| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Disciplina o uso das dependências do plenário e demais acessos ao poder legislativo de Gurupi-TO e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 CIPAL DE GURUFI ORIA fo) PROTOCOLO Nº DATA: 2 6 JUN. 2025 AZ: “Carimbo / Assinatura “Disciplina o uso das dependências do plenário e demais acessos ao poder legislativo de Gurupi-TO, e dá outras providências.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no artigo 170, HI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gurupi, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º As dependências do Poder Legislativo Municipal de Gurupi, incluindo o Plenário, são espaços públicos destinados, prioritariamente, às atividades legislativas oficiais da Câmara Municipal, podendo, eventualmente, ser utilizadas para outros fins, conforme disciplina esta Resolução. $ 1º O Plenário Salomão Lustosa Pinheiro "Fau" é composto por dois ambientes: I - Espaço Deliberativo: destinado à ocupação dos Vereadores, Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário da Mesa Diretora e equipe técnica de apoio, com capacidade a ser definida conforme a disposição do mobiliário; II - Galeria de participação do público: destinada à participação do público nas atividades parlamentares, com capacidade máxima, a ser definida conforme laudo técnico de segurança e capacidade do local. $ 2º Durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e demais eventos dirigidos pelo Poder Legislativo, só poderão permanecer ou adentrar no espaço deliberativo os citados no inciso I e excepcionalmente demais servidores devidamente identificados e autorizados pela presidência da Câmara Municipal. $ 3º As demais dependências do Poder Legislativo compreendem recepção, gabinetes, plenarinho, escadarias, corredores de acesso, hall, sanitários e estacionamento. CAPÍTULO I - Do uso das dependências do Poder Legislativo pela Câmara Municipal Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - GESTÃO 2025/2026 Art. 2º As dependências do Poder Legislativo Municipal de Gurupi, e em especial o Plenário, serão utilizadas, prioritariamente, para a realização de atividades próprias do Poder Legislativo, como: I- Sessões Ordinárias; II - Sessões Extraordinárias; III - Audiências Públicas; IV - Oitivas de Comissões de Estudos, Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Processantes; V - Atividades Educativas instituídas por resolução; VI - Palestras, congressos, cursos, reuniões e conferências, desde que aprovadas pelo Plenário ou com prévia autorização da Presidência. $ 1º Os eventos de que trata o inciso I serão realizados conforme calendário pré-estabelecido e prevalecerão sobre todos os demais eventos. $ 2º Os eventos de que trata o inciso II serão realizados quando convocados pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos Vereadores e prevalecerão sobre todos os demais eventos. $ 3º Os eventos de que trata o inciso III serão realizados quando requeridos pelas Comissões Permanentes ou Vereadores com reserva de data e horário e devidamente autorizadas pela Presidência da Casa. $ 4º Os eventos de que trata o inciso IV serão realizados quando constituídas as Comissões e definidas suas agendas de atividades. 8 5º Os eventos de que trata o inciso V serão realizados quando agendadas pelos Vereadores, sem prejuízo dos eventos de que tratam os Incisos 1, II, Il e IV. $ 6º Os eventos de que trata o inciso VI serão realizados quando aprovados pelo Plenário ou com prévia autorização da Presidência e não sejam conflitantes com os demais eventos de que tratam os Incisos 1, II, II, IVev. CAPÍTULO II - Do uso das dependências do Poder Legislativo por entidades e movimentos organizados da sociedade civil Art. 3º As dependências do Poder Legislativo Municipal, em especial o Plenário, poderão ser utilizadas para eventos por Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações Não Governamentais (ONGs), Partidos Políticos, Conselhos Municipais e Iniciativa Privada, desde que devidamente requerido pelos seus Presidentes ou Diretores, cujas datas de realizações de eventos não sejam conflitantes com os trabalhos legislativos tratados no Capítulo anterior. Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 Parágrafo único. Os eventos de que trata o caput deste artigo serão realizados quando se tratar de entidade e movimentos organizados da sociedade civil, devidamente reconhecidos, com autorização da Presidência, desde que o número de participantes não ultrapasse a capacidade de acomodação do espaço, conforme $ 1º do Art. 1º. Art. 4º Para o agendamento de eventos, de que trata o artigo anterior, a entidade interessada deverá protocolar o pedido, endereçado ao Presidente da Câmara, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, no qual deverá constar data, horário de início, horário de término, tipo de evento e público estimado. $ 1º O pedido protocolado pela entidade solicitante deverá ser assinado por seu representante legal. $ 2º O pedido após o protocolo será instruído pela Secretaria Geral da Presidência e encaminhado ao