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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre doação de área do Poder Executivo Municipal para a Associação União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
native_id20372

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 38

j i L DE GURUPI
PROTOCOLO Nº 177
DATA: 17 JUNTOS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 030, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
Dispõe sobre doação de área do Poder Executivo Municipal
para a Associação União Nacional por Moradia Popular do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, nº 1500, Centro, e Sede
Administrativa na Rodovia BR 242, Km 405, s/nº, em Gurupi - TO, autorizado a desafetar e
transferir por meio de doação o imóvel objeto desta lei, para a Associação União Nacional por
Moradia Popular do Estado do Tocantins, constituída em 11 de agosto de 2007, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.424.791/0001-51, sem fins lucrativos, com sede na
Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Aureny II, Palmas - TO.
Parágrafo único. O imóvel objeto desta Lei caracteriza-se como Quadra 51 (remanescente),
situada na Rua 09, do Loteamento Campo Bello, desta cidade, com área de 29.671,83 m2,
medindo 254,00 metros de frente, confrontando com a Rua 09, e chanfrado de 4,24 metros;
257,60 metros de fundo, confrontando com o lote 22-A; 97,72 metros do lado direito,
confrontando com a Rua A; e 131,77 metros do lado esquerda, confrontando com a Quadra 51-A.
Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original, tomando-se dominical e podendo ser doada,
desde que observadas as disposições legais pertinentes, a área de propriedade do Município de
Gurupi-TO, descritas no parágrafo único do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º. A área descrita no parágrafo único do Art.º desta Lei será destinada à construção de
Unidades Habitacionais de Interesse Social para famílias de baixa renda, visando a redução do
déficit habitacional e garantindo assim o acesso da população carente a uma moradia digna.
Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 03 (três) anos para a conclusão das obras pelo beneficiário, a
contar da efetiva transmissão da propriedade em seu favor, caso não sejam concluídas as obras
neste prazo, a área retornará automaticamente ao Município de Gurupi, sem qualquer indenização
em favor do beneficiário.
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HORA:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 16 de Junho de 2025.
ARE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 030, DE 16 DE JUNHO DE
2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
Exmo. Sr. Presidente
IVANILSON MARINHO
Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata do
seguinte assunto: Dispõe sobre doação de área do Poder Executivo Municipal para a Associação
União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Este Projeto de Lei visa autorização legislativa para desafetar e em seguida doar área para a
Associação União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins, associação sem fins
lucrativos.
Como resta estabelecido no artigo 3º do Projeto de Lei o objetivo da doação da área descrita no
parágrafo único do Art.1º desta Lei será destinada a construção de Unidades Habitacionais de
Interesse Social para famílias de baixa renda, visando a redução do déficit habitacional garantindo
assim o acesso da população carente a uma moradia digna.
O desafio da associação é grande, e a intenção além de nobre é de interesse social, razão pela qual
o Poder Executivo pretende colaborar para o sucesso desta associação que traz e trará inúmeros
benefícios às pessoas em vulnerabilidade.
E assim, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a tramitação do Projeto ocorra
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA, para que o tema seja analisado
no menor espaço de tempo possível.
Neste sentido, solicito o apoio de Vossas Excelências no trâmite deste projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 16 de Junho de 2025.
PREFEITA MUNICIPAL
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAVDÉLINA REGO GOMES
Creta CPF OA 333 11.87 Úicial Ehubstituto Escravintta
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA N, 37.712.
DEL N'6.013/1973, Am. 19. 8 11. No âmbito do registro de Imóveis, A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
conterá a reprodução de todo seu conteúdo é será suficianto para fins de coniprovação de propriedade, direitos, Grs reais c
restrições solo iftóvel, independentemente de certificação especlíbu pelo oficinl. (ingluído pela Le! nº 14.382, de 2022)
MARLENE FERNANDES COSTA, Ofciala do
Serviço de Registro da Imóveis da eldado da Gurupl,
Estado da Tocantins, au seu prepasto infra
assinado, no uso das atribuições que lho confera a
Let n. 8935/94, que regulamentos o art, 236, da
Constituição Federal, erc.,
CERTIFICA, atendendo solicitação da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano / Diretoria de Fiscalização, Regularização Fundiária e Habitação, exteriorizada
no Ofício n. 222/2025/SEDUR, dniado de 27/05/2025; que a presente é reprodução
autêntica da Matrícula n. 37.712, feita em 29/04/2014, no Livro 02 Registro Geral, Sistema
de Ficha, CNM: 129288.2.0037712-51, extraída por meio reprográfico nos termos do Art.
19,8 1º, da Lei n. 6015/73 e Art. 41, da Lei n. 8.935, de 18/11/1994, conforme original,
referente ao IMÓVEL: Quadra 51, situada na Rua 09, do Loteamento Campo Bello, desta
cidade, com área de 35.615,53 m2, medindo 294,00 metros de frente, confrontaudo com
a Rua 09, e ainda dois chanfros de 4,24 metros; respectivamente; 302,16 metros de
fundo, confrontando com o lote 22-A; 97,72 metros do lado direito, confrontando com
a Ruu A; é 134,14 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida dos Esportes.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GURUPI, pesgoa jurídica de direito público,
interno, com sede e foro nesta cidade, ua Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito
no CNPJ/MF sob n. 01.803.618/0001-52. Reg. Ant, R-14/22.852, livro 2 Registro Geral,
ficha n. 03, em 05/02/2010. Dou fé. Oficial,
AV+1/37,7124Gurupi, 29/04/2014, ABERTURA DE MATRÍCULA. Procode-se a esta
averbação, do constar que a presente matrícula foi aberta atendendo requerimento
do Proprietário, Município de Gurupi, na matricula nejma qualificado, dntado de
23/04/2014, que fien arquivado nesta Servéntia para fins' regulamentares. Dou fé.
Y
+
ir ini caia ca nim cao Ar re e ci
AV-2/31.712, Gurupi, 29/04/2014. DESTINAÇÃO, Procede-se à esta averbação de
Oficio para constar que nos termos do Processo de Registro do Loteamento supracitado,
v imóvel objeto desta matrícula foi curacierizado como Imóvel público de uso comum
do povo - destinado a Área Institucional, Dou é, Oficial,
ici
Ve
AV-3/37112. Gurupi, 20/08/2018, EDIFICAÇÃO, Procede-se a esta averbação nos
termos do requerimento firmado pelo proprietário, a esta Serventia, em 03/08/2015,
instruído com Certidão de Averbação 1, 242/2015; Carta de Habitese m. 242/2015,
ambas expedidas pela Coordenação de Posturas e Edificações, deste município, em
31/07/2015 e 30/07/2018; e, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e as dg Terceiros n. 002282015-88889986, emitida pela Secreturia da
Receita Federal do Brasil, via internet, em 12/08/2015, e confirmada por esta Serventia;
que ficam arquivadas neste Serviço, para fins regulamentares; para constar que foi
construída sabre n imável ahieta desta rsatricula. mma edificação Inetitucianal forasho).
