30 die. Dec. Federmin, IL240/846.* Quem ado regihanão É dono! Evis cborecinsntos, prejuízos. Registo reu inóvei. Art. 1.245 CC/MOS. PAseihos Besgrrs nz REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficinta CPF 094 333 331.97 Oficial Substituto Escrovento escola, 02 creche 1, 01 creche II, 01 creche HH, 01 see, 01 sti, 01 Traldário, 01 sala de administração, 01 almoxarifado, 01 sala de professores, 01 pátio coberto, 01 refeitório, 01 sata multiuso e informática, 01 copa funcionários, 01 sala higienização, 01 Iactário, 01 lavanderia, 01 dmi, 01 cozinha, 01 despensa, Of sala de triagem lavagem, Dá soisrium, 91 área de serviço, 02 halis de circulação, piso em granitina e cerâmica, forro em laje, telhas de cerâmica do tipo plan dupla, apoiadas sobre esquadria metálica, paredes com revestimento em reboco do tipo paulista fino, pintura PVA látex, 26 portas de madeira, 03 portas de metal, 02 portas de metal é vidro, 63 janelas de metal c vidro, 08 banheiros/sanitários/vestiários, instalações elétrica e hidro-sanitária. Cuja edificação recebeu o n. 674. Obra avaliada em R$ 534.640,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos é quarenta reais). Dou fg, Oficial. AV-4/37.712. Gurupi, 21/09/2015, DESMEMBRAMENTO. Procedese a esta averbação nos termos do requerimento firmado pelo proprietário, a esta Serventia, em 24/06/2015, instruído com Memorial Descritivo e Planta, datados de 31/10/2014, elaborados pelo R.T. Paulo Vergílio Rocha Ribeiro, CREA-GO n. 4165/D, com Anotação de Responsabilidade Técnica n. TO20150002434, datada de 27/01/2015, aprovados pelo Poder Público Municipal, consoante Decreto n. 853/2015, de 15/06/2015; para constar que o imóvel objeto desta matrícula, foi desmembrado em 02 (duas) partes, da seguinte forma: a) Quadra 51 (remanescente), situada na Rua 09, do Loteamento Campo Bello, desta cidade, com área de 29.671,83 m2, medindo 254,00 metros de frente, confrontando com a Rua 09, e chanirado de 4,24 metros; 257,60 metros de fundo, confrontando com o lote 22-A; 97,72 metros do lado direito, confrontando com a Rua A; e 131,77 metros do lado esquerda, confrontando com a Quadra 51-A; e, b) Quadra S1-A, situada na Rua 09, do Loteamento Campo Bello, desta cidade, com área de 5.943,70 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando com a Rua 09, e chanfrado de 4,24 metros; 44,56 metros de fundo, confrontando com o lote 22-A; 131,77 metros do lado direito, confrontando com a Quadra 51 fremanescente); e 134,14 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida dos Esportes. Dostié. Oficial O referido é verdade e dou fé, po : Emplumentos R$ 27,51; Taxas: TES R$ 11,43, T Funcivil R$ 1483; linposto. 188 R$ 1,37; FSE R$ 2.69: Valor total R$ 57.43. Selo digital; 1292884 AA2$4387 - Código de Validação, VNB suite uulenticidado em http:lcorregedoria to jus beiindex phpisetadigita Gurupi-TO, 28 de maio de 2025 É ê £ B 3 5 ê E v a $ i 3 a 2 5 a $ É º 4 ê E A E Ê $ Ú E) õ à ê x Quem ndo regkhondo é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Regishe seu imóvel. Art. 1.945 CC 2002. QD. 51-REM. A=29.671,83m? ! E Ê PROJETO DE DE DESMEMBRAMENTO | Es paras memo ec Conteúdo: | PROPRIETÁRIO; [eo DESMEMBRAMETO DA QD. 51 LOTEAMENTO CAMPO BELLO MUNICÍPIO DE GURUPI | GuRUPLrTO E BEIRO ee a MUNICIPIO, UF: | ESCALA: FOLHA: e | DESENHO: GuRupiTO É Ú ededirio | Sumisno soja LVALDE CI os ATESTADO DE AVALIAÇÃO Aos 28 (vinte e oito) dias, do mês de maio do ano de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, comissão de avaliação de imóveis, situada à Avenida Pará, esquina com a Rua 04, centro, nesta cidade, às 09:00min, reuniu-se a Comissão Especial de Avaliação de imóveis, nomeada pelo Decreto nº. 446/2021, de 24 de fevereiro de 2021, para proceder a avaliação de imóvel, conforme abaixo: DISCRIMINA: ! + QUADRA Al-51-REMANESCENTE, DO LOTEAMENTO, CAMPO BELO, COM ÁREA DE 29.671,83m?, desta cidade, foi avaliado em R$ 502.373,00 (quinhentos e dois mil, trezentos e setenta e três reais). Certifica-se, atesta e da fé. Gurupi- TO, 28 de malo de 2025. Paulo Vergilio Rocha Ribeiro Presidente João fio Batista dos Santos Membro UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: 09.424.791/0001-51 Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Aureny Il Palmas- TO — CEP: 77.270-000 Contatos: (63) 99986-3619/99979-9940 email: uniaounmptoDamail.com Ofício nº 035/2025 Palmas-TO., 10 de fevereiro de 2025. À Prefeitura Municipal de Gurupi Senhora Prefeita Josi Nunes Assunto: Manifestação de Interesse pelo Imóvel da Prefeitura Municipal de Gurupi para Habitação de Interesse Social pelo Programa Minha Casa Minha Vida- FDS Senhora Prefeita, Eu, Gabriel Victor da Silva Melo, representante legal da União Nacional Por Moradia Popular do Estado do Tocantins, entidade jurídica de direito privado inscrita no CNPJ acima mencionado e sediada na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Aureny ll, Palmas - TO, venho, por meio deste ofício, manifestar o nosso profundo interesse na aquisição do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal em Gurupi, localizado na endereço Quadra 16, Avenida dos |pes,/19.243 do Loteamento Jardim Boulevard com área total de 8.505,49m? registrada R-10/19.243, livro 2 Registro Geral, ficha nº 02 em 08 de maio de 2009 e a area da quadra 17 situada na Alameda Quaresmeira: do Loteamento Jardim Boulevard, com área total de 10.136,70m?. Esta manifestação de interesse está pautada no