Presidente da Câmara, ao qual caberá o deferimento ou não, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 8 3º Após o deferimento ou não, pelo Presidente da Câmara, a Secretaria Geral da Presidência entrará em contato com a entidade solicitante, dando-lhe conhecimento da decisão. $ 4º Em sendo deferido o pedido, a Secretaria Geral da Presidência chamará o responsável pela entidade solicitante para a assinatura do Termo de Responsabilidade de Uso das Dependências do Poder Legislativo, anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução. $ 5º Excepcionalmente poderão deferidos pelo Presidente da Câmara, pedidos em prazos inferiores aos aqui estipulados, sempre observando o interesse público e disponibilidade do espaço e estrutura. Art. 5º O horário para uso das dependências do Poder Legislativo será durante o expediente da Câmara Municipal, compreendido das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), de segunda à sexta-feira, desde que não conflite com as atividades descritas no Art. 2º. Parágrafo único. Fora do horário de expediente da Câmara Municipal, as dependências do Plenário poderão ser utilizadas no horário compreendido das 13h00 (treze horas) até, no máximo, as 22h30min (vinte e duas horas e trinta minutos), nas terças, quartas, quintas e sextas-feiras, sábados, domingos e feriados terão prioridade os encontros e reuniões partidárias, mediante agendamento prévio. Art. 6º As realizações mencionadas neste capítulo, contarão com o suporte técnico de equipamentos existentes e disponíveis na Câmara Municipal, a serem confirmados previamente pela Secretaria Geral da Presidência. Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 Art. 7º O consumo de café, água e outros alimentos, ficará a cargo do responsável pela entidade solicitante do uso das dependências do Poder Legislativo, o que deverá acontecer nas áreas designadas para tal, preferencialmente no hall que antecede o Plenário, respeitando as normas de limpeza e organização. Art. 8º Após o término do evento, o responsável pela entidade solicitante deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos, utilizados no evento, deixando as dependências utilizadas totalmente desocupadas e em perfeitas condições de uso. CAPÍTULO III - Das Proibições Art. 9º Na cessão de uso das dependências do Poder Legislativo prevista no Capítulo II, desta resolução, fica terminantemente proibido: I - Consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarros eletrônicos, charutos € cachimbo e demais produtos fumigenos, nos termos do Decreto Legislativo de nº 001/2025, em todas as dependências internas do Poder Legislativo; I - Deslocamento de mesas e cadeiras de seus lugares sem prévia autorização e acompanhamento de servidor da Câmara; III - Fixação de cartazes, faixas, quadros, banners e outros nas paredes da recepção, escadarias, corredores de acesso, hall e Plenário, sem autorização expressa da Presidência; IV - Propaganda e comercialização de quaisquer produtos ou serviços dentro das dependências da Câmara Municipal, salvo eventos previamente autorizados e com finalidade institucional; V - Utilização de confetes, serpentinas, papéis picados e qualquer outro artifício que gere sujeira ou danifique o patrimônio; VI - Colocação de cadeiras extras no Plenário, exceto quando autorizado pela Presidência nas realizações de cursos e Audiências Públicas, respeitando a capacidade máxima do local; VII - Vestimenta inadequada, que desrespeite a solenidade do ambiente; VIII - Uso de adornos como: nariz de palhaço, chapéu, bonés, dentre outros ou meios que caracterizem a ridicularização dos presentes; IX - Consumo de alimento dentro do Plenário; Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. me ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI ; = CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - GESTÃO 2025/2026 X - Permanência de pessoas estranhas ao quadro funcional da Câmara, na cabine de som e dos equipamentos técnicos sem acompanhamento de servidor; XI - Circulação de visitantes por outras dependências da Câmara que não sejam a recepção, escadaria, hall, sanitários e Salão Nobre, sem autorização e acompanhamento; Parágrafo único. A cessão das dependências do Poder Legislativo é gratuita, ficando proibida a sua comercialização sob qualquer justificativa, responsabilizando- se, o solicitante, civil e criminalmente, por qualquer transgressão ao aqui disposto. CAPÍTULO IV - Da participação do público nas atividades próprias do Legislativo Art. 10. Toda atividade legislativa realizada nas dependências do Poder Legislativo, especialmente no Plenário, é aberta e de livre participação pública, observadas as disposições desta Resolução e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 11. Todas as atividades legislativas são gravadas integralmente em mídia, contendo áudio e vídeo e delas poderão ser extraídas cópias, através de ofício, por qualquer cidadão ou entidade solicitante. Parágrafo único. No ofício de solicitação de cópia da atividade parlamentar deverá conter o motivo da solicitação e onde será usada, para