“Avoldade da Certidão de Registo Imobiliário paro 0 fim de konstetêncio de imóvel é de 30 die. Dec. Federmin, IL240/846.*
Quem ado regihanão É dono! Evis cborecinsntos, prejuízos. Registo reu inóvei. Art. 1.245 CC/MOS.
PAseihos Besgrrs nz
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficinta CPF 094 333 331.97 Oficial Substituto Escrovento
escola, 02 creche 1, 01 creche II, 01 creche HH, 01 see, 01 sti, 01 Traldário, 01 sala de
administração, 01 almoxarifado, 01 sala de professores, 01 pátio coberto, 01 refeitório,
01 sata multiuso e informática, 01 copa funcionários, 01 sala higienização, 01 Iactário,
01 lavanderia, 01 dmi, 01 cozinha, 01 despensa, Of sala de triagem lavagem, Dá soisrium,
91 área de serviço, 02 halis de circulação, piso em granitina e cerâmica, forro em laje,
telhas de cerâmica do tipo plan dupla, apoiadas sobre esquadria metálica, paredes com
revestimento em reboco do tipo paulista fino, pintura PVA látex, 26 portas de madeira,
03 portas de metal, 02 portas de metal é vidro, 63 janelas de metal c vidro, 08
banheiros/sanitários/vestiários, instalações elétrica e hidro-sanitária. Cuja edificação
recebeu o n. 674. Obra avaliada em R$ 534.640,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e
seiscentos é quarenta reais). Dou fg, Oficial.
AV-4/37.712. Gurupi, 21/09/2015, DESMEMBRAMENTO. Procedese a esta
averbação nos termos do requerimento firmado pelo proprietário, a esta Serventia, em
24/06/2015, instruído com Memorial Descritivo e Planta, datados de 31/10/2014,
elaborados pelo R.T. Paulo Vergílio Rocha Ribeiro, CREA-GO n. 4165/D, com
Anotação de Responsabilidade Técnica n. TO20150002434, datada de 27/01/2015,
aprovados pelo Poder Público Municipal, consoante Decreto n. 853/2015, de 15/06/2015;
para constar que o imóvel objeto desta matrícula, foi desmembrado em 02 (duas) partes,
da seguinte forma: a) Quadra 51 (remanescente), situada na Rua 09, do Loteamento
Campo Bello, desta cidade, com área de 29.671,83 m2, medindo 254,00 metros de frente,
confrontando com a Rua 09, e chanirado de 4,24 metros; 257,60 metros de fundo,
confrontando com o lote 22-A; 97,72 metros do lado direito, confrontando com a Rua
A; e 131,77 metros do lado esquerda, confrontando com a Quadra 51-A; e, b) Quadra
S1-A, situada na Rua 09, do Loteamento Campo Bello, desta cidade, com área de
5.943,70 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando com a Rua 09, e chanfrado
de 4,24 metros; 44,56 metros de fundo, confrontando com o lote 22-A; 131,77 metros do
lado direito, confrontando com a Quadra 51 fremanescente); e 134,14 metros do lado
esquerdo, confrontando com a Avenida dos Esportes. Dostié. Oficial
O referido é verdade e dou fé, po :
Emplumentos R$ 27,51; Taxas: TES R$ 11,43, T Funcivil R$ 1483; linposto. 188 R$ 1,37; FSE R$ 2.69: Valor total R$ 57.43.
Selo digital; 1292884 AA2$4387 - Código de Validação, VNB
suite uulenticidado em http:lcorregedoria to jus beiindex phpisetadigita
Gurupi-TO, 28 de maio de 2025
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Quem ndo regkhondo é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Regishe seu imóvel. Art. 1.945 CC 2002.
QD. 51-REM.
A=29.671,83m?
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PROJETO DE DE DESMEMBRAMENTO |
Es paras memo ec
Conteúdo: | PROPRIETÁRIO;
[eo DESMEMBRAMETO DA QD. 51
LOTEAMENTO CAMPO BELLO MUNICÍPIO DE GURUPI
| GuRUPLrTO
E
BEIRO
ee a
MUNICIPIO, UF: | ESCALA: FOLHA: e | DESENHO:
GuRupiTO É Ú ededirio | Sumisno soja LVALDE CI os
ATESTADO DE AVALIAÇÃO
Aos 28 (vinte e oito) dias, do mês de maio do ano de 2025, na sede da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, comissão de avaliação de imóveis, situada à
Avenida Pará, esquina com a Rua 04, centro, nesta cidade, às 09:00min, reuniu-se a
Comissão Especial de Avaliação de imóveis, nomeada pelo Decreto nº. 446/2021, de 24
de fevereiro de 2021, para proceder a avaliação de imóvel, conforme abaixo:
DISCRIMINA: ! + QUADRA Al-51-REMANESCENTE, DO LOTEAMENTO,
CAMPO BELO, COM ÁREA DE 29.671,83m?, desta cidade, foi avaliado em R$
502.373,00 (quinhentos e dois mil, trezentos e setenta e três reais).
Certifica-se, atesta e da fé.
Gurupi- TO, 28 de malo de 2025.
Paulo Vergilio Rocha Ribeiro
Presidente
João fio Batista dos Santos
Membro
UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ: 09.424.791/0001-51
Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Aureny Il Palmas- TO — CEP: 77.270-000
Contatos: (63) 99986-3619/99979-9940
email: uniaounmptoDamail.com
Ofício nº 035/2025 Palmas-TO., 10 de fevereiro de 2025.
À
Prefeitura Municipal de Gurupi
Senhora Prefeita Josi Nunes
Assunto: Manifestação de Interesse pelo Imóvel da Prefeitura Municipal de Gurupi para
Habitação de Interesse Social pelo Programa Minha Casa Minha Vida- FDS
Senhora Prefeita,
Eu, Gabriel Victor da Silva Melo, representante legal da União
Nacional Por Moradia Popular do Estado do Tocantins, entidade jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ acima mencionado e sediada na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Aureny
ll, Palmas - TO, venho, por meio deste ofício, manifestar o nosso profundo interesse na
aquisição do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal em Gurupi, localizado na
endereço Quadra 16, Avenida dos |pes,/19.243 do Loteamento Jardim Boulevard com área
total de 8.505,49m? registrada R-10/19.243, livro 2 Registro Geral, ficha nº 02 em 08 de maio
de 2009 e a area da quadra 17 situada na Alameda Quaresmeira: do Loteamento Jardim
Boulevard, com área total de 10.136,70m?.
