br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id20410

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 23

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 032, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para permuta de imóvel de
propriedade do Município de Gurupi, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Gurupi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o Nº. 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, Nº. 1.500, Centro,
Gurupi/TO, denominado Primeiro Permutante, autorizado a desafetar e permutar o imóvel
público objeto desta lei, por imóvel de propriedade de DJALMA LACERDA, inscrito no CPF
Nº. 049.402.371-68, e WALKYRIA PINTER, inscrita no CPF Nº. 458.276.488-68,
denominados Segundos Permutantes.
Art. 2º. O imóvel de propriedade do Primeiro Permutante, que fica desafetado, tornando-se
dominical e podendo ser permutado, está discriminado como sendo:
I - Imóvel do Município: Lote nº 02 da Quadra nº 02 da Quadra 36, situado na Avenida A,
esquina com a Rua C 5, do Loteamento Park dos Buritis, neste Município com área de
2.670,63 m2, cujo loteamento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a
Matricula de nº R2/32.097.
Art. 3º. O imóvel de propriedade dos Segundos Permutantes, objeto da permuta, será afetado
como bem de uso comum do povo para trecho da Via Perimetral Sul, é discriminado como
sendo:
I - Imóvel dos Segundos Permutantes: Parte do Lote 41-B, do Loteamento Fazenda Santo
Antônio, 4º Etapa, Gleba 07, folha B, com área de 32.1260 ha, devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob Matricula de nº 6.516, com área total de 11.778,13m2.
Art. 4º. A permuta tem como objetivo a realização das obras da Via Perimetral Sul,
respeitando seu traçado original do projeto a ser implementado pelo Município, contribuindo
para a efetivação do Anel Viário deste Município.
Art. 5º. Os imóveis serão permutados em igualdade de condições, sem necessidade de torna
em dinheiro.
Página 1 de 3
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º. A permuta será realizada mediante escritura pública, correndo por conta do
Município as despesas de registro e demais encargo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Julho de
2025.
Assinado de forma digital
JOSINIANE BRAGA or sosiNiaNE BRAGA
NUNES:28884329 NUNES:28884329191
191 Dados: 2025.07.11
08:43:27 -03'00'
JOSINIANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
DDT
Página 2 de 3
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32/2025, DE 11 DE JULHO
DE 2025.
Exmo. Sr. Presidente
IVANILSON MARINHO
Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação desta Câmara Municipal, este Projeto de Lei, que
dispõe sobre a permuta de imóvel do Poder Executivo Municipal com o imóvel de
propriedade de DJALMA LACERDA, inscrito no CPF Nº. 049.402.371-68, e WALKYRIA
PINTER, inscrita no CPF Nº. 458.276.488-68, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para permutar um
imóvel de propriedade do Município de Gurupi com os Permutantes acima mencionados, e
poder realizar a obra da Via Perimetral Sul obedecendo seu traçado original conforme o
projeto efetuado.
O desafio da conclusão da obra é grande e a intenção além de nobre é de grande
interesse social, razão pela qual o Poder Executivo pretende concluir o Anel Viário da nossa
cidade no intuito de escoar o grande trafego de veículos pesados no centro da cidade, e
contribuir para o progresso de nossa Região.
Neste sentido, solicito o apoio de Vossas Excelências no trâmite deste projeto.
Respeitosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Julho de
2025.
JOSINIANE BRAGA *ssinado de fi digital por
JOSINIANE BRAC
NUNES:28884329 Nunts28884329191
191 ae A gn
JOSINIANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
——————————————eeeeeeeeeeeeeeeeemememeeeeememeeo
Página 3 de 3
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
PROTOCOLO: 2024006833
[em À Data do processo: 17/05/2024 1148
a a interessado: OJALMA LACERDA
REQUERIMENTO
PERMUTA
Documento
Observação SOLICITA PERMUTA DE AREA
gs à
ORGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA
|
]
Ê
|
Scanned with
CamScanner
— GURUPI, OZOEABMILOE HOM
Prefeitura Municipal de Gurupi-To
Gabinete da Sra Prefetta Josi Nunes
Ref Requerimento que far-Sobcka permuta de área
Excetentissima Sra Prefeita:
Por meio deste eu, Djalma Lacerda brasileiro, medico, portador, do cpf 04940237168,na
qualidade de proprietário, do imóvel incrito na munidipalidade sob o nº 1438.g!7.040b.6
tocsfizado na gleba 08, 4º etapa, Fazenda Sto Antonio.g! 7. lote 41b, requeiro a Vosta excelência
» análise o deferimento dos pedidos ao final decritos pelos fatos a seguir:
o Trata se de imóvel utilizado com destinação econômica basesda na exploracao pecuária.
