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materia nº 527/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 527 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaINDICAMOS A VIABILIDADE DE UM PROJETO DE LEI QUE CONCEDA ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS QUE SEJAM DE PROPIEDADE DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, DESDE QUE O IMÓVEL SEJA UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA PESSOA COM TEA NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI TO
Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE
INDICAÇÃO NS 2 DE 2025
(Vereador Colemar da Saborelle)
Indicamos a viabilidade de um Projeto de Lei que
| “HORA conceda isenção do Imposto Predial e Territorial
| a 02 JUL E 2 al Urbano (IPTU) para imóveis residenciais que sejam
| de propriedade de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) ou de seus responsáveis
legais, desde que o imóvel seja utilizado como
residência da pessoa com TEA no âmbito no
Município de Gurupi - TO.
Indico a Excelentíssima Prefeita Municipal de Gurupi - TO, Josi Nunes, a
viabilidade de um Projeto de Lei que conceda isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais que sejam de propriedade de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seus responsáveis
legais, desde que o imóvel seja utilizado como residência da pessoa com TEA
no Município de Gurupi - TO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir apoio e alívio fiscal às famílias que
convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), diante dos elevados
custos com tratamentos, terapias, medicamentos e cuidados especiais.
A proposta é inspirada em políticas inclusivas já implementadas em
outros municípios brasileiros, que compreendem a necessidade de promover a
dignidade, inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência e de suas
famílias.
Ressalta-se que a Lei Federal nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com
TEA como pessoa com deficiência, sendo-lhe assegurados todos os direitos
previstos na legislação. Assim, conceder a isenção do IPTU representa não
apenas um apoio financeiro, mas também o reconhecimento da
responsabilidade social do poder público para com essa população.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para o
encaminhamento desta Indicação ao Executivo, para que medidas concretas
sejam adotadas no sentido de promover maior inclusão social em nosso
município.
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelle(O gmail.com
T CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI « TO
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fama! > Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE
É a justificativa.
Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 25 de junho de 2025.
Vereador - COLEMAF ELLE
PODEMOS
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO.
www.gurupito.leg.br / ver.colemarsaborelleO gmail.com

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