| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | REQUER À EXCELENTÍSSIMA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO, A AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DESTE MUNICÍPIO ATÉ AS 21 HORAS, VISANDO MELHOR ATENDER ÁS DEMANDAS DA POPULAÇÃO. |
| native_id | 20374 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO P Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS GurupilTO, 23 de junho de 2025. Requer à Excelentíssima Secretária de Saúde do Município de Gurupi/TO, a ampliação do horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) deste município até as 21 horas, visando melhor atender às demandas da população. Senhor Presidente, Requer à Excelentíssima Secretária de Saúde do Município de Gurupi/TO, a ampliação do horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) deste município até as 21 horas, visando melhor atender às demandas da população. JUSTIFICATIVA A ampliação do horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde até as 21 horas visa assegurar a efetivação do direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe ser dever do Estado garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Ressalta-se que parcela significativa da população economicamente ativa exerce atividades laborais em horários convencionais, impossibilitando, assim, o comparecimento às UBS durante o expediente normal. Dessa forma, a extensão do atendimento para o período noturno representa medida de justiça social, permitindo que trabalhadores que não podem se ausentar do trabalho durante o dia tenham garantido o acesso aos serviços básicos de saúde. Ademais, é imprescindível destacar que a ampliação da carga horária dos serviços demanda, de modo inafastável, a contratação de novos profissionais de saúde, a fim de evitar a sobrecarga dos servidores atualmente em atividade e garantir a manutenção da qualidade do atendimento à população. Tal providência encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana e da Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br VER EADOR CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO PB E D RO Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS eficiência da administração pública, previstos, respectivamente, nos artigos 1º, inciso III, e 37 da Constituição Federal. Assim, a presente solicitação busca efetivar o direito à saúde e promover o bem-estar coletivo, observando os preceitos constitucionais e a necessidade de adequação dos recursos humanos para o adequado funcionamento das unidades. É a justificativa. Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 23 dias do mês de junho de 2025. Documento assinado digitalmente PEDRO HENRIQUE MESSIAS DE MORAIS Data: 23/06/2025 16:37:22-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br Pedro Morais - PDT Vereador Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060 www.gurupi.to.leg.br