Não obstante ser o imóvel utilizado para exploração exposta, o Municipio de Gurupi sem
um acordo firmado entre as partes tão pouco um aviso ou notificação previa, em agosto de
2023, entrou de forma indevida, na propriedade supra «dentificada a Em de construs uma
obra publica danificando cercas, desmatando em aéreas de pastagens, pondo em risco a
atividade atual com possibiidades de perdas de animais pela destruição parcial e localizada
das certos dalbnliadoras e prejudicando solnro maneira à atbvidado auurcida, por
descontinuidade da área utilizada pars exploração pecuari.
Ressalto a huz da iegisiação vigente, a propriedade particular e um direto fundamental
garantido peis Constituição Federal conforme estabelecido no amigo 5* inciso Xi vale
tembrar que o mesmo diploma em seu art 5º, JOIN garante o direito a justa indenização por
utilização de bem particular gara obras publicas.
Amt conse niido moniênio do mine nndbo di Ian 1
2. Compensação pelos danos causados pela invasão, conforme determina à Este
legisiação vigente
a Desta de suliserda deco polida ar om poll d-20y dba ad
requerente, em local e com características compatíveis com o valor da área
utilizada de modo a regularizar a situação e evitar maiores prejuíro.
Scanned with
CamScanner
integram este Requerimento copia de meus documentos pestosa bem coma da pnduel em
questão,
Nestes termos, apuardo deferimento
Telefone 63 999943884
Dados do emóve
Jnscrição Municipal: 1.43 q! 7OSIbO
Endereço: gleba 08 4* etapa Fazenda Santo Antibio, 872043 ba Gungs To
: -Scanned with
E CamScanner
+ Scanned with. o
E Gmscaner:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA aii riem PAN a So
Olinto CPF 094 305 31.87
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MARC RN N. 6.516,
COM NEGATIVA DE ÔNUS.
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiata do
“Serviço de Registro de Imóveis da ctdsde de Gurupá,
Estado do Tocatins ou qem preposto infro-
assinado, no mo das atribuições que lhe confere a
eim 893394 que regulamentou o art. DA da
Consntuição Federal, to. é
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da Matricula 5. 6.516,
feita em 23/08/1982, no Livro 02 Registro Geral, Sistema de Ficha, extraida por meio
reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lein 6015/73 c Am 41, da Lein 8.935, de
18/11/1994, conforme original, e a inexistência de ônus de qualquer natureza, € ou registro .
de citações e ações reais e pessoais reipersecutórias referente ao IMÓVEL: Lote 41-B do
loteamento Fazenda Santo Antonio, 4º Etapa, Gleba 07, folha B, deste Município, com
a área de 32,1260 ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: começam no marco É
03, cravado na confrontação com o loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 08, 4.
Etapa, folha A e loteamento Fazenda Santo Antonio Gleba 08, 4º Etapa, folha C; daí
segue limitando com o loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 08, 4º Etapa, folha C
e Fazenda Águas Francas, no rumo verdadeiro de 28º39'12” SE e distância de
1.287,83 metros até o marco 14; dai segue limitando com o lote 41-A nos seguintes
rumos verdadeiros e distâncias 67244'33” SW 98,47 metros até o marco 13; 41º24'08"
NW 765,68 metros até o marco 12; 49º10'06” NW 276,27 metros até o marco ll: |
61º41'367 NW 236,93, metros até o marco 10, cravado na confrontação com o |
loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 08, 4º Etapa, folha A; dai segue limitando |
com o citado loteamento no rumo verdadeiro de 52º57'22" NE e distância de 498,16 |
metros até o marco 03, ponto onde deu início a descrição deste perímetro,
PROPRIETÁRIO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA -
AGRÁRIA - INCRA; Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n. 1.10, de 09 de
Julho de 1970, Reg. Ant. R-1/5.033, livro 2-AC Registro Geral, fls. 119, em 22/04/1981.
Dou fé. Sub-Oficiala. Marlene Fernandes Costa.
À 1 é de 30 dias. Dec. Fedemia. 71240/86"
seu imóvel. As. 1.248 CC/2002.