Esta manifestação de interesse está pautada no propósito da nossa
entidade em cooperar ativamente com o Programa Minha Casa Minha Vida-FDS, com o
objetivo de construir habitações de Interesse Social que atendam aos critérios e diretrizes
estabelecidos pelo referido programa governamental.
Acreditamos que o imóvel em questão reúne as condições
necessárias para a realização de empreendimentos habitacionais voltados para a população
de baixa renda, o que contribuirá de forma significativa para a redução do déficit habitacional
na região de Gurupi.
Solicitamos, gentilmente, que a avalie a nossa manifestação de
interesse e nos oriente quanto aos procedimentos necessários para a formalização de uma
proposta, bem como os requisitos e prazos que devem ser seguidos para a possível aquisição
ou cessão do mencionado imóvel destinado aos fins já mencionados.
Estamos inteiramente à disposição para fornecer qualquer
documentação adicional que se faça necessária e também para agendar reuniões ou visitas
técnicas, caso julguem ser pertinentes para o andamento deste processo.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada ao nosso
pleito e aguardamos ansiosos por uma resposta positiva, a fim de darmos início a um projeto
que promoverá o acesso à moradia digna em Gurupi e região.
Atenciosamente,
inado digitalmente por
UNIAO NACIONAL POR
gs MGRADIA POPULAR DO
!PHESTADO DO T:09424791000151
Gabriel Victor da Silva Melo
Representante Legal da União Nacional Por Moradia Popular do Estado do Tocantins
Contato: (63) 99979-9940/999863619
UNIAO NACIONAL POj
MORADIA POPULAR Di
ESTADO DO T:094247910:
)
Mo o E
ESTATUTO DA UNIÃO NACIONAL POR MORADIA E
POPULAR DO ESTADO DE TOCANTINS o
UNMP-TO
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO.
Art. 1º: A União Nacional por e do Estado do É :
Tocantins UNMPTO-— é uma entidade Vgiwil de direito
- privado, sem fins Jucrativos com sede provisória na
Rua: Floresta QD. 07/LT. 01.Jardim Aureny II - Palmas |
- TO. ad
; e A i
a) A sua área de atuação abrónge todo o Estado do Tocantins.
b) A sua duração será por prazo indeterminado e reger-se-á pe
presente Estatuto Social e facultado a criação de Regimento
Interno e Regulamento de Obras.
c) Tem personalidade jurídica própria, distinta de seus associados
que não respondem solidária ou subsidiariamente pêlos atos ————.
praticados. : nd
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA UEMPTO
Art. 2º; Para cumprir seus objetivos, a UNMPTO se rege pêlos
seguintes princípios: |
a) Defende que os filiados se organizem com total indepe
do Estado e autonomia em relação aos partidos polí
,
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,
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n
204
vi
E]
decidam livremente suas! formas de organização, filiação e
sustentação material,
: b) A garantia do exercício da mais ampla democracia em todos os
seus organismos e instâncias, assegurando completa liberdade
de expressão aos seus-filiados, combinada com a unidade de
ação.
c) Desenvolver sua atuação e organização de forma independente,
podendo, no entanto, receber ajuda da União, dos Estados e
- dos Municípios, indiferente de agrupamentos políticos e de
quaisquer organismos caráter programático ou institucional.
d) Considera que propriedade deva atender a sua função social.
- e) Solidarieda
permanente aos trabalhadores do campo e
urbanos em sua busca por uma política voltada aos interesses
populares. :
; f) Solidariedade com todas as organizações populares e sindicais
em qualquer parte do mundo, desde que estas não firam os
objetivos e princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 3º:
A UNMPTO têm como objetivo fundamental organizar e
articular as associações populares a ela filiadas, bem
como seus associados, dentro de seus próprios projetos,
os movimentos e entidades por moradias em seus
diversos níveis (posse urbana, moradores de rua,
moradores de áreas de risco, inquilinos, associações
- «comunitárias “de construção, sem-terras, - sem-tetos,
mutirões, cooperativas habitacionais populares e centros
em defesa da moradia) em busca de uma política
habitacional voltada aos interesses populares. Para
desenvolver esses objetivos a UNMPTO assume os
seguintes compromissos:
aeee dia arE SS
os ab io
“+
ai co
mo Apm
Scanned with CamScanner
Pole
a) a executar, fortalecer e organizar a comunidade a
partir das experiências já existentes e motivar para a
participação de todos os setores habitacionais e o pleno
exercício de cidadania.
b) Sensibilizar o conjunto da sociedade sobre o significado político,
social, econômico e cultural da grave situação da falta de
moradia à:que está Submética a população brasileira, o
Responsabilidades face à Roe crise habitacional existente que
leva milhões de trabalhadores a: viverem em condições sub-
humanas.
d) Incentivar e cooperar com a formação de cooperativas
habitacionais, associações comunitárias de construção e
qualquer outro tipo de organização que vise à gestão popular e
autônoma “de recursos: para o desenvolvimento de projetos
habitacionais.
e) Aprofundar a pesquisa e os estudos sobre a questão
habitacional visando à apresentação de projetos alternativos de
* Interesse da população trabalhadora. É
Art. 4º: Para cumprir seus objetivos, respeitados os princípios
contidos no presente Estatuto, a UNMPTO poderá:
a) Adquirir terrenos e imóveis. -
b) Atuar como agente promotor em programas oficiais.
c) Realizar manter programas de assessorias, organismos e
obras comunitárias. -
d) Assinar convênios.
e) Estimular e lutar nas reformas urbanas e desenvolver atividades
de promoção humana, comunitária, cultural, educa
congressos, publicações de revistas e boletins, sobretudo em pe E
ep
Scanned with CamScanner
'
questões que digam respeito à habitação, ao uso e ocupação do
solo e cidadania.
f) Patrocinar ações de interesse coletivo de suas filiadas.
9) Cada empreendimento habitacional corresponderá uma secção
distinta onde serão inscrito Os interessados que preenchendo as
condições exigidas a ela, livremente se vinculará.
h) Prestar assessoria aos Poderes Público federal, estadual e
; municipal e privado na busca de melhoria dos projetos
' habitacional, saneamento, transporte, mobilidade, e
ordenamento territorial, para a melhoria da qualidade de vida
nas cidades, podendo para tanto receber recursos pelas
assessorias executadas.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, SUAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E
DEVERES.
Art. 5º: Podem associar-se a UNMPTO - União Nacional por
Moradia Popular do Estado do Tocantins, associações
legalmente registradas nos órgãos competentes e
quaisquer pessoas fisicas, maiores de idade ou
emancipados, que tenham interesse na aquisição de
"* "Uma: casa ousterreno próprio através do programa de
Auto Gestão comunitária e mutirão desde que:
a) Estejam em pleno gozo de seus direitos civis e tenham livre
disposição de seus bens.