constatação se não houve fraude ou edição no material fornecido. Art. 12. São terminantemente proibidos comportamentos inadequados durante as atividades próprias do legislativo. Art. 13. São comportamentos inadequados, sujeitos às sanções previstas nesta Resolução: I- Portar arma; II - Não estar decentemente trajado; HI - Manifestar-se em voz alta sobre o assunto debatido pelos Vereadores, de forma a perturbar os trabalhos; IV - Portar faixas e cartazes que mensurem desacato aos Vereadores ou às instituições; V - Manifestar-se sarcasticamente ao pronunciamento do Vereador quando no uso da tribuna; VI - Usar alegorias e fantasias que prejudiquem a seriedade dos trabalhos; VII - Pronunciar palavras de baixo calão; VIII - Estar visivelmente embriagado ou sob efeito de substâncias ilícitas; IX - Desrespeitar as ordens da Presidência no tocante ao rito regimental; Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. P——.. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI E = CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI mi GESTÃO 2025/2026 X - Manifestar-se com palmas ou vaias, de forma a interromper ou perturbar os trabalhos legislativos. Art. 14. Nos casos dos Incisos IL IV, V, VI, VII e IX do Art. 13, cabe ao Presidente fazer a advertência verbal. $ 1º Feita a advertência verbal em que não haja atendimento, o cidadão será convidado a se retirar da Galeria. $ 2º No caso em que o cidadão recusar-se a se retirar livremente da Galeria, o Presidente poderá contar com auxílio policial para a sua retirada, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. CAPÍTULO V - Das Disposições Finais Art. 15. Toda solicitação para uso particular das dependências do Poder Legislativo, além das formalidades exigidas e descritas no Capítulo II desta Resolução, também passará pelo crivo e análise do Departamento Administrativo e Financeiro. Art. 16. No caso de cancelamento do evento para o qual foi solicitada as dependências do Poder Legislativo, o solicitante deverá informar, por escrito, a Secretaria Geral da Presidência com antecedência de no mínimo, 72h (setenta e duas horas). Art. 17. Em caso de princípio de incêndio ou qualquer outra emergência, O servidor responsável pelas dependências da Câmara deverá imediatamente acionar os órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, etc.) para as providências cabíveis. Art. 18. Ao término dos eventos tratados no Capítulo II desta Resolução, o servidor designado para acompanhar os trabalhos procederá à vistoria nas dependências utilizadas para verificação de normalidade e ausência de danos. Paragrafo único. Objetos, materiais e equipamentos utilizados nestes eventos devem ser retirados das dependências do Poder Legislativo imediatamente após seu término, apenas em caso de total impossibilidade se admitirá a permanência por no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer responsabilização ao Poder Legislativo por eventuais perdas, extravio ou danos. Art. 19. O descumprimento total ou parcial desta Resolução ensejará no indeferimento de pedidos de utilizações futuras e o ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis. Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 Art. 20. Os casos omissos desta Resolução ficam a cargo da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. idistn? Colemar da le - PODE Ne a -PP Vice-Presidente 1º Secretário Jair — UNIÃO 2 tário SE: Ra Matheus Monteiro — PRD Marílis-Férnandes -PDT Suplente Suplente Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 TERMO DE RESPONSABILIDADE ABRIU ME LOL Eu portador da Carteira de Identidade nº CPF nº , representando a entidade/empresa declaro que solicitei agendamento para uso do Plenário da Câmara Municipal de Gurupi-TO, na seguinte data: / / e horário das até as , declaro que me responsabilizo em entregar a as dependências desta Casa de Leis, móveis, equipamentos e documentos ali existentes nas mesmas condições em que os encontrei. Se a utilização sob minha responsabilidade causar algum dano ao patrimônio da Câmara Municipal de Gurupi-TO, fico desde já responsável por indenizar o erário. Gurupi-TO, / / Assintaura: Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 JUSTIFICATIVA A alteração proposta pelo presente Projeto de Resolução, visa garantir aos Parlamentares desta Casa de Leis o fiel cumprimento de suas atividades e deveres, assim propiciando às ferramentas necessárias a atuação dos Edis. Assim, o Plenário da Câmara Municipal vem sendo utilizado pela população e pelos parlamentares sem nenhuma restrição ou norma que discipline o seu uso e responsabilidades, sendo necessária a edição da presente resolução. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejamos e esperamos seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. É a justificativa. Mesa diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 25 dias do mês de junho de 2025. Rodrigo o — PP 1º Secretário as Colcar orelle — POD Vice-Presidente Jair do NIÃO 2 s io 1 E. SE É SERA — PRD Marílis andes -PDT Suplente ente DO Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060- GURUPI-TO.