“A voldode da Cedidão de Registo Imobiliário para o Bm de
Que m não regiita ndo é dono! Eviie abonocimendos. |
R-1/6.516. Gurupi, 23/08/1982. Nos termos do Título Definitivo n. 4(04) 82(10) 3.529
datado de 12/08/1982, o proprietário da matrícula acima qualificado; vendeu para o
Sr. ATA HASAN ATA KHEIRALLA, brasileiro naturalizado, casado, comerciante,
filho de Hasan Ata Khbeiralia e Taman Ibrain Abdel Jalil; CPF n. 026.225.301-10; o
imóvel objeto desta matrícula, em sua área total, pelo valor de Cr$ 12.758,01
(12.758,01), já integralmente pago pelo outorgado, do qual se dá, neste ato, plena e
geral quitação. Foi pago o Imposto de Transmissão conforme Guia DAR a, 004, no
Gomes
£
valor de Cr$ 255,16 em 17/08/1982. Dou fé. Sub-Oficiala. Marlene Fernandes Costa. 5
a
R-2/6.516. Gurupi, 07/03/2003. VENDA. Nos termos da Escritura Pública de Compra. ê
Página t de3
Avenida Peró. n. OTO, Centro — Guruni TO. CEP 77403010 Fone Aqx 183] 3312-2020. CNPS/ME n. 02 084.008/0001 -50
Scanned with
CamScanner:
“REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
E Nena Nro NR pd 2 A Seca PRE ÓI em
06/03/2003; os proprietários do R-! acima, Ais Hasan Ata Kheiralia, CL RG.
— SPMAFISDRASS-GO, CPF n. 026.2715.301-10, brasileiro naturalizado, comercisate, é
“sua esposa Guilhermina Gonçalves Kheiralla, CL RG. n. 691.695-SSP-GO. brasileira,
DNTLDIA, copcabdi judo Serciço MAG
“Panlo-SP, extraída da matricule w. 115030 01 55 1974 2 00060 23 6617337 10,
, VLAMI/2007, é ONO é Eni eia ni mid Condo o ;
(quarenta e cinco mil reais), foi partilhado entre o casal divorciando; ficando
Scanned with
E CamScanner:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVARTON BEZERRA CRUZ LAUOELINA REGO ONES
Oficinia CPF 094 333.334.47 Crbctai Substituas Escrevendo
(cinquenta € seis por cento); é à Sra. WALKYRIA PINTER, CL RG. n. 5,290.793-
SSP-GO, CPF n. 458.276.488-68, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada
na cidade de Guarujá-SP, na Rua Mario Ribeiro, n. 717, apartamento 113, Centro; 8
outra parte ideal correspondente a 44% redes e quatro por cento). Dou fé.
Oficial,
O referido é verdade e dou fé.
tmolvemenham R$ 20,5%, Taxas: TFS R$ 8,33, T Puncivil R$ 11,07, meo copa Lts puto R$ 20%, Vida tal 0.36 f
Sedlo digital IIVISENAATSLSDS - Codigo de Validação CL iba
Eesti end, erob eia tor camas igreg ds poder: (SR
Gurupi-TO, 29 de dezembro de 2020
E
Teste Meo Ga
re co
dd
6 honalarência deimével é de 30 dias. Ac aa
êntos, prejuizos. Repinte teu imóvel. AM, 1.248 CC /202.
Quem nas repihando é donel ty
“Avelidade da Certidão de Registra Imobiliário
Fido Pas TOIE: Conhro = Curso. CEP F/A 010. Fone fam: [43 3312-2020. CNP1/MF n. 02.684 .008/0001 -80
Scanned with
CamScanner
NTESS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº, 2024.006833
* DESPACHO
1. Em análise do caso, o interessado DJIALMA LACERDA, inscrito no CPF. sob o Nº. mo
EN 049 Aa 3768 foi bu indesteção pa oa Iodo se 7 sa
E às Memicbietio) ie aporte dO RS: cmtrre e
"indevida, na propriedade supra identicada a fim de
construir uma obra pública” e A
aa Dessa forma, há necessidade de que aja dentada a aba pública mencionada e —
juttados o4 dotanaaaio pena j aa
SARRUDA DE BESSA
— Secretário de Gabinete :
Scanned with
“E CamsScaner:
PROCESSO RRa as Sa
- ORIGEM; Chefia de Gabinete
* ASSUNTO: REQUERIMENTO PERMUT
Processo Administrativo nº 2024006833 à Secretaria ce Infraestrutura; Ea
Tendo em vista a Natureza de requisição apresentada por Djalma
Lacerda, referente à propriedade na gleba 08 Fazenda Santo Antônio Lt 41b.