Art, 6º; Constituída a UNMPTO, é necessário para ingresso do
candidato no quadro social:
Scanned with CamScanner
HE
a) Preencher formulário fornecido pela UNMPTO, devidamente
assinado;
b) Apresentar toda documentação solicitada pela UNMPTO;
c) Ser aprovado pela diretoria em função dos requisitos exigidos
d) Pagar a taxa de matricula; Ê
e) Participar de ciclo de estudos sobre Auto Gestão e mutirão em
construções populares;
f) Os associados ficam obrigados a concorrer com uma
mensalidade a ser fixada em Assembléia Geral, necessária à
manutenção da UNMPTO.
£
Art. 7º; O candidato adquire a qualidade de associado pela
assinatura do termo de admissão no livro de matricula
que o obriga a cumprir o presente Estatuto. :
Art. 8º: São direitos do Associado:
a) Tomar parte das Assembléias Gerais e Seccionais;
b) Votar e ser votado;
c) Propor medidas de interesse social;
d) Participar das atividades que constituem objetivo da UNMPTO.
S 1º O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com
UNMPTO perde o direito de votar e ser votado até que sejam
aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
& 2º E vedada à acumulação de cargos eletivos.
Art. 9º: São deveres do Associado:
mem
a) Cumprir o Estatuto, Regimento Interno e o Regulamento de
obras;
Scanned with CamScanner
“
E
:
e
5
a
g
sao
: b) Acatar as deliberações das Assêmbléias Gerais, Seccionais e da
Diretoria;
c) Cumprir com pontualidade todos os compromissos assumidos
perante a UNMPTO;
d) Promover a concórdia, a união e a fraternidade entre os
associados;
e) Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a ques se
tenha obrigado. : do |
Art. 10º: “A qualidade de associado extingue-se por: :
a) Demissão; | qa É
b) Eliminação;
- €) Exclusão. ”
Art. 11º: - A demissão. sé associado se gar unicamente a seu
pedido |
8 Único Efetiva-se a- demissão pela averbação no livro de
“matrícula, com data e assinatura do associado demissionário e
- do representante legal da UNMPTO.
Art. 12º; Eliminação dos quadros da UNMPTO dar-se-á por:
a) Infrações legais, estatutárias ou regulamento de obras;
b) Atraso de 03 (três) meses, consecutivos no pagamento de
qualquer obrigação financeira com a entidade, mormente o
rateio das despesas; ; i
c) Desobediência explicita às decisões soberanas da mia |
1 Geral;
d) Incitação À discórdia, difamação á calunia contra qualquer
associado;
Scanned with CamScanner
Ses
e
e) ia contribuir de-qualquer modo; contra Os Interesses da
UNMPTO e seus associados.
Art. 13º: À exclusão do associado será feita:
a) Por morte do associado
b) Por incapacidade civil não suprida.
Art.
vON/026
14º; A exclusão por morte do associado acarretará a
transferência dos direitos e obrigações patrimoniais do
associado falecido aos seus herdeiros, ou beneficiários
legalmente habilitados.
Art. Z Os associados da - UNMPTO não respondem,
subsidiariamente pelas obrigações sociais, porém a
responsabilidade “de cada associado perante a
UNMPTO, pêlos compromissos por ela assumidos era
atribuído proporcionalmente ao valor da operação: de
aquisição da unidade habitacional ou material de
construção por ele compromissado com a UNMPTO.
Art. 16º: A demissão, eliminação ou exclusão de associado
81º
acarreta revogação dos compromissos assumidos com
- a UNMPTO e a liquidação de seus haveres, observando
o disposto no Art. 15º deste Estatuto.
Quando a situação econômica/financeira da UNMPTO o
obrigara a diretoria efetuará a liquidação em prestação dentro
do prazo de 01 (um) ano, a partir da As embléia Geral de —
aprovação do último.balanço, do exercício. em que
fazia parte da Entidade.
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u
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O direito de ex-associado em liquidação dos haveres,
prescreverem (dois) anos, a partir da data de cessação da sua
* qualidade de associado,
Art. 17%:
Art. 18º:
& Único:
Rad dt ou eliminação, a ONHEIO
deduzirá,
administrativas, transporte e comunicação à taxa de
a título de custeio das atividades
30% (trinta por cento) da importância a que o.
Fasdenea tiver direito.
no perdas resultantes da operação social em
determinada secção serão stribuídas aos respectivos
associados, na proporção do va
imobiliárias compromissadas com a :
Havendo justa causa ou existência de motivo
associado será” 'excluído em deliberação lundalt amado
Geral, especialmente anvpcada para este fim.
“O associado após recebida a comun caçã )
* (dez) dias para recorrer da decisão à Assembléi
as operações
oria absoluta dos presentes em Assembléia
=
Constituem receitas da UNMPTO:
a) Os recursos obtidos de operações do sistema financeiro de
habitação e/ou outros fundos de financiamentos habitacionais;
b) A poupança dos associados conforme decisão de Assembléia;
* €) Doações e legados;
d) Contribuições dos associados;
e) Contribuições, auxílios e subvenções da União, Estados e
Municípios ou de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras;
f) Taxas cobradas aos associados, multas, sobras, prescritas e não
liquidadas e toda e qualquer fonte de receita eventual;
9) Quaisquer outros recursos previstos em Lei.
CAPÍTULO V
DOS LIVROS
Art 22º: A UNMPTO possui os seguintes livros:
a) De Matrícula;
b) De Atas de Assembléias Gerais;
c) De Atas de Assembléias Seccionais;
d) De Atas de Reunião do Conselho;
e) De Atas de Reunião da Diretoria;
i) De presença de Associados nas Assembléias;
9) De Registros de pretendentes associados;
h) Outros, fiscais, contábeis e trabalhistas obrigatórios.
& Único: E facultado a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Observadas as normas legais pertinentes e «
mecanográficos ou; eletrônicos.
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4
No livro de matricula dos: associados serão inscritos
por ordem cronológica de admissão, nele constatando:
a) Número, nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade,
profissão, número de CPF, número do título eleitoral do
associado;
b) Número de matrícula do associado na UNMPTO; |
e) Data da admissão do associado e, quando for o caso de sua
demissão, eliminação ou exclusão;
d) Assinatura do representante legal da UNMPTO e do associado
- nos termos de admissão e, quando for o caso de sua demissão;
e) Espaço para lavratura de termos circunstanciado das causa de
eliminação ou exclusão do associado.
