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materia nº 526/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 526 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa" INDICA A EXCELENTISSÍMA SENHORA PREFEITA DE GURUPI JOSI NUNES E AS SECRETARIAS RESPONSÁVEIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS FAMILIAS NO RECESSO ESCOLAR, VOLTADO AO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS COM ATIVIDADES EDUCATIVAS, RECREATIAVAS E COMUNITÁRIAS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE GURUPI".
native_id20388

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CAMARA MUNICIPAL DE GURU
Gabinete do Vereador RO LDO SANTOS: À DE
RUI
RAT
sm
(VEREADOR)
«, ROMILDO
SANTOS
INDICAÇÃO Nº 56 12025.
Senhor Presidente,
“Indica a Excelentíssima Senhora
Prefeita de Gurupi Josi Nunes e as
Secretárias Responsáveis de
Assistência Social, Educação, Esporte
e Cultura, a criação do Programa
Municipal de Apoio às Famílias no
Recesso Escolar, voltado ao
acolhimento de crianças em espaços
públicos com atividades educativas,
recreativas e comunitárias durante as
férias escolares no município de
Gurupi”.
Recomendo a Excelentíssima Prefeita Municipal de Gurupi - TO, Josi
Nunes, através das secretarias competente, a criação do Programa
Municipal de Apoio às Famílias no Recesso Escolar, voltado ao
acolhimento de crianças em espaços públicos com atividades educativas,
recreativas e comunitárias durante as férias escolares no município de Gurupi.
acao ne cas is a io e A e a Mi a OA e ie e e e E ei mma
RUA 03, QUADRA 06 - PARK FILO MOREIRA CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br / ver.romildosantos(a gurupi.to.leg.br
CAJARA MUNICIPAL DE GURUPITO
Cabine do Vereador RO ILDO SANTOS P DE OCRATICO TRABALHIS ; ROMILDO
SANTOS
JUSTIFICATIVA
Durante o recesso escolar, mães e pais trabalhadores enfrentam a difícil
tarefa de conciliar a rotina profissional com o cuidado dos filhos pequenos,
especialmente em comunidades com menos estrutura ou rede de apoio. A
ausência de atividades educativas e de lazer pode gerar riscos como o
abandono temporário, acidentes domésticos ou exposição a situações de
vulnerabilidade.
O objetivo do programa é oferecer às crianças de famílias trabalhadoras
— especialmente em bairros periféricos — um ambiente seguro e acolhedor
durante o período de férias escolares, com acesso a atividades educativas,
esportivas, culturais e de lazer.
Diferencial da proposta:
e Utilização de praças, escolas, quadras, centros comunitários e
CRAS para promover uma rede descentralizada de acolhimento
infantil;
e Oferta de atividades lúdicas, oficinas, teatro, música, rodas de
leitura, jogos e esportes;
e Parcerias com voluntários, igrejas, instituições sociais e artistas
locais;
e Fornecimento de lanches e alimentação simples nos turnos de
atendimento;
Ao criar este programa, o município não apenas garante a proteção
integral da infância, como também estimula a inclusão social, o acesso à
cultura e o uso saudável do tempo livre, além de preservar vínculos familiares e
comunitários.
e a mao ae me me ema iii cena
RUA 03, QUADRA 06 - PARK FILO MOREIRA CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www.gurupito.leg.br / ver.romildosantos(a gurupi.to.leg.br
CARA MUNIIPA, DE GURUPTO crrogam
LDO SANTOS DE OGRATIGO » ROMILDO
SANTOS
Gabinete do Vereador RO
O foco não é apenas substituir o papel das creches, mas criar espaços
públicos multifuncionais temporários, que reforcem a participação da
comunidade na formação social das crianças, promovendo cidadania,
convivência e aprendizado fora do ambiente escolar tradicional.
Além disso, a iniciativa poderá gerar oportunidades de trabalho para
monitores, oficineiros e educadores da rede local, contribuindo com a economia
e a valorização dos profissionais da área social e cultural.
Assim, solicitamos especial atenção por parte do Poder Executivo, com
a realização de estudo técnico que viabilize este projeto tão relevante para a
população Gurupiense.
Gabinete do vereador Romildo Santos, 01 de junho de 2025.
ROMILDO Assinado de forma
SANTOS Edi ROMILDO
BARBOSA:899 daRsosassso1a18120
91818120 10:06:25 -0300'
Romildo Santos
Vereador
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RUA 03, QUADRA 06 - PARK FILO MOREIRA CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www .gurupi.to.leg.br / ver.romildosantos( gurupi.to.leg.br

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