Gostaríamos de informar que o Sr. Djalma, requerente, estabeleceu um
acordo com a prefeitura para O uso da terra destinado à abertura da via
Perimetral Sul. A área desmatada segue rigorosamente o traçado original do
projeto, e todas as cercas que foram removidas foram devidamente restauradas.
“Além disso, pao ha ra Ea a UR
trabalhos.
TR. António Ni da Siva, E. 2 165 Fora: (063) 3315-0067 = Residencial Parque das Acácias = GUNBNTO
Scanned with
“E CamScanner
Scanned with
CamScanner

cuRúpi aa E e
: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Pará coquena soe 4 res é E
Processo Administrativo nº - 2024006833 :
Interessado — Djalma Lacerda
DESPACHO.
* À Diretoria de Regularização Fundiária para providências.
Seo Digo, af de ind o rente poa que jm tomas a ses
1=A dnbéração de Cirosri da área brinda
3 - Proeda a Avaliação da área atada
4 Que seja ndcada área dest Município para ser apressado com permuta
esa dabarado Cinto Out :
Scanned with
E CamScanner:
Scanned with
CamScanner:

es um
e] Ra =
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL ' * Lote nº O!
QUADRA Nº * AVENIDA
MATRÍCULA :
LOTEAMENTO - avenida
PROPRIETÁRIO 4
CIDADE : Gurupi = TO
ESTADO a : Tocantins
ÁREA na LTS mê
IMÓVEL: Um imóvel urbano denominado de lote n.º 01, Quadra n.º AVENIDA, situada na Fazenda Santo Amônio,
Gleba 08,4º Etapa, folha C, avenida, Gurupi - TO, com área total de 11.778,13 m?, medindo:
Para quem de dentro do lote 01 olha para a Fazenda Sanio Antônio, Gleba 08,4º Etapa, folha C inicia-se a
descrição numa extensão de 361,81 m de frente confronta com Fazenda Santo Antônio, Gleba 08,4º Etapa, folha €
segue numa extensão de 23,10 m de fundo confronta com Fazenda Santo Antônio, Gleba 08,4º Etapa, folha A,
Í segue numa extensão de M6,33 m ao fundo confronia com Lote 41-B do loteamento Fazenda Santo Antônio, 4º
Etapa, Gleba 07, folha B, daí segue numa extensão de 25,02 m do lado direito confronta com Lote 41-B do
loteamento Fazenda Santo Antônio, 4º Etapa, Gleba 07, folha B, daí segue numa extensão de 318,33 m do lado
esquerdo confronta com Lote 41-B do loteamento Fazenda Santo Antônio, 4º Etapa, Gleba 07, folha B.
Gurupi - TO, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
N. Termos,
P, deferimento.
Paulo Vergílio Rocha Ribeiro
Eng”. Civil CREA:4165/D-GO
SEDUR (SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGULAR
Avenida Pará 1210-A, CEP: 77403-010 Centro, pe Eça e
E-mail:escrituragurupifdgmail.com. telefone: 63 3315-001
Métrica TOPO - Sisteina profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. pás 1
Scanned with
E GmsScanner
nErEIiTtuna pr
GURUPI
Mentas anta memis huça,
E Poder Executivo Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO
“OFÍCIO Nº 304 /2025/SEDUR
Autos: 2024006833
Interessado (a): DIJALMA LACERDA
Assunto: indenização de bem na forma de permuta/ Reconhecimento de perda de
propriedade.