ESEBT JUS Latim
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 24%: A UNMPTO exerce suas funções através dos seguintes
órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
a do AR ASSEMBLÉIA GERAL E
Art. 25º; Assembléia Geral dos associados é O órgão soberano E
da UNMPTO dentro dos limites legais e deliberações,
tendo poderes para decidir os negócios é suas
4
10
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po é |
VA
” Peadá é deliberações obrigam a todos os assobiados, ainda
-que ausentes ou discordantes.
S Único: As Assembléias Gerais serão convocadas com
antecedência mínima de 07 (sete) dias, em primeira g
convocação mediante editais afixados na sede da E
Entidade e publicados, pelo menos uma vez, em jornal de
: grande circulação ou por intermédio de circulares aos
associados. K
Art. 26º: As Assembléias Gerais se realizarão com aprovação de
2/3 dos membros presentes. Em primeira convocação
com presença de 2/3 (dois terços) dos associados
no mínimo, e em segunda convocação, a ser ————,
realizada 01 (uma) hora após a primeira convocação, .
com metade mais um dos associados presentes e, em
terceira e última convocação, 01 (uma) hora após a
fixação para a segunda convocação com 10 (dez)
associados, no mínimo.
& Único: As Assembléias Gerais poderá ser também convocada por
1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus
direitos sociais. a
Art. 27º: Os associados presentes às Assembléias Gerais
o deverão se identificar e assinar o livro: de presenças, e
só terão . reito a voto após cumprida esta
formalidade.
Art. 28º: Não poderão participar das Assembléias e
consegientemente, votar e ser votado, o associado
que tenha sido admitido depois de convocada a
4
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Assembléia ou que esteja em atraso com o pagamento
de seus compromissos junto a UNMPTO.
Art. 29º: Na discussão se assuntos de interesse exclusivo de
determinado associado, este poderá participar dos
debates, com direito a voto.
Art. 30º: Nas Assembléias Gerais, cada associado terá direito a
Oi (um) voto, não sendo permitido o voto por
procuração.
Art, 31º; Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos
pelo presidente da UNMPTO ou pelo substituto legal.
Art. 32º: As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias. :
Art, 33º: À Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente
dentro de até 03 (três) meses seguintes ao término do ———
exercício social, competindo-lhe:
a) Deliberar sobre as contas, relatórios da diretoria, balanço geral
e parecer do conselho fiscal; à
b) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal;
c) Referendar o valor mensal de verba da diretoria, a título de
representação, que vigorará na exercício social.
Art. 34º; A aprovação sem reserva do balanço e das contas
- exonera de responsabilidades, os membros da
diretoria e do conselho fiscal, salvo erro, dolo, fraude
ou simulação.
| ! 12
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Os editais de convocação das Assembléias Gerais, |
deverão conter:
a) A denominação da sociédade seguida expressão, |
“ CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL, com a especificação
de se tratar de ordinária ou extraordinária; |
b) O dia e a hora da reunião, o local, o quorum, de instalação, a |
Ordem do, dos trabalhos, à assinatura do responsável pela
publicação.
Art. 36º: Compete exclusivamente à Assembléia Geral E
Extraordinária, deliberar sobre os seguintes assuntos: :
a) Reforma do Estatuto;
b) Destituição de administradores;
c) Fusão, incorporação ou desmembramento de projetos
seccionais;
à) Dissolução voluntária da UNMPTO;
e) Atribuição de sorteio de unidades habitacionais ou terrenos;
f) Alienação a qualquer título, de bens imóveis habitacionais;
9) Aprovação do empreendimento habitacional;
h) Modificação das - características fisica / financeira do
empreendimento habitacional.
81º; No caso do Art. 34, será exigido convocação específica
para este fim exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar
em primeira convocação sem a maioria absoluta dos
associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes,
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Art 37º:
Art. 38º:
=
Art. 39º:
No caso da UNMPTO desenvolver mais de um
empreendimento habitacional, a deliberação sobre os
assuntos de cada projeto serão de competência da
Assembléia Seccional. |
DIRETORIA
A UNMPTO será administrada por uma diretoria
constituída por 01 (um) 01 Coordenador Geral (a),
: (um) 2º coordenador adjunto, 01 (um) primeiro e 01
(um) segundo Tesoureiro, 01 (um) primeiro e 01 (um)
segundo Secretário, todos eleitos em Assembléia geral
e será representada judicial e extra judicialmente pelo
coordenador geral. E Terá 05 (cinco) coordenações:
01 (uma) coordenação de juventude, 01 (uma)
coordenação cultura, 01 (uma) coordenação da
"- mulher, 01 (uma) coordenação de comunicação e 01
* (Uma) coordenação para assuntos internacionais.
O mandato dos membros da diretoria será de 04
(quatro) anos contados da data da Assembléia Geral
que os elegeu.
No caso de impedimento de algum membro da
* diretoria por um período inferior a 90 (noventa) dias,
será adotado o seguinte procedimento:
- à) O coordenador geral será substituído pelo 2º coordenador
demais pêlos seus adjuntos.
Art. 42º; Compete ao coordenador geral:
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do
a) Representar e administrar a Associação ativa e passivamente,
a judicial e extrajudicial;
PM b) Convocar e coordenar as assembléias gerais e extraordinárias;
€) Assinar, juntamente com o tesoureiro os cheques.
Art. 42º Compete ao 2º Coordenador Adjunto:
a) Interessar-se permanentemente pelo trabalho do coordenador á
Geral, substituído quando necessário: é
b) Auxiliar o Coordenador Geral no desempenho de suas funções; :
c) Desempenhar as atribuições específicas que lhe forem
determinadas pelo Coordenador Geral;
d) Comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando
matérias a serem depreciadas.
Art. 43º: Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Manter em ordem e atualizada a documentação contábil;
b) Manter-se informado e apto a informar aos demais membros da
diretoria e aos do conselho fiscal sobre a posição contábil da
Entidade;
d) Abrir e movimentar em conjunto com..o coordenador, contas
- bancárias da UNMPTO.
Art. 44º; Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Assumir a tesouraria nos casos de vacância e impedimentos do
tesoureiro. .
b) b) Auxiliar o tesoureiro e toda diretoria de forma harmoniosa.
Art 45º; Compete ao 1º Secretário:
a) Secretariar as reuniões da diretoria e as Assembléias;
b) Manter em ordem e atualizada toda a documentação da
UNMPTO; Em
€) Praticar todos atos de natureza administrativa da UNMPTO.
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Art. 46º: Compete ao 2º Secretário:
a) Assumir a secretaria nos casos de vacância e impedimentos do
secretário;
b) Auxiliar o secretário e toda a diretoria de forma harmoniosa,
Art.47º: Compete à coordenação de Juventude:
a) Reunir e organizar a juventude do UNMPTO, elaborar e
executar projetos e programas para a juventude;
-Art.48º: Compete à coordenação de cultura:
a) Realizar eventos culturais, elaborar e executar projetos e
programas culturais.