propósito da nossa entidade em cooperar ativamente com o Programa Minha Casa Minha Vida-FDS, com o objetivo de construir habitações de Interesse Social que atendam aos critérios e diretrizes estabelecidos pelo referido programa governamental. Acreditamos que o imóvel em questão reúne as condições necessárias para a realização de empreendimentos habitacionais voltados para a população de baixa renda, o que contribuirá de forma significativa para a redução do déficit habitacional na região de Gurupi. Solicitamos, gentilmente, que a avalie a nossa manifestação de interesse e nos oriente quanto aos procedimentos necessários para a formalização de uma proposta, bem como os requisitos e prazos que devem ser seguidos para a possível aquisição ou cessão do mencionado imóvel destinado aos fins já mencionados. Estamos inteiramente à disposição para fornecer qualquer documentação adicional que se faça necessária e também para agendar reuniões ou visitas técnicas, caso julguem ser pertinentes para o andamento deste processo. Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada ao nosso pleito e aguardamos ansiosos por uma resposta positiva, a fim de darmos início a um projeto que promoverá o acesso à moradia digna em Gurupi e região. Atenciosamente, inado digitalmente por UNIAO NACIONAL POR gs MGRADIA POPULAR DO !PHESTADO DO T:09424791000151 Gabriel Victor da Silva Melo Representante Legal da União Nacional Por Moradia Popular do Estado do Tocantins Contato: (63) 99979-9940/999863619 UNIAO NACIONAL POj MORADIA POPULAR Di ESTADO DO T:094247910: ) Mo o E ESTATUTO DA UNIÃO NACIONAL POR MORADIA E POPULAR DO ESTADO DE TOCANTINS o UNMP-TO CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO. Art. 1º: A União Nacional por e do Estado do É : Tocantins UNMPTO-— é uma entidade Vgiwil de direito - privado, sem fins Jucrativos com sede provisória na Rua: Floresta QD. 07/LT. 01.Jardim Aureny II - Palmas | - TO. ad ; e A i a) A sua área de atuação abrónge todo o Estado do Tocantins. b) A sua duração será por prazo indeterminado e reger-se-á pe presente Estatuto Social e facultado a criação de Regimento Interno e Regulamento de Obras. c) Tem personalidade jurídica própria, distinta de seus associados que não respondem solidária ou subsidiariamente pêlos atos ————. praticados. : nd CAPÍTULO II PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA UEMPTO Art. 2º; Para cumprir seus objetivos, a UNMPTO se rege pêlos seguintes princípios: | a) Defende que os filiados se organizem com total indepe do Estado e autonomia em relação aos partidos polí , Scanned with CamScanner , % Ea n 204 vi E] decidam livremente suas! formas de organização, filiação e sustentação material, : b) A garantia do exercício da mais ampla democracia em todos os seus organismos e instâncias, assegurando completa liberdade de expressão aos seus-filiados, combinada com a unidade de ação. c) Desenvolver sua atuação e organização de forma independente, podendo, no entanto, receber ajuda da União, dos Estados e - dos Municípios, indiferente de agrupamentos políticos e de quaisquer organismos caráter programático ou institucional. d) Considera que propriedade deva atender a sua função social. - e) Solidarieda permanente aos trabalhadores do campo e urbanos em sua busca por uma política voltada aos interesses populares. : ; f) Solidariedade com todas as organizações populares e sindicais em qualquer parte do mundo, desde que estas não firam os objetivos e princípios estabelecidos neste Estatuto. Art. 3º: A UNMPTO têm como objetivo fundamental organizar e articular as associações populares a ela filiadas, bem como seus associados, dentro de seus próprios projetos, os movimentos e entidades por moradias em seus diversos níveis (posse urbana, moradores de rua, moradores de áreas de risco, inquilinos, associações - «comunitárias “de construção, sem-terras, - sem-tetos, mutirões, cooperativas habitacionais populares e centros em defesa da moradia) em busca de uma política habitacional voltada aos interesses populares. Para desenvolver esses objetivos a UNMPTO assume os seguintes compromissos: aeee dia arE SS os ab io “+ ai co mo Apm Scanned with CamScanner Pole a) a executar, fortalecer e organizar a comunidade a partir das experiências já existentes e motivar para a participação de todos os setores habitacionais e o pleno exercício de cidadania. b) Sensibilizar o conjunto da sociedade sobre o significado político, social, econômico e cultural da grave situação da falta de moradia à:que está Submética a população brasileira, o Responsabilidades face à Roe crise habitacional existente que leva milhões de trabalhadores a: viverem em condições sub- humanas. d) Incentivar e cooperar com a formação de cooperativas habitacionais, associações comunitárias de construção e qualquer outro tipo de organização que vise à gestão popular e autônoma “de recursos: para o desenvolvimento de projetos habitacionais. e) Aprofundar a pesquisa e os estudos sobre a questão habitacional visando à apresentação de projetos alternativos de * Interesse da população trabalhadora. É Art. 4º: Para cumprir seus objetivos, respeitados os princípios contidos no presente Estatuto, a UNMPTO poderá: a) Adquirir terrenos e imóveis. - b) Atuar como agente promotor em programas oficiais. c) Realizar manter programas de assessorias, organismos e obras comunitárias. - d) Assinar convênios. e) Estimular e lutar nas reformas urbanas e desenvolver atividades de promoção humana, comunitária, cultural, educa congressos, publicações de revistas e boletins, sobretudo em pe E ep Scanned with CamScanner ' questões que digam respeito à habitação, ao uso e ocupação do solo e cidadania. f) Patrocinar ações de interesse coletivo de suas filiadas. 