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materia nº 523/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 523 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS EDUCATIVOS SOBRE PROTEÇÃO, BEM-ESTAR E GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos
Bichos — PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Indica ao Poder Executivo Municipal a
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
inclusão de conteúdos educativos sobre
proteção, bem-estar e guarda responsável de
animais no currículo das escolas da rede
pública municipal de ensino.
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, após cumpridas as formalidades contidas no Regimento Interno da Casa, INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a inclusão de conteúdos educativos sobre proteção, bem-estar
e guarda responsável de animais no currículo das escolas da rede pública municipal de ensino.
Tais conteúdos podem ser introduzidos de forma transversal, integrando-se às demais
disciplinas já existentes e eventuais projetos pedagógicos interdisciplinares realizados, respeitando-se
a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e visando a formação de cidadãos conscientes, empáticos e
responsáveis.
JUSTIFICATIVA
A educação é a principal ferramenta de transformação social. A inclusão de temas ligados à
proteção e ao bem-estar animal no ambiente escolar tem por objetivo formar uma nova geração de
cidadãos conscientes, responsáveis e sensíveis à causa animal, promovendo uma cultura de respeito
à vida em todas as suas formas.
O abandono, os maus-tratos e a negligência com os animais são problemas de saúde pública e
de ordem ética, que exigem não apenas ações repressivas, mas, sobretudo, ações preventivas e
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi —
(63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br
za CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
: GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos
oe Bichos — PSB
educativas. Ao ensinar desde cedo sobre a importância da guarda responsável, da castração,
da vacinação e do cuidado com os animais, o município contribui com a diminuição do número de
animais em situação de rua e com a prevenção de zoonoses.
Além disso, essa iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da proteção ao meio ambiente, incluindo a fauna, conforme o artigo 225, 81º, inciso
VII da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente, visando a formação
de cidadãos conscientes, empáticos e responsáveis.
Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos, 25 de junho de 2025.
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(63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br

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