Art, 499: Compete à coordenação da mulher: :
a) Reunir e organizar as mulheres do UNMPTO, elaborar e
executar projetos e programas para as mulheres.
Art. 50º: Compete à coordenação de comunicação:
a) Reunir, organizar a comunicação do UNMPTO,
divulgar, publicar enfim elaborar e executar projetos e
programas relacionados a comunicação.
É Art. 51º: Compete à coordenação para assuntos internacionais:
a) Responder pelos assuntos internacionais, divulgar, publicar
elaborar e executar projetos e programas relacionados a assuntos
internacionais.
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CONSELHO FISCAL
E; Art. 52º; A UNMPTO terá um conselho fiscal constituído de 01
- Presidente, 01 Vice-Presidente e 03 (três) Conselheiros
À titulares e 03 (três) Conselheiros suplentes, todos
eleitos em Assembléia Geral juntamente com a
diretoria da UNMPTO, para um mandato de 04 (quatro) ;
anos. S;
Art. 53º: O conselho fiscal se reunirá ordinariamente uma vez ERES
por mês, e extraordinariamente sempre que
necessário, atendendo a convocação de qualquer de
sues membros e da diretoria. á
Art. 54º; Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Exercer sistematicamente fiscalização nas atividades é
“operações da UNMPTO através do exame dos balancetes, do
balanço anual e dos livros e documentos a eles referentes;
b) Apreciar o balancete da escrituração e verificar, a qualquer
momento, a posição de caixa;
c) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o parecer sobre os
negócios e operações sociais, tomando por base o inventário, O
balanço anual e as contas do exercício;
d) Denunciar a diretoria, à Assembléia Geral irregularidade que
apurar, podendo para tanto, determinar os competentes
inquéritos; :
e) Convocar extraordinariamente, em. qualquer tempo a
Assembléia Geral se ocorrer motivos graves e urgentes.
CAPITULO VII
DA DISSOLUÇÃO
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a
Am. 55º: A UNMPTO se dissolverá de pleno direito: i
a) Pela redução do número de menos de 30 (trinta);
b) Por decisão judicial;
c) Por decisão de 2/3 dos associados.
Art. 56º: À convocação da Assembléia Geral Extraordinária
poderá deliberar sobre a dissolução da UNMPTO só
poderá ser efetiva após prévia consulta à diretoria.
Art. 570: Em caso de dissolução o patrimônio da UNMPTO, será
(1) doado a uma Entidade congênere, após aprovação,
X sy pela Assembléia, ressalvando o direito de terceiros.
CAPITULO VIII e
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
Art. 58º; O associado que transgredir norma deste Estatuto terá a
que restituir o imóvel e/ ou o material recebido a
perdendo a qualidade de associado, seja, por vontade, -
própria, seja deliberação da Assembléia Geral dos =
associados. A
Art.59º: Será confeccionado um código de ética da Entidade Es
num prazo não inferior a 01 (um) ano contado da data 4
da fundação da UNMPTO, em sua falta todos os 4
associados deverão cultivar princípios de: à
a) Fraternidade;
b) Humanismo;
€) Urbanização;
O usas
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Zi
d) Respeito ao próximo.
Art. 60º: E terminantemente proibido todo e qualquer tipo de
fofocas e/ou conversa que denigra outro associado.
Art, 61º; Conforme o disposto no Art. 50º, inciso XXI da
Constituição Federal, a UNMPTO pode representar os
seus associados em todas as esferas, do Estado e
frente a Entidades públicas ou privadas.
Art. 62º: | Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão
submetidos à Assembléia Geral para a sua apreciação
e deliberação. É
Art. 63º; O presente Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral dos associados,
podendo ser alterado no todo ou em parte, mediante
Assembléia Geral: extraordinária convocada
especificamente para este fim, exigindo o voto É
concorde de 7/3 (dois terços) dos presentes a 5
Assembléias, não” podendo ela deliberar em primeira
convocação sem maioria absoluta dos associados, ou
com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Palmas, 11 de agosto de 2007.
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5
se,
Ata de fundação da União Nacional por Moradia Popular do Estado do
Tocantins -UNMPTO; Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e
sete às 19:15 hs, na Avenida Golás, Jardim Aureny 1, Palmas - TO, em
assembléia geral entre a “comunidade, reuniram-se um grupo de pessoas
com a finalidade específica de fundar uma entidade civil, sem fins
lucrativos, com o objetivo de atuar na área habitacional, no sentido de
atender os interesses e o bem estar de seus associados além de buscar
meios eficazes para melhorar a qualidade de vida de cada associado,
visando assim, construir a sua moradia e da sua família, Foi escolhido por
todos os presentes para dirigir os trabalhos o Srº Adilson Sousa Andrade,
esclarecendo os objetivos, acima, ficou determinado que a entidade será
denominada de UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO
TOCANTINS - UNMPTO; Aprovada a constituição da mesma passou-se à
discussão da importância da UNIÃO NACIONAL, neste momento passando
a palavra para a Srà Rosely Apa de Araujo, que ressaltou da necessidade
das entidades de moradias estarem unidas em busca de novas alternativas
para solucionar a demanda da falta de moradia no Estado do Tocantins. A
União é uma das entidades que vem fortalecer as lutas de moradia no
Estado. Retornando a palavra para o Coordenador da reunião. Assumindo a
palavra O Srº. Adilson Sousa Andrade, passou a discutir o Estatuto Social da
entidade no que sendo aprovado, segue em anexo tornando parte
integrante desta, Ficando decidido na assembléia de fundação que pode se
filiar na UNMPTO qualquer “associação comun comunitária e entidades :s afins, desde
que legalmente inscrita nos órgãos Eompetentes e também quaisquer
pessoas físicas podem se filiar desde que cumprido o que estabelece o
Estatuto da mesma. Em seguida passou-se a eleição da diretoria da
Entidade, sendo eleito os seguintes sócios fundadores com um mandato de
04 anos para os seguintes cargos: Relação da Diretoria: COORDENADORA
GERAL: ROSELY APARECIDA DE ARAUJO, brasileira, solteira, funcionária
pública, portador da Carteira de Identidade sob o nº 395.468 SSP/ TO e CPF
nº 299.303.028-08, residente e domiciliado à Rua Floresta QD. 07 LT. 01,
Jardim Aureny II, CEP: 77.270-000 Palmas, Tocantins. 2º COORDENADOR
ADJUNTO: FRANCISCO PIMENTEL OLIVEIRA, [brasileiro, solteiro,
motorista, portador da Carteira de Identidade sob o nº 98965 SSP-TO e CPF
nº 083.763.791-00, residente e domiciliado à Quadra 405 Norte Alameda
12 QI. 18 LT. 07, CEP: 77.000-000, Palmas, Tocantins. 1º SECRETÁRIA:
ANA AMÉLIA ALVES DE SOUSA E SILVA, brasileira, divorciada,
funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade sob o nº 323.157
SSP/TO & CPF nº 288.027.802-34, residente e domiciliada à Rua 08 QD. 36
LT. 07, Aureny IV, CEP: 77270-000, Palmas-Tocantins. 2º SECRETÁRIO:
FRANCISCO DE oe ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,
Fm
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megaman
funcionário público, portador da Carteira dé Identidade sob o nº 996860
SSP/ TO e CPF nº 374.188.312-34, residente e domiciliado à Quadra 303 |
Norte AL, 24 LT, 26, CEP: 77,000-000, Palmas - Tocantins: 4º
TESOUREIRA: PAULIENE CARVALHO DE SOUZA, brasileira, Solteira,
estudante, portadora da Carteira de Identidade cob o nº 769.944 Esp) TO e
CPF nº 012.995.711-90, residente e domiciliada à Rua Floresta QD. 40º LT.