9) Cada empreendimento habitacional corresponderá uma secção distinta onde serão inscrito Os interessados que preenchendo as condições exigidas a ela, livremente se vinculará. h) Prestar assessoria aos Poderes Público federal, estadual e ; municipal e privado na busca de melhoria dos projetos ' habitacional, saneamento, transporte, mobilidade, e ordenamento territorial, para a melhoria da qualidade de vida nas cidades, podendo para tanto receber recursos pelas assessorias executadas. CAPÍTULO III DOS SÓCIOS, SUAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E DEVERES. Art. 5º: Podem associar-se a UNMPTO - União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins, associações legalmente registradas nos órgãos competentes e quaisquer pessoas fisicas, maiores de idade ou emancipados, que tenham interesse na aquisição de "* "Uma: casa ousterreno próprio através do programa de Auto Gestão comunitária e mutirão desde que: a) Estejam em pleno gozo de seus direitos civis e tenham livre disposição de seus bens. Art, 6º; Constituída a UNMPTO, é necessário para ingresso do candidato no quadro social: Scanned with CamScanner HE a) Preencher formulário fornecido pela UNMPTO, devidamente assinado; b) Apresentar toda documentação solicitada pela UNMPTO; c) Ser aprovado pela diretoria em função dos requisitos exigidos d) Pagar a taxa de matricula; Ê e) Participar de ciclo de estudos sobre Auto Gestão e mutirão em construções populares; f) Os associados ficam obrigados a concorrer com uma mensalidade a ser fixada em Assembléia Geral, necessária à manutenção da UNMPTO. £ Art. 7º; O candidato adquire a qualidade de associado pela assinatura do termo de admissão no livro de matricula que o obriga a cumprir o presente Estatuto. : Art. 8º: São direitos do Associado: a) Tomar parte das Assembléias Gerais e Seccionais; b) Votar e ser votado; c) Propor medidas de interesse social; d) Participar das atividades que constituem objetivo da UNMPTO. S 1º O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com UNMPTO perde o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. & 2º E vedada à acumulação de cargos eletivos. Art. 9º: São deveres do Associado: mem a) Cumprir o Estatuto, Regimento Interno e o Regulamento de obras; Scanned with CamScanner “ E : e 5 a g sao : b) Acatar as deliberações das Assêmbléias Gerais, Seccionais e da Diretoria; c) Cumprir com pontualidade todos os compromissos assumidos perante a UNMPTO; d) Promover a concórdia, a união e a fraternidade entre os associados; e) Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a ques se tenha obrigado. : do | Art. 10º: “A qualidade de associado extingue-se por: : a) Demissão; | qa É b) Eliminação; - €) Exclusão. ” Art. 11º: - A demissão. sé associado se gar unicamente a seu pedido | 8 Único Efetiva-se a- demissão pela averbação no livro de “matrícula, com data e assinatura do associado demissionário e - do representante legal da UNMPTO. Art. 12º; Eliminação dos quadros da UNMPTO dar-se-á por: a) Infrações legais, estatutárias ou regulamento de obras; b) Atraso de 03 (três) meses, consecutivos no pagamento de qualquer obrigação financeira com a entidade, mormente o rateio das despesas; ; i c) Desobediência explicita às decisões soberanas da mia | 1 Geral; d) Incitação À discórdia, difamação á calunia contra qualquer associado; Scanned with CamScanner Ses e e) ia contribuir de-qualquer modo; contra Os Interesses da UNMPTO e seus associados. Art. 13º: À exclusão do associado será feita: a) Por morte do associado b) Por incapacidade civil não suprida. Art. vON/026 14º; A exclusão por morte do associado acarretará a transferência dos direitos e obrigações patrimoniais do associado falecido aos seus herdeiros, ou beneficiários legalmente habilitados. Art. Z Os associados da - UNMPTO não respondem, subsidiariamente pelas obrigações sociais, porém a responsabilidade “de cada associado perante a UNMPTO, pêlos compromissos por ela assumidos era atribuído proporcionalmente ao valor da operação: de aquisição da unidade habitacional ou material de construção por ele compromissado com a UNMPTO. Art. 16º: A demissão, eliminação ou exclusão de associado 81º acarreta revogação dos compromissos assumidos com - a UNMPTO e a liquidação de seus haveres, observando o disposto no Art. 15º deste Estatuto. Quando a situação econômica/financeira da UNMPTO o obrigara a diretoria efetuará a liquidação em prestação dentro do prazo de 01 (um) ano, a partir da As embléia Geral de — aprovação do último.balanço, do exercício. em que fazia parte da Entidade. Scanned with CamScanner sã Fa E a x a po a a ao ie E & es u E E O direito de ex-associado em liquidação dos haveres, prescreverem (dois) anos, a partir da data de cessação da sua * qualidade de associado, Art. 17%: Art. 18º: & Único: Rad dt ou eliminação, a ONHEIO deduzirá, administrativas, transporte e comunicação à taxa de a título de custeio das atividades 30% (trinta por cento) da importância a que o. Fasdenea tiver direito. no perdas resultantes da operação social em determinada secção serão stribuídas aos respectivos associados, na proporção do va