| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | INDICAMOS A VIABILIDADE DE UM PROJETO DE LEI QUE CONCEDA ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS QUE SEJAM DE PROPIEDADE DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, DESDE QUE O IMÓVEL SEJA UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA PESSOA COM TEA NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO. |
| native_id | 20389 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI TO Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE INDICAÇÃO NS 2 DE 2025 (Vereador Colemar da Saborelle) Indicamos a viabilidade de um Projeto de Lei que | “HORA conceda isenção do Imposto Predial e Territorial | a 02 JUL E 2 al Urbano (IPTU) para imóveis residenciais que sejam | de propriedade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seus responsáveis legais, desde que o imóvel seja utilizado como residência da pessoa com TEA no âmbito no Município de Gurupi - TO. Indico a Excelentíssima Prefeita Municipal de Gurupi - TO, Josi Nunes, a viabilidade de um Projeto de Lei que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais que sejam de propriedade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seus responsáveis legais, desde que o imóvel seja utilizado como residência da pessoa com TEA no Município de Gurupi - TO. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa garantir apoio e alívio fiscal às famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), diante dos elevados custos com tratamentos, terapias, medicamentos e cuidados especiais. A proposta é inspirada em políticas inclusivas já implementadas em outros municípios brasileiros, que compreendem a necessidade de promover a dignidade, inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência e de suas famílias. Ressalta-se que a Lei Federal nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, sendo-lhe assegurados todos os direitos previstos na legislação. Assim, conceder a isenção do IPTU representa não apenas um apoio financeiro, mas também o reconhecimento da responsabilidade social do poder público para com essa população. Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para o encaminhamento desta Indicação ao Executivo, para que medidas concretas sejam adotadas no sentido de promover maior inclusão social em nosso município. AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelle(O gmail.com T CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI « TO é e . fama! > Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE É a justificativa. Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 25 de junho de 2025. Vereador - COLEMAF ELLE PODEMOS AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO. www.gurupito.leg.br / ver.colemarsaborelleO gmail.com