08, Jardim Aureny II, CEP: 77.270-000, Palmas -. Tocantins. 2º
TESOUREIRO: IVAMBERTO DA SILVA DE LEMOS, brasileiro, solteiro,
funcionário público, portador da Carteira de Identidade sob o nº 905.082
SSP/ TO e CPF nº 039.374.064-17, residente e domiciliado à Rua Oswaldo
Cruz, Palmas-Tocantins. Conselho Fiscal: PRESIDENTE: JACOB
DOMINGOS DOS PASSOS, brasileiro, casado, encarregado de obras,
portador da carteira de Identidade sob nº 215.028 SSP/RO e CPF: no
225.566.565-49, residente e domiciliado na Rua T 18 QD: 33 LT. 05, Santa
Fé I,CEP: 77270-000 Palmas - Tocantins. VICE-PRESIDENTE: JOSÉ
APARECIDO SOUSA ANDRADE, brasileiro, solteiro, encarregado de obras,
portador da carteira de identidade sob nº 91069 SSP/ TO e CPF:
842043381-00, residente e domiciliado na Rua: Floresta QD, 07 LT. Oi,
Jardim Aureny H, CEP: 77270-00 Palmas - Tocantins. 1º CONSELHEIRO:
JUVÊNCIO MARTINS DOS REIS, brasileiro, casado, fotógrafo, portador da
Carteira de Identidade sob o nº 107.589 SSP/TO e CPF nº 589. 031.821-91,
residente e domiciliado à Rua Perimetral 02 QD, jo LT. 16, Jardim Aureny
IL, CEP: 77270-000, Palmas-Tocantins. 2º CONSELHEIRO: IDÁLIA
RODRIGUES MOREIRA NETO, brasileira, casada, ASG, portadora da
Carteira de Identidade sob o nº e CPF nº-827,735.561- -D0, residente e
domiciliado à Rua 15 de janeiro QD. 50 A LT. 10, Aureny II, CEP: 77270-
000, Palmás-Tocantins. 3º CONSELHEIRO: MARIA HELENA DA SILVA,
brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade sob o nº
1.665.847 SSP/TO e CPF nº 475.186.183-20, residente, e domiciliado a
rua: São Luís QD. NW 06 LT. 03, Aureny 1 CEP: 77.270-000, Palmas-
Tocantins. Suplentes do Conselho Fiscal: 1º SUPLENTE:ADALBERTO
ANTÔNIO BERRNARDO, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador
da Carteira de Identidade sob o nº 125411 SSP/ TO é CPF nº 762601861-
34, residente e domiciliado à Rua: Floresta QD. 40 a LT, 09 Jardim Aureny
11, CEP: 77270-000 Palmas, Tocantins. 2º SUPLENTE: DAVI RODRIGUES
DE SOUSA, brasileiro; casado, autonomo, portador da Carteira de
Identidade sob o nº 1141607 SSP/MA e CPF nº 386.496.673-68, residente e
domiciliado à Quadra 605 Norte avenida LO 14 LT. 16, CEP: “70H00: 000,
Palmas-Tocantins.
Scamned with CamScanner
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3º SUPLENTE: Celiane Sousa Nascimento, brasileira, solteira, do lar,
portadora da Carteira de Identidade sob o nº 782744 SSP/ TO e CPF nº,
residente e domiciliada a Rua 20, Qd: 31, Lt, 18, Jardim. Aureny IV, CEP:
HE, 77.270-000, Palmas-Tocantins. Composta a diretoria eleita por unanimidade
: - dos presentes, a mesma tomou. posse imediatamente perante todos, ficando
assim fundada a União Nacional Por Moradia Popular do Estado do Tocantins
- UNMPTO. Sem mais nada a tratar, foi encerrada a Assembléia Geral de
Fundação da Entidade às 22:00 h (vinte e duas horas). Eu que secretariei
esse Assembléia, firmo a presente Ata, que val por mim assinada ANA
AMÉLIA ALVES DE SOUSA E SILVA, e pêlos demais.
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https://solucoes.receita. fazenda. gov.br/servicos/enpjreva/Cnpjreva Co...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ep COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ONADE ABERTURA
09.424.791/0001-51 12/03/2008
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
UNIAO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO TOCANTINS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
UNMPTO DEMAIS
| [GODIGOE DESCRIÇÃO DAATMIDADE ECONOMICA PRINGIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R FLORESTA QUADRA 07 LOTE 01 SIN cia
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
77.270-000 AURENY II PALMAS TO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(63) 3571-5387/ (63) 9239-8277
[ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
meta
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/05/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eita iii
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/08/2024 às 11:10:20 (data e hora de Brasília).
Página: 111
29/08/2024 11:10
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA UNIÃO NACIONAL POR
MORADIA POPULAR DO ESTADO DO TOCANTINS REALIZADA EM 41 DE
AGOSTO DE 2023. .
Aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 19:00 ( dezenoves ) horas “=
da sede social da UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO
TOCANTINS, Entidade Civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº.
09.424,791.0001-51, situado na Rua Floresta, Quadra 07 , lote 01, Jardim Aureny 1!
CEP 77.270-000, Palmas - TO. reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, os —..
membros associados desta entidade, sob a Presidência do Senhor Gabriel Victor
da Silva Melo, exercendo atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social no
artigo 35º e 36 *, que depois de verificada a presença constatou - se na terceira É tag
— última convocação um número de 37 (trinta e sete ) membros presentes com direito e
—— | & voto e a ser votado, atendendo o número legal para suas deliberações. A seguir ,
O presidente dando por instalado os trabalhos fez leitura da ordem do dia, cuoa =>
convocação foi feita através de EDITAL expedido com antecedência de 07 (sete) —.