imobiliárias compromissadas com a : Havendo justa causa ou existência de motivo associado será” 'excluído em deliberação lundalt amado Geral, especialmente anvpcada para este fim. “O associado após recebida a comun caçã ) * (dez) dias para recorrer da decisão à Assembléi as operações oria absoluta dos presentes em Assembléia = Constituem receitas da UNMPTO: a) Os recursos obtidos de operações do sistema financeiro de habitação e/ou outros fundos de financiamentos habitacionais; b) A poupança dos associados conforme decisão de Assembléia; * €) Doações e legados; d) Contribuições dos associados; e) Contribuições, auxílios e subvenções da União, Estados e Municípios ou de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; f) Taxas cobradas aos associados, multas, sobras, prescritas e não liquidadas e toda e qualquer fonte de receita eventual; 9) Quaisquer outros recursos previstos em Lei. CAPÍTULO V DOS LIVROS Art 22º: A UNMPTO possui os seguintes livros: a) De Matrícula; b) De Atas de Assembléias Gerais; c) De Atas de Assembléias Seccionais; d) De Atas de Reunião do Conselho; e) De Atas de Reunião da Diretoria; i) De presença de Associados nas Assembléias; 9) De Registros de pretendentes associados; h) Outros, fiscais, contábeis e trabalhistas obrigatórios. & Único: E facultado a adoção de livros de folhas soltas ou fichas. Observadas as normas legais pertinentes e « mecanográficos ou; eletrônicos. Scanned with CamScanner 4 No livro de matricula dos: associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, nele constatando: a) Número, nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, profissão, número de CPF, número do título eleitoral do associado; b) Número de matrícula do associado na UNMPTO; | e) Data da admissão do associado e, quando for o caso de sua demissão, eliminação ou exclusão; d) Assinatura do representante legal da UNMPTO e do associado - nos termos de admissão e, quando for o caso de sua demissão; e) Espaço para lavratura de termos circunstanciado das causa de eliminação ou exclusão do associado. ESEBT JUS Latim CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 24%: A UNMPTO exerce suas funções através dos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal. a do AR ASSEMBLÉIA GERAL E Art. 25º; Assembléia Geral dos associados é O órgão soberano E da UNMPTO dentro dos limites legais e deliberações, tendo poderes para decidir os negócios é suas 4 10 Scanned with CamScanner po é | VA ” Peadá é deliberações obrigam a todos os assobiados, ainda -que ausentes ou discordantes. S Único: As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, em primeira g convocação mediante editais afixados na sede da E Entidade e publicados, pelo menos uma vez, em jornal de : grande circulação ou por intermédio de circulares aos associados. K Art. 26º: As Assembléias Gerais se realizarão com aprovação de 2/3 dos membros presentes. Em primeira convocação com presença de 2/3 (dois terços) dos associados no mínimo, e em segunda convocação, a ser ————, realizada 01 (uma) hora após a primeira convocação, . com metade mais um dos associados presentes e, em terceira e última convocação, 01 (uma) hora após a fixação para a segunda convocação com 10 (dez) associados, no mínimo. & Único: As Assembléias Gerais poderá ser também convocada por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais. a Art. 27º: Os associados presentes às Assembléias Gerais o deverão se identificar e assinar o livro: de presenças, e só terão . reito a voto após cumprida esta formalidade. Art. 28º: Não poderão participar das Assembléias e consegientemente, votar e ser votado, o associado que tenha sido admitido depois de convocada a 4 Scanned with CamScanner Assembléia ou que esteja em atraso com o pagamento de seus compromissos junto a UNMPTO. Art. 29º: Na discussão se assuntos de interesse exclusivo de determinado associado, este poderá participar dos debates, com direito a voto. Art. 30º: Nas Assembléias Gerais, cada associado terá direito a Oi (um) voto, não sendo permitido o voto por procuração. Art, 31º; Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo presidente da UNMPTO ou pelo substituto legal. Art. 32º: As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias. : Art, 33º: À Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente dentro de até 03 (três) meses seguintes ao término do ——— exercício social, competindo-lhe: a) Deliberar sobre as contas, relatórios da diretoria, balanço geral e parecer do conselho fiscal; à b) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal; c) Referendar o valor mensal de verba da diretoria, a título de representação, que vigorará na exercício social. Art. 34º; A aprovação sem reserva do balanço e das contas - exonera de responsabilidades, os membros da diretoria e do conselho fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou simulação. | ! 12 Scanned with CamScanner Os editais de convocação das Assembléias Gerais, | deverão conter: a) A denominação da sociédade seguida expressão, | “ CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL, com a especificação de se tratar de ordinária ou extraordinária; | b) O dia e a hora da reunião, o local, o quorum, de instalação, a | Ordem do, dos trabalhos, à assinatura do responsável pela publicação. Art. 36º: Compete exclusivamente à Assembléia Geral E Extraordinária, deliberar sobre os seguintes assuntos: : a) Reforma do Estatuto; b) Destituição de administradores; c) Fusão, incorporação ou desmembramento de projetos seccionais; à) Dissolução voluntária da UNMPTO; e) Atribuição de sorteio de unidades habitacionais ou terrenos; f) Alienação a qualquer título, de bens imóveis habitacionais; 9) Aprovação do empreendimento habitacional; h) Modificação das - características fisica / financeira do empreendimento habitacional. 