ÁREA INSTITUCIONAL: nº 2, Qd.36, Situada na Avenida A, Residencial Park dos
Buritis,
ÁREA AFETADA: Lote n 41-B, gleba 07, 4º etapa do loteamento Fazenda Santo
Antônio — Gurupi -TO
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo visando solicitação de Indenização de bem
imóvel impactado pela abertura Via Perimetral Sul,
Ante, ao pleito, do OF. s/n datado de 07/08/2024 (Fls 10), firmado pelo
Secretário de Gabinete deste Município, Ilmo. Sr. José Carlos Arruda de Bessa, vem
esta secretaria no uso de suas atribuições legais apresentar o que se segue:
T — Despachou esta Secretaria no dia 15/10/2024 (Fis. 11), solicitou providências
técnicas junto a Diretoria de Regularização, que acostou aos autos: Atestado de
Avaliação da área institucional -Fls.12; Atestado de Avaliação da área afetada -FIs.13;
Memorial Descritivo da área afetada Fls13.1; Croqui de Area Institucional FIs 14;
Memorial Descritivo da área Institucional fls 15;
-— Quanto a solicitação de complementação de informações que diz respeito a
documentos que demonstrem a amplitude da ocupação do imóvel com a área impactada
pela abertura Via Perimetral Sul, total ou parcial, impacto econômico do imóvel demais
n es elencadas no referido oficio. Tem que: Consta, 15 páginas dos Autos, área
AV PARÁ ESQUINA COM RUA 4 GURUM-TO
e-mail sehabidgunupi.to gov br
Scanned with
“189 CamScanner:
arrestuda cg
GURUPI
Meiso pente memo terça
Poder Executiva Municepal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO A!
Autos, área impactada 1,022092 há ou 10.220,92m?, e área indicada para permuta,
constante na página 12 dos mesmos nutos, com área de 2.670,63”,
1H — Em alusão a solicitação de, diligenciar junto ao proprietário do imóvel, da intenção
de permutar, informo que as devidas providencias foram tomadas junto ao propristário
da área impactada, estando este de acordo com a indicação da área para permuta.
HT = Os autos foram devidamente digitalizados neste ato, inseridos no “Kkt Público”.
Ademais, restando demonstrado nos autos o cumprimento da solicitação
constante do r. Despacho S/N”, datado de 07/08/2024 (fls 10), esta secretaria no uso de
Res RE Sen ado Rs a pla
técnica da Procuradoria Municipal.
Era o que restava a ser providenciado.
Gurupi-TO, 17 de Junho de 2025.
AN PARA PERUOA CEM RIA 4 CURLRS TO
cena acha dgunapi io pre de
Scanned with
CamScanner”
VP ME PPA RE PA
E: 2.670,63 m?/
ÁREA INSTITUCIONAL 02
2. 670, 63 mê
Scanned with
[Cs] CamScanner
Rua - AZ
Ned with
Avenida - D
Scan
Cs
(Fa Tia [Es [Ia TIS TO 0 o os: os: 1013
01 05
dad a Ea
ã ta
Bares E dB
| 8 ”-
ni gg Rd GM
80 | 59 57
- Qua, |
Avenida - A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094 333.331.87 Oficial Substituto Escrevente
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço
de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi. Estado do
Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei 893594, que regulamentou
o art. 236, da Constituição Federal, etc,
CERTIFICA, atendendo solicitação verbal de parte interessada, e
revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu
poder, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de
Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52: é
proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à ÁREA
INSTITUCIONAL, consistente de: Lote n. 02, da quadra 36, situado na Avenida
A, esquina com a Rua C5, do Loteamento Residencial Park dos Buritis, desta
cidade, com área de 2.670,63 m2, medindo 44,00 metros de frente, confrontando
com a Avenida A, e 3,54 metros de chanfrado; 46,50 metros de fundo, confrontando
com o lote 03; 55,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua C5; e 57,50
metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 01, Havido por força do art. 22,
da Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano); cujo Loteamento encontra-
se devidamente registrado sob o n. R-2/32.097, livro 2 Registro Geral, Sistema de
Ficha, em 13 de dezembro de 2011. O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos R$ 27,51, Taxas: TEJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83; Imposto: ISS R$ 1,37, FSE R$ 2,69; Valor total R$ 57,83
Selo digital: 129288AAA288421 - Código de Validação MWC
Consulte autenticidade em http://corregedoria tjto.jus.br/index php/selodigital
Gurupi-TO 09 de julho de 2025
Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuizos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
Laudei Gomes
Escrovente
,
o
4
s
“
o
o
É
B
“
v
“
Ú
8
B
no)
8
“
v
-
—
“
>
E
E
“
v
É)
õ
c
e
£
E
E
E]
E
“
v
E
=
o
B
=]
a
2
5
B
o
E
o
=
-
o
“
x
o
V
o
o
e
E
v
o)
D
o
8
V
=
E)
>
Avenida Pará, n. 1010, Centro - GuruDiTO. CEP 77403-010.Fone/fax: [63] 3312.2020 CNPJ/MF n. 02.884.005/000] -50
Página 1 de 1
Digitalizado com CamScanner

open original →