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materia nº 1018/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1018 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaSOLICITO À SECRETARIA DA MULHER E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE GURUPI A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS.
native_id20386

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SIPAL DE CURUPI- TO COLE
» Vereador COLEMAR DA SABORELLE 1a sabore
REQUERIMENTO Nº [0!% 12025.
(Vereador Colemar da Saborelle)
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº 430 +
Solicito à Secretaria da Mulher e
Cidadania do município de Gurupi a
DA OTA ou
foi ui E construção de um centro de referência
para pessoas idosas.
reador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
» Douto Plenário, vem respeitosamente solicitar à Secretaria
a: da Mulher e Cidadania de Gurupi a necessidade de viabilizar a
nstrução de um Centro de Referência para Pessoas Idosas no município.
JUSTIFICATIVA
Um centro de referência para idosos, como o CRI (Centro de Referência
Idoso) ou o CRMPI (Centro de Referência da Pessoa Idosa), é um local que
diversos serviços e atividades para promover o bem-estar, a saúde, a
tonomia e a inclusão social dos idosos.
Dsnte as atividades que estes centros oferecem podemos citar:
Atividades Recreativas e culturais:
;om nova, ginástica gerontologia, hidroginástica, teatro, atividades artísticas
ades Educacionais:
icinas, palestras e grupos de discussão sobre temas relevantes para
jonsultas medicas, atendimento odontológico, atividades de prevenção e
saúde, além de encaminhamento para outros serviços de saúde.
», Nua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
www .gurupito.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br
PAL DE GURUPI - TO
colhimento, escuta, orientação, encaminhamento para serviços de apoio social,
mo o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), e
te convivência, atividades Inter geracionais, grupos de apoio, projetos
o social, atividades de lazer, entre outros.
iwelhecimento saudável e ativo.
. ven'r o isolamento social e o abandono.
e srtalecer os laços familiares e sociais.
. fesa dos direitos da pessoa idosa.
nover a autonomia, a dignidade e a qualidade de vida dos idosos.
Atualmente, observa-se a carência de espaços especializados que
tendam às necessidades físicas, psicológicas e sociais dessa parcela da
»pulação, especialmente no que diz respeito a atividades que promovam a saúde
je forma regular e acessível
vestir na qualidade de vida da população idosa é investir no futuro de Gurupi.
de convivência do idoso não representa apenas a construção de
nto público, mas a materialização de um compromisso com o
io ativo e digno de nossos cidadãos
te do exposto, solicitamos que este requisito seja apreciado e que
am tomadas as medidas necessárias para o estudo e a implementação dessas
ativa.
;abinete do vereador Colemar da Saborelle, 23 de junho de 2025.
Vereador — Cote aborelle
PODEMOS
33, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
w.gurupito.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br

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