81º; No caso do Art. 34, será exigido convocação específica para este fim exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, Scanned with CamScanner Art 37º: Art. 38º: = Art. 39º: No caso da UNMPTO desenvolver mais de um empreendimento habitacional, a deliberação sobre os assuntos de cada projeto serão de competência da Assembléia Seccional. | DIRETORIA A UNMPTO será administrada por uma diretoria constituída por 01 (um) 01 Coordenador Geral (a), : (um) 2º coordenador adjunto, 01 (um) primeiro e 01 (um) segundo Tesoureiro, 01 (um) primeiro e 01 (um) segundo Secretário, todos eleitos em Assembléia geral e será representada judicial e extra judicialmente pelo coordenador geral. E Terá 05 (cinco) coordenações: 01 (uma) coordenação de juventude, 01 (uma) coordenação cultura, 01 (uma) coordenação da "- mulher, 01 (uma) coordenação de comunicação e 01 * (Uma) coordenação para assuntos internacionais. O mandato dos membros da diretoria será de 04 (quatro) anos contados da data da Assembléia Geral que os elegeu. No caso de impedimento de algum membro da * diretoria por um período inferior a 90 (noventa) dias, será adotado o seguinte procedimento: - à) O coordenador geral será substituído pelo 2º coordenador demais pêlos seus adjuntos. Art. 42º; Compete ao coordenador geral: 14 Scanned with CamScanner do a) Representar e administrar a Associação ativa e passivamente, a judicial e extrajudicial; PM b) Convocar e coordenar as assembléias gerais e extraordinárias; €) Assinar, juntamente com o tesoureiro os cheques. Art. 42º Compete ao 2º Coordenador Adjunto: a) Interessar-se permanentemente pelo trabalho do coordenador á Geral, substituído quando necessário: é b) Auxiliar o Coordenador Geral no desempenho de suas funções; : c) Desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Coordenador Geral; d) Comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando matérias a serem depreciadas. Art. 43º: Compete ao 1º Tesoureiro: a) Manter em ordem e atualizada a documentação contábil; b) Manter-se informado e apto a informar aos demais membros da diretoria e aos do conselho fiscal sobre a posição contábil da Entidade; d) Abrir e movimentar em conjunto com..o coordenador, contas - bancárias da UNMPTO. Art. 44º; Compete ao 2º Tesoureiro: a) Assumir a tesouraria nos casos de vacância e impedimentos do tesoureiro. . b) b) Auxiliar o tesoureiro e toda diretoria de forma harmoniosa. Art 45º; Compete ao 1º Secretário: a) Secretariar as reuniões da diretoria e as Assembléias; b) Manter em ordem e atualizada toda a documentação da UNMPTO; Em €) Praticar todos atos de natureza administrativa da UNMPTO. Scanned with CamScanner Pé SoM! dom a1687 38 Soo/Bio é ne L66? Art. 46º: Compete ao 2º Secretário: a) Assumir a secretaria nos casos de vacância e impedimentos do secretário; b) Auxiliar o secretário e toda a diretoria de forma harmoniosa, Art.47º: Compete à coordenação de Juventude: a) Reunir e organizar a juventude do UNMPTO, elaborar e executar projetos e programas para a juventude; -Art.48º: Compete à coordenação de cultura: a) Realizar eventos culturais, elaborar e executar projetos e programas culturais. Art, 499: Compete à coordenação da mulher: : a) Reunir e organizar as mulheres do UNMPTO, elaborar e executar projetos e programas para as mulheres. Art. 50º: Compete à coordenação de comunicação: a) Reunir, organizar a comunicação do UNMPTO, divulgar, publicar enfim elaborar e executar projetos e programas relacionados a comunicação. É Art. 51º: Compete à coordenação para assuntos internacionais: a) Responder pelos assuntos internacionais, divulgar, publicar elaborar e executar projetos e programas relacionados a assuntos internacionais. RE EEE a Scanned with CamScanner CONSELHO FISCAL E; Art. 52º; A UNMPTO terá um conselho fiscal constituído de 01 - Presidente, 01 Vice-Presidente e 03 (três) Conselheiros À titulares e 03 (três) Conselheiros suplentes, todos eleitos em Assembléia Geral juntamente com a diretoria da UNMPTO, para um mandato de 04 (quatro) ; anos. S; Art. 53º: O conselho fiscal se reunirá ordinariamente uma vez ERES por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, atendendo a convocação de qualquer de sues membros e da diretoria. á Art. 54º; Compete ao Conselho Fiscal: - a) Exercer sistematicamente fiscalização nas atividades é “operações da UNMPTO através do exame dos balancetes, do balanço anual e dos livros e documentos a eles referentes; b) Apreciar o balancete da escrituração e verificar, a qualquer momento, a posição de caixa; c) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o parecer sobre os negócios e operações sociais, tomando por base o inventário, O balanço anual e as contas do exercício; d) Denunciar a diretoria, à Assembléia Geral irregularidade que apurar, podendo para tanto, determinar os competentes inquéritos; : e) Convocar extraordinariamente, em. qualquer tempo a Assembléia Geral se ocorrer motivos graves e urgentes. CAPITULO VII DA DISSOLUÇÃO Scanned with CamScanner a Am. 55º: A UNMPTO se dissolverá de pleno direito: i