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materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDeclara de utilidade pública a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins-UNMP/TO e dá outras providências.
native_id20380

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texto original #

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j JNICIPAL DE GURUPI
CANARA MUNCIDa RE GIO
PROTOCOLO Nº 140)
'é CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
és GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
PROJETO DE LEI Nº À 5 S noas.
(Vereador Ivanilson Marinho)
Declara de utilidade pública a união Nacional
por Moradia Popular do Estado do Tocantins —
UNMP/TO e dá outras providências.
26 JUNIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de
Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a União Nacional por
Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMP-TO, entidade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Jardim
Aureny II — Palmas/TO.
Art. 2º A UNMP-TO tem como finalidade institucional a promoção da
moradia digna, organização comunitária, assessoramento técnico a movimentos
populares, formação de lideranças e atuação em defesa dos direitos humanos, sociais e
urbanísticos, especialmente voltados à população em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º A Instituição de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos
os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, caso a Associação:
I — Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços neles
compreendidos;
II — Altere sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação
no Registro Público, não comunique a ocorrência ao Órgão competente da Prefeitura Municipal
de Gurupi/TO e ao Cartório de Títulos, Documentos de Pessoas Jurídicas;
NI — VI — Promova atos de desordem ou de incentivo a atos de desobediência à
legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 26 dias de junho de 2025.
IVANILSON MARINHO
“— VEREADOR - PL
& CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
É, GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública a
União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMP-TO, associação
civil sem fins lucrativos que tem prestado relevantes serviços à sociedade tocantinense,
especialmente na articulação por moradias dignas e políticas públicas de inclusão social.
Com atuação reconhecida em diversos municípios, inclusive em Gurupi, a
UNMP-TO desenvolve ações de mobilização comunitária, formação política,
assessoramento técnico a famílias de baixa renda, orientação jurídica e defesa dos direitos
fundamentais, contribuindo para a efetivação de políticas habitacionais e de Justiça social.
Conforme dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao
Município “legislar sobre assuntos de interesse local”. A concessão do título de utilidade
pública é uma forma de reconhecimento institucional às entidades que atuam em prol da
coletividade e do bem comum, como é o caso da UNMP-TO, cuja atuação social está
alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da cidade.
Além disso, o reconhecimento como entidade de utilidade pública pode
facilitar o acesso a convênios, parcerias e incentivos previstos em legislações específicas,
promovendo a ampliação do alcance e da qualidade dos serviços oferecidos pela entidade
à população gurupiense.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposição.
É a Justificativa.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 26 dias de junho de 2025.

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