| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins-UNMP/TO e dá outras providências. |
| native_id | 20380 |
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j JNICIPAL DE GURUPI CANARA MUNCIDa RE GIO PROTOCOLO Nº 140) 'é CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO és GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) PROJETO DE LEI Nº À 5 S noas. (Vereador Ivanilson Marinho) Declara de utilidade pública a união Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins — UNMP/TO e dá outras providências. 26 JUNIO A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMP-TO, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Jardim Aureny II — Palmas/TO. Art. 2º A UNMP-TO tem como finalidade institucional a promoção da moradia digna, organização comunitária, assessoramento técnico a movimentos populares, formação de lideranças e atuação em defesa dos direitos humanos, sociais e urbanísticos, especialmente voltados à população em situação de vulnerabilidade. Art. 3º A Instituição de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, caso a Associação: I — Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços neles compreendidos; II — Altere sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao Órgão competente da Prefeitura Municipal de Gurupi/TO e ao Cartório de Títulos, Documentos de Pessoas Jurídicas; NI — VI — Promova atos de desordem ou de incentivo a atos de desobediência à legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 26 dias de junho de 2025. IVANILSON MARINHO “— VEREADOR - PL & CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO É, GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMP-TO, associação civil sem fins lucrativos que tem prestado relevantes serviços à sociedade tocantinense, especialmente na articulação por moradias dignas e políticas públicas de inclusão social. Com atuação reconhecida em diversos municípios, inclusive em Gurupi, a UNMP-TO desenvolve ações de mobilização comunitária, formação política, assessoramento técnico a famílias de baixa renda, orientação jurídica e defesa dos direitos fundamentais, contribuindo para a efetivação de políticas habitacionais e de Justiça social. Conforme dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município “legislar sobre assuntos de interesse local”. A concessão do título de utilidade pública é uma forma de reconhecimento institucional às entidades que atuam em prol da coletividade e do bem comum, como é o caso da UNMP-TO, cuja atuação social está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da cidade. Além disso, o reconhecimento como entidade de utilidade pública pode facilitar o acesso a convênios, parcerias e incentivos previstos em legislações específicas, promovendo a ampliação do alcance e da qualidade dos serviços oferecidos pela entidade à população gurupiense. Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição. É a Justificativa. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 26 dias de junho de 2025.