a) Pela redução do número de menos de 30 (trinta); b) Por decisão judicial; c) Por decisão de 2/3 dos associados. Art. 56º: À convocação da Assembléia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre a dissolução da UNMPTO só poderá ser efetiva após prévia consulta à diretoria. Art. 570: Em caso de dissolução o patrimônio da UNMPTO, será (1) doado a uma Entidade congênere, após aprovação, X sy pela Assembléia, ressalvando o direito de terceiros. CAPITULO VIII e DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E Art. 58º; O associado que transgredir norma deste Estatuto terá a que restituir o imóvel e/ ou o material recebido a perdendo a qualidade de associado, seja, por vontade, - própria, seja deliberação da Assembléia Geral dos = associados. A Art.59º: Será confeccionado um código de ética da Entidade Es num prazo não inferior a 01 (um) ano contado da data 4 da fundação da UNMPTO, em sua falta todos os 4 associados deverão cultivar princípios de: à a) Fraternidade; b) Humanismo; €) Urbanização; O usas Scanned with CamScanner Zi d) Respeito ao próximo. Art. 60º: E terminantemente proibido todo e qualquer tipo de fofocas e/ou conversa que denigra outro associado. Art, 61º; Conforme o disposto no Art. 50º, inciso XXI da Constituição Federal, a UNMPTO pode representar os seus associados em todas as esferas, do Estado e frente a Entidades públicas ou privadas. Art. 62º: | Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão submetidos à Assembléia Geral para a sua apreciação e deliberação. É Art. 63º; O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos associados, podendo ser alterado no todo ou em parte, mediante Assembléia Geral: extraordinária convocada especificamente para este fim, exigindo o voto É concorde de 7/3 (dois terços) dos presentes a 5 Assembléias, não” podendo ela deliberar em primeira convocação sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Palmas, 11 de agosto de 2007. Scanned with CamScanner 5 se, Ata de fundação da União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins -UNMPTO; Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete às 19:15 hs, na Avenida Golás, Jardim Aureny 1, Palmas - TO, em assembléia geral entre a “comunidade, reuniram-se um grupo de pessoas com a finalidade específica de fundar uma entidade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de atuar na área habitacional, no sentido de atender os interesses e o bem estar de seus associados além de buscar meios eficazes para melhorar a qualidade de vida de cada associado, visando assim, construir a sua moradia e da sua família, Foi escolhido por todos os presentes para dirigir os trabalhos o Srº Adilson Sousa Andrade, esclarecendo os objetivos, acima, ficou determinado que a entidade será denominada de UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO TOCANTINS - UNMPTO; Aprovada a constituição da mesma passou-se à discussão da importância da UNIÃO NACIONAL, neste momento passando a palavra para a Srà Rosely Apa de Araujo, que ressaltou da necessidade das entidades de moradias estarem unidas em busca de novas alternativas para solucionar a demanda da falta de moradia no Estado do Tocantins. A União é uma das entidades que vem fortalecer as lutas de moradia no Estado. Retornando a palavra para o Coordenador da reunião. Assumindo a palavra O Srº. Adilson Sousa Andrade, passou a discutir o Estatuto Social da entidade no que sendo aprovado, segue em anexo tornando parte integrante desta, Ficando decidido na assembléia de fundação que pode se filiar na UNMPTO qualquer “associação comun comunitária e entidades :s afins, desde que legalmente inscrita nos órgãos Eompetentes e também quaisquer pessoas físicas podem se filiar desde que cumprido o que estabelece o Estatuto da mesma. Em seguida passou-se a eleição da diretoria da Entidade, sendo eleito os seguintes sócios fundadores com um mandato de 04 anos para os seguintes cargos: Relação da Diretoria: COORDENADORA GERAL: ROSELY APARECIDA DE ARAUJO, brasileira, solteira, funcionária pública, portador da Carteira de Identidade sob o nº 395.468 SSP/ TO e CPF nº 299.303.028-08, residente e domiciliado à Rua Floresta QD. 07 LT. 01, Jardim Aureny II, CEP: 77.270-000 Palmas, Tocantins. 2º COORDENADOR ADJUNTO: FRANCISCO PIMENTEL OLIVEIRA, [brasileiro, solteiro, motorista, portador da Carteira de Identidade sob o nº 98965 SSP-TO e CPF nº 083.763.791-00, residente e domiciliado à Quadra 405 Norte Alameda 12 QI. 18 LT. 07, CEP: 77.000-000, Palmas, Tocantins. 1º SECRETÁRIA: ANA AMÉLIA ALVES DE SOUSA E SILVA, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade sob o nº 323.157 SSP/TO & CPF nº 288.027.802-34, residente e domiciliada à Rua 08 QD. 36 LT. 07, Aureny IV, CEP: 77270-000, Palmas-Tocantins. 2º SECRETÁRIO: FRANCISCO DE oe ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Fm Scanned with CamScanner megaman funcionário público, portador da Carteira dé Identidade sob o nº 996860 SSP/ TO e CPF nº 374.188.312-34, residente e domiciliado à Quadra 303 | Norte AL, 24 LT, 26, CEP: 77,000-000, Palmas - Tocantins: 4º TESOUREIRA: PAULIENE CARVALHO DE SOUZA, brasileira, Solteira, estudante, portadora da Carteira de Identidade cob o nº 769.944 Esp) TO e CPF nº 012.995.711-90, residente e domiciliada à Rua Floresta QD. 40º LT. 08, Jardim Aureny II, CEP: 77.270-000, Palmas -. Tocantins. 