| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | SOLICITO À SECRETARIA DA MULHER E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE GURUPI A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS. |
| native_id | 20386 |
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SIPAL DE CURUPI- TO COLE » Vereador COLEMAR DA SABORELLE 1a sabore REQUERIMENTO Nº [0!% 12025. (Vereador Colemar da Saborelle) CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 430 + Solicito à Secretaria da Mulher e Cidadania do município de Gurupi a DA OTA ou foi ui E construção de um centro de referência para pessoas idosas. reador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, » Douto Plenário, vem respeitosamente solicitar à Secretaria a: da Mulher e Cidadania de Gurupi a necessidade de viabilizar a nstrução de um Centro de Referência para Pessoas Idosas no município. JUSTIFICATIVA Um centro de referência para idosos, como o CRI (Centro de Referência Idoso) ou o CRMPI (Centro de Referência da Pessoa Idosa), é um local que diversos serviços e atividades para promover o bem-estar, a saúde, a tonomia e a inclusão social dos idosos. Dsnte as atividades que estes centros oferecem podemos citar: Atividades Recreativas e culturais: ;om nova, ginástica gerontologia, hidroginástica, teatro, atividades artísticas ades Educacionais: icinas, palestras e grupos de discussão sobre temas relevantes para jonsultas medicas, atendimento odontológico, atividades de prevenção e saúde, além de encaminhamento para outros serviços de saúde. », Nua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www .gurupito.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br PAL DE GURUPI - TO colhimento, escuta, orientação, encaminhamento para serviços de apoio social, mo o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), e te convivência, atividades Inter geracionais, grupos de apoio, projetos o social, atividades de lazer, entre outros. iwelhecimento saudável e ativo. . ven'r o isolamento social e o abandono. e srtalecer os laços familiares e sociais. . fesa dos direitos da pessoa idosa. nover a autonomia, a dignidade e a qualidade de vida dos idosos. Atualmente, observa-se a carência de espaços especializados que tendam às necessidades físicas, psicológicas e sociais dessa parcela da »pulação, especialmente no que diz respeito a atividades que promovam a saúde je forma regular e acessível vestir na qualidade de vida da população idosa é investir no futuro de Gurupi. de convivência do idoso não representa apenas a construção de nto público, mas a materialização de um compromisso com o io ativo e digno de nossos cidadãos te do exposto, solicitamos que este requisito seja apreciado e que am tomadas as medidas necessárias para o estudo e a implementação dessas ativa. ;abinete do vereador Colemar da Saborelle, 23 de junho de 2025. Vereador — Cote aborelle PODEMOS 33, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. w.gurupito.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br