—— | dias da data prevista para realização da Assembleia Geral Ordinária afixado nas
dependência da sede da Entidades e o outras localidades públicas de fácil acesso,
cujo teor é o seguinte: 1) Eleição e Posse para preenchimento de novos ——
CT | dirigentes da Diretoria Executiva da UNMPITO. 2) Eleição e Posse para
ei air preenchimento dos membros do Conselho Fiscal. Em ato continuo, dando
Seguimento à ordem do dia, foi discutida e debatida a recomposição e formação da ——
Pg Nova Diretoria Executiva, bem como composição do Conselho Fiscal. que Ol ses
ma aclamação ficou aprovado por unanimidade a seguinte composição:
o 1º Coordenador Geral; Gabriel Victor da Silva Melo, braisleiro, solteiro, Estudante —
som q Universitário, portador do RG sob nº 761.442 SSPITO, CPF nº 017.284.021-07,
residente e domiciliado na Quadra 1.206 Sul, Alameda 02, lote 08, Palmas-TO,
CEP: 77.024.468. . rare
OT 2º Coordenador Adjunto: Alcides Alves Ramos Neto, brasileiro, solteiro,
- Estudante Universitário, portador do RG sob nº 795.383 SSPITO, CPF sob nº
008.665.781-02, residente e domiciliado na Rua D 05, Quadra 57, Lote 31, Jardim
Milão, Distrito de Luzimangues Porto Nacional-To, CEP: 77.500-000.
—— 1º Secretário: Hugo Araújo Souza, brasileiro, casado, Arquiteto é Urbanista CAU q
nº À 515337, portador do RG sob n * 447.138 SSPITO, CPF sob n *
996.748.821-20, residente e domiciliado na Quadra 404 norte, Alameda 25 B, Lote —
oem — 08 Centro, Palmas-TO. |
2º Secretária: Rosimeire
Social, portadora do R nº 828
S da Silva Passos, brasileira, casada, Assistente
b nº 828
SPITO, CPF sob o n º 431.502.841-04,
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* Tesoureiro: G
Mem is A rr a Cruz Ramos , brasileiro, solteiro, funcionário público,
«209.540 SSP/T O, CPF sob nº 973.238.292.91, residente e
domiciliado na J.A,V.JPO K ) h
Palmas-TO, CEP: Tira HM | nº 0, Quadra 01, casa 17, Jardim Janaina,
2º Tesoureiro;
público, portador É amilo da Cruz Ramos Junior, brasileiro, solteiro, funcionário
residente é ta RG sob nº 1.289,273 SSPITO, CPF sob nº 841,422.942-53,
: ado na rua D 05, Quadra 57, Lote 31, Jardim Milão, distrito de
Luzimangues Porto Nacional-TO, CEP 77500-000.
Foram eleitos para o Conselho Fiscal,
Arrepio he orago Souza Andrade, brasileiro, solteiro, empresário, portador do
a fa na pa, CPF SOB Nº 383.524.622-00, residente e domiciliado
, Quadra 07, pm
77270-000. Lote 01, Jardim Aureny ||, Palmas-TO CEP
ar ia Severino João da Silva, brasileiro, casado, aposentado, portador
o RG sob nº 800.686 SSPITO, CPF sob nº 045.758.418-11, residente e domiciliado
na Quadra 1206 Sul, Alameda 02, Lots 08, Palmas-TO, CEP 77.024-468. comme
1º Conselheiro Titular: Maria Jessica Line Souza Queiroz, brasileira, solteira,
Arquiteta e Urbanista, portadora do RG sob nº 1225280 SSP/TO, CPF sob nº ==
052.883.791.57, residente e domiciliada na Quadra 1206 sul, Alameda 08, Lote 42,
Palmas-TO, CEP; 77024.466.
2º Conselheiro Titular: Luziane Pereira de Azevedo, brasileira, solteira, auxiliar
de serviços gerais, portadora do RG sob nº 810.179 SSPITO, CPF 010.793.231-80,
residente e domiciliada na Rua Benigno Lopes de Andrade, Casa nº 1.400 Pedro
Afonso - TO, CEP: 77.710-000.
3º Conselheiro Titular: Angélica Maria Da Silva, brasileira, solteira, doméstica, —-——
portadora do RG sob nº 724.612 SSPITO CPF sob nº 017.809.101-42, residente e
domiciliada na Quadra 1003 Sul, Alameda 10, QI 37, Lote 15, Palmas-TO, CEP:
77.018,416.
===" go Conselheiro Suplente: Valdiane Pereira de Azevedo, brasileira, solteira,
coma auxiliar de serviços gerais, portadora do RG sob nº 681.061, CPF 028.182.681-43,
residente e domiciliado na Rua Benigno Lopes de Andrade, Casa nº 1.400 Pedro -
To, CEP:77.710-000. nara
pes 2º Conselheiro suplente: Fabiana Maria da Silva, brasileira, solteira, professora,
mera portadora do RG sob O nº 350.163 SSPITO, CPF sob nº 883.873.301-59, residente
e domiciliada na Quadra 1206 Sul, Alameda 02, Lote 08, Casa 03, Palmas-TO, —
TT CEP:77.024,468. a
tie, 3º Conselheiro suplente: Luis Alberto Lustosa Soares, brasileiro, solteiro,
motorista, portador do RG sob o nº 192.447 SSPITO, CPF sob o nº854.538.621-49,
residente e domiciliado na Quadra 1003 Sul, Alameda 10, QI 37, Lola A, o sul
== Palmas-TO, CEP: 77.018.416. E
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O presidente da mesa prosseguiu com a assembleia e todos foram empossados nos
seus cargos para um mandato de 2028 a 2027, O presidente recém-eleito assumiu
à direção dos trabalhos agradecendo mais uma vez o voto de confiança dos
associados a esta gestão, e a honrosa presença de todos nessa primeira
Assembleia Geral Ordinária, Nada mais havendo a tratar, O presidente da entidade
encerrou os trabalhos, é éu Hugo Araújo Souza, designada para tanto como
secretário, lavrei a presente ATA que após lida, foi aceita tudo nos conformes vai por
mim assinada, pelo presidente da mesa, contendo também lista anexa com
assinatura de todos os presentes. Palmas-TO, 11 de agosto de 2023.
Cia la HugolAraújo Souza
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1º Coordenador Geral 1 agrdo E ade a
CPF: 017.284.021-07 CPF: 996,748.821-
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