2º TESOUREIRO: IVAMBERTO DA SILVA DE LEMOS, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da Carteira de Identidade sob o nº 905.082 SSP/ TO e CPF nº 039.374.064-17, residente e domiciliado à Rua Oswaldo Cruz, Palmas-Tocantins. Conselho Fiscal: PRESIDENTE: JACOB DOMINGOS DOS PASSOS, brasileiro, casado, encarregado de obras, portador da carteira de Identidade sob nº 215.028 SSP/RO e CPF: no 225.566.565-49, residente e domiciliado na Rua T 18 QD: 33 LT. 05, Santa Fé I,CEP: 77270-000 Palmas - Tocantins. VICE-PRESIDENTE: JOSÉ APARECIDO SOUSA ANDRADE, brasileiro, solteiro, encarregado de obras, portador da carteira de identidade sob nº 91069 SSP/ TO e CPF: 842043381-00, residente e domiciliado na Rua: Floresta QD, 07 LT. Oi, Jardim Aureny H, CEP: 77270-00 Palmas - Tocantins. 1º CONSELHEIRO: JUVÊNCIO MARTINS DOS REIS, brasileiro, casado, fotógrafo, portador da Carteira de Identidade sob o nº 107.589 SSP/TO e CPF nº 589. 031.821-91, residente e domiciliado à Rua Perimetral 02 QD, jo LT. 16, Jardim Aureny IL, CEP: 77270-000, Palmas-Tocantins. 2º CONSELHEIRO: IDÁLIA RODRIGUES MOREIRA NETO, brasileira, casada, ASG, portadora da Carteira de Identidade sob o nº e CPF nº-827,735.561- -D0, residente e domiciliado à Rua 15 de janeiro QD. 50 A LT. 10, Aureny II, CEP: 77270- 000, Palmás-Tocantins. 3º CONSELHEIRO: MARIA HELENA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade sob o nº 1.665.847 SSP/TO e CPF nº 475.186.183-20, residente, e domiciliado a rua: São Luís QD. NW 06 LT. 03, Aureny 1 CEP: 77.270-000, Palmas- Tocantins. Suplentes do Conselho Fiscal: 1º SUPLENTE:ADALBERTO ANTÔNIO BERRNARDO, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da Carteira de Identidade sob o nº 125411 SSP/ TO é CPF nº 762601861- 34, residente e domiciliado à Rua: Floresta QD. 40 a LT, 09 Jardim Aureny 11, CEP: 77270-000 Palmas, Tocantins. 2º SUPLENTE: DAVI RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro; casado, autonomo, portador da Carteira de Identidade sob o nº 1141607 SSP/MA e CPF nº 386.496.673-68, residente e domiciliado à Quadra 605 Norte avenida LO 14 LT. 16, CEP: “70H00: 000, Palmas-Tocantins. Scamned with CamScanner ) É): ; Sh He ; Yi/ ; q Ei 3º SUPLENTE: Celiane Sousa Nascimento, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade sob o nº 782744 SSP/ TO e CPF nº, residente e domiciliada a Rua 20, Qd: 31, Lt, 18, Jardim. Aureny IV, CEP: HE, 77.270-000, Palmas-Tocantins. Composta a diretoria eleita por unanimidade : - dos presentes, a mesma tomou. posse imediatamente perante todos, ficando assim fundada a União Nacional Por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO. Sem mais nada a tratar, foi encerrada a Assembléia Geral de Fundação da Entidade às 22:00 h (vinte e duas horas). Eu que secretariei esse Assembléia, firmo a presente Ata, que val por mim assinada ANA AMÉLIA ALVES DE SOUSA E SILVA, e pêlos demais. Scanned with CamScanner Firefox lofl https://solucoes.receita. fazenda. gov.br/servicos/enpjreva/Cnpjreva Co... REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Ep COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ONADE ABERTURA 09.424.791/0001-51 12/03/2008 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL UNIAO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO TOCANTINS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE UNMPTO DEMAIS | [GODIGOE DESCRIÇÃO DAATMIDADE ECONOMICA PRINGIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais [ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R FLORESTA QUADRA 07 LOTE 01 SIN cia CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF 77.270-000 AURENY II PALMAS TO ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (63) 3571-5387/ (63) 9239-8277 [ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) meta SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 02/05/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eita iii Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 29/08/2024 às 11:10:20 (data e hora de Brasília). Página: 111 29/08/2024 11:10 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO TOCANTINS REALIZADA EM 41 DE AGOSTO DE 2023. . Aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 19:00 ( dezenoves ) horas “= da sede social da UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO TOCANTINS, Entidade Civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº. 09.424,791.0001-51, situado na Rua Floresta, Quadra 07 , lote 01, Jardim Aureny 1! CEP 77.270-000, Palmas - TO. reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, os —.. membros associados desta entidade, sob a Presidência do Senhor Gabriel Victor da Silva Melo, exercendo atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social no artigo 35º e 36 *, que depois de verificada a presença constatou - se na terceira É tag — última convocação um número de 37 (trinta e sete ) membros presentes com direito e —— | & voto e a ser votado, atendendo o número legal para suas deliberações. A seguir , O presidente dando por instalado os trabalhos fez leitura da ordem do dia, cuoa => convocação foi feita através de EDITAL expedido com antecedência de 07 (sete) —. —— | dias da data prevista para realização da Assembleia Geral Ordinária afixado nas dependência da sede da Entidades e o outras localidades públicas de fácil acesso, cujo teor é o seguinte: 1) Eleição e Posse para preenchimento de novos —— CT | dirigentes da Diretoria Executiva da UNMPITO. 2) Eleição e Posse para ei air preenchimento dos membros do Conselho Fiscal. Em ato continuo, dando Seguimento à ordem do dia, foi discutida e debatida a recomposição e formação da —— Pg Nova Diretoria Executiva, bem como composição do Conselho Fiscal. que Ol ses ma aclamação ficou aprovado por unanimidade a seguinte composição: o 1º Coordenador Geral; Gabriel Victor da Silva Melo, braisleiro, solteiro, Estudante — som q Universitário, portador do RG sob nº 761.442 SSPITO, CPF nº 017.284.021-07, residente e domiciliado na Quadra 1.206 Sul, Alameda 02, lote 08, Palmas-TO, CEP: 77.024.468. . rare OT 2º Coordenador Adjunto: Alcides Alves Ramos Neto, brasileiro, solteiro, - Estudante Universitário, portador do RG sob nº 795.383 SSPITO, CPF sob nº 008.665.781-02, residente e domiciliado na Rua D 05, Quadra 57, Lote 31, Jardim Milão, Distrito de Luzimangues Porto Nacional-To, CEP: 77.500-000. —— 1º Secretário: Hugo Araújo Souza, brasileiro, casado, Arquiteto é Urbanista CAU q nº À 515337, portador do RG sob n * 447.138 SSPITO, CPF sob n * 996.748.821-20, residente e domiciliado na Quadra 404 norte, Alameda 25 B, Lote — oem — 08 Centro, Palmas-TO. | 2º Secretária: Rosimeire Social, portadora do R nº 828 S da Silva Passos, brasileira, casada, Assistente b nº 828 SPITO, CPF sob o n º 431.502.841-04, Digitalizado com CamSeanner les 45 * Tesoureiro: G Mem is A rr a Cruz Ramos , brasileiro, solteiro, funcionário público, «209.540 SSP/T O, CPF sob nº 973.238.292.91, residente e domiciliado na J.A,V.JPO K ) h Palmas-TO, CEP: Tira HM | nº 0, Quadra 01, casa 17, Jardim Janaina, 2º Tesoureiro; público, portador É amilo da Cruz Ramos Junior, brasileiro, solteiro, funcionário residente é ta RG sob nº 1.289,273 SSPITO, CPF sob nº 841,422.942-53, : ado na rua D 05, Quadra 57, Lote 31, Jardim Milão, distrito de Luzimangues Porto Nacional-TO, CEP 77500-000. Foram eleitos para o Conselho Fiscal, Arrepio he orago Souza Andrade, brasileiro, solteiro, empresário, portador do a fa na pa, CPF SOB Nº 383.524.622-00, residente e domiciliado , Quadra 07, pm 77270-000. Lote 01, Jardim Aureny ||, Palmas-TO CEP ar ia Severino João da Silva, brasileiro, casado, aposentado, portador o RG sob nº 800.686 SSPITO, CPF sob nº 045.758.418-11, residente e domiciliado na Quadra 1206 Sul, Alameda 02, Lots 08, Palmas-TO, CEP 77.024-468. comme 1º Conselheiro Titular: Maria Jessica Line Souza Queiroz, brasileira, solteira, Arquiteta e Urbanista, portadora do RG sob nº 1225280 SSP/TO, CPF sob nº == 052.883.791.57, residente e domiciliada na Quadra 1206 sul, Alameda 08, Lote 42, Palmas-TO, CEP; 77024.466. 2º Conselheiro Titular: Luziane Pereira de Azevedo, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG sob nº 810.179 SSPITO, CPF 010.793.231-80, residente e domiciliada na Rua Benigno Lopes de Andrade, Casa nº 1.400 Pedro Afonso - TO, CEP: 77.710-000. 3º Conselheiro Titular: Angélica Maria Da Silva, brasileira, solteira, doméstica, —-—— portadora do RG sob nº 724.612 SSPITO CPF sob nº 017.809.101-42, residente e domiciliada na Quadra 1003 Sul, Alameda 10, QI 37, Lote 15, Palmas-TO, CEP: 77.018,416. ===" go Conselheiro Suplente: Valdiane Pereira de Azevedo, brasileira, solteira, coma auxiliar de serviços gerais, portadora do RG sob nº 681.061, CPF 028.182.681-43, residente e domiciliado na Rua Benigno Lopes de Andrade, Casa nº 1.400 Pedro - To, CEP:77.710-000. nara pes 2º Conselheiro suplente: Fabiana Maria da Silva, brasileira, solteira, professora, mera portadora do RG sob O nº 350.163 SSPITO, CPF sob nº 883.873.301-59, residente e domiciliada na Quadra 1206 Sul, Alameda 02, Lote 08, Casa 03, Palmas-TO, — TT CEP:77.024,468. a tie, 3º Conselheiro suplente: Luis Alberto Lustosa Soares, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG sob o nº 192.447 SSPITO, CPF sob o nº854.538.621-49, residente e domiciliado na Quadra 1003 Sul, Alameda 10, QI 37, Lola A, o sul == Palmas-TO, CEP: 77.018.416. E am a * ! Digitalizado com CamScanner O presidente da mesa prosseguiu com a assembleia e todos foram empossados nos seus cargos para um mandato de 2028 a 2027, O presidente recém-eleito assumiu à direção dos trabalhos agradecendo mais uma vez o voto de confiança dos associados a esta gestão, e a honrosa presença de todos nessa primeira Assembleia Geral Ordinária, Nada mais havendo a tratar, O presidente da entidade encerrou os trabalhos, é éu Hugo Araújo Souza, designada para tanto como secretário, lavrei a presente ATA que após lida, foi aceita tudo nos conformes vai por mim assinada, pelo presidente da mesa, contendo também lista anexa com assinatura de todos os presentes. Palmas-TO, 11 de agosto de 2023. Cia la HugolAraújo Souza ri ctor da Silva ' ro 1º Coordenador Geral 1 agrdo E ade a CPF: 017.284.021-07 CPF: 996,748.821- Digitalizado com CamSconner | ' 46 me “ UNIÃO me pira E da 0862 ne POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO TOCANTINS to amam cmo = aa Email: ” roms on a DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA REALIZADA e) mein E DATA DE 11 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 19:00, DOS VOTANTES E comem sas Pasanoa DA UnÃo NACIONAL POR MORADIA POPULAR DOS ESTADO q S. , ss | ER4)/00V7, A / — O = rms à, lê. E Ade udeela a Emei EVA (RANA R! > 4488 - ouosianas « a im E Digitalizado com CamScamner 193. imo oiro AL fz pnbimaet TAS O cdi CA pá cz Ss 4 20 Nf SJ E dr V / Pros PEA Blig MIUZ A pos Ch j 23.4 AAA TEL ER e 2a. on. O pias lei 25. 26. Digitalizado com CamScanner 96p9Bpa- EzOzIGO/PO - guphg HH Digitalizado com CamScanner