| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 20410 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 032, DE 11 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre autorização para permuta de imóvel de propriedade do Município de Gurupi, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Gurupi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, Nº. 1.500, Centro, Gurupi/TO, denominado Primeiro Permutante, autorizado a desafetar e permutar o imóvel público objeto desta lei, por imóvel de propriedade de DJALMA LACERDA, inscrito no CPF Nº. 049.402.371-68, e WALKYRIA PINTER, inscrita no CPF Nº. 458.276.488-68, denominados Segundos Permutantes. Art. 2º. O imóvel de propriedade do Primeiro Permutante, que fica desafetado, tornando-se dominical e podendo ser permutado, está discriminado como sendo: I - Imóvel do Município: Lote nº 02 da Quadra nº 02 da Quadra 36, situado na Avenida A, esquina com a Rua C 5, do Loteamento Park dos Buritis, neste Município com área de 2.670,63 m2, cujo loteamento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matricula de nº R2/32.097. Art. 3º. O imóvel de propriedade dos Segundos Permutantes, objeto da permuta, será afetado como bem de uso comum do povo para trecho da Via Perimetral Sul, é discriminado como sendo: I - Imóvel dos Segundos Permutantes: Parte do Lote 41-B, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, 4º Etapa, Gleba 07, folha B, com área de 32.1260 ha, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob Matricula de nº 6.516, com área total de 11.778,13m2. Art. 4º. A permuta tem como objetivo a realização das obras da Via Perimetral Sul, respeitando seu traçado original do projeto a ser implementado pelo Município, contribuindo para a efetivação do Anel Viário deste Município. Art. 5º. Os imóveis serão permutados em igualdade de condições, sem necessidade de torna em dinheiro. Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA Art. 6º. A permuta será realizada mediante escritura pública, correndo por conta do Município as despesas de registro e demais encargo. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Julho de 2025. Assinado de forma digital JOSINIANE BRAGA or sosiNiaNE BRAGA NUNES:28884329 NUNES:28884329191 191 Dados: 2025.07.11 08:43:27 -03'00' JOSINIANE BRAGA NUNES PREFEITA MUNICIPAL DDT Página 2 de 3 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025. Exmo. Sr. Presidente IVANILSON MARINHO Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação desta Câmara Municipal, este Projeto de Lei, que dispõe sobre a permuta de imóvel do Poder Executivo Municipal com o imóvel de propriedade de DJALMA LACERDA, inscrito no CPF Nº. 049.402.371-68, e WALKYRIA PINTER, inscrita no CPF Nº. 458.276.488-68, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para permutar um imóvel de propriedade do Município de Gurupi com os Permutantes acima mencionados, e poder realizar a obra da Via Perimetral Sul obedecendo seu traçado original conforme o projeto efetuado. O desafio da conclusão da obra é grande e a intenção além de nobre é de grande interesse social, razão pela qual o Poder Executivo pretende concluir o Anel Viário da nossa cidade no intuito de escoar o grande trafego de veículos pesados no centro da cidade, e contribuir para o progresso de nossa Região. Neste sentido, solicito o apoio de Vossas Excelências no trâmite deste projeto. Respeitosamente, Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Julho de 2025. JOSINIANE BRAGA *ssinado de fi digital por JOSINIANE BRAC NUNES:28884329 Nunts28884329191 191 ae A gn JOSINIANE BRAGA NUNES PREFEITA MUNICIPAL ——————————————eeeeeeeeeeeeeeeeemememeeeeememeeo Página 3 de 3 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI PROTOCOLO: 2024006833 [em À Data do processo: 17/05/2024 1148 a a interessado: OJALMA LACERDA REQUERIMENTO PERMUTA Documento Observação SOLICITA PERMUTA DE AREA gs à ORGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA | ] Ê | Scanned with CamScanner — GURUPI, OZOEABMILOE HOM Prefeitura Municipal de Gurupi-To Gabinete da Sra Prefetta Josi Nunes Ref Requerimento que far-Sobcka permuta de área Excetentissima Sra Prefeita: Por meio deste eu, Djalma Lacerda brasileiro, medico, portador, do cpf 04940237168,na qualidade de proprietário, do imóvel incrito na munidipalidade sob o nº 1438.g!7.040b.6 tocsfizado na gleba 08, 4º etapa, Fazenda Sto Antonio.g! 7. lote 41b, requeiro a Vosta excelência » análise o deferimento dos pedidos ao final decritos pelos fatos a seguir: o Trata se de imóvel utilizado com destinação econômica basesda na exploracao pecuária. Não obstante ser o imóvel utilizado para exploração exposta, o Municipio de Gurupi sem um acordo firmado entre as partes tão pouco um aviso ou notificação previa, em agosto de 2023, entrou de forma indevida, na propriedade supra «dentificada a Em de construs uma obra publica danificando cercas, desmatando em aéreas de pastagens, pondo em risco a atividade atual com possibiidades de perdas de animais pela destruição parcial e localizada das certos dalbnliadoras e prejudicando solnro maneira à atbvidado auurcida, por descontinuidade da área utilizada pars exploração pecuari. Ressalto a huz da iegisiação vigente, a propriedade particular e um direto fundamental garantido peis Constituição Federal conforme estabelecido no amigo 5* inciso Xi vale tembrar que o mesmo diploma em seu art 5º, JOIN garante o direito a justa indenização por utilização de bem particular gara obras publicas. Amt conse niido moniênio do mine nndbo di Ian 1 2. Compensação pelos danos causados pela invasão, conforme determina à Este legisiação vigente a Desta de suliserda deco polida ar om poll d-20y dba ad requerente, em local e com características compatíveis com o valor da área utilizada de modo a regularizar a situação e evitar maiores prejuíro. Scanned with CamScanner integram este Requerimento copia de meus documentos pestosa bem coma da pnduel em questão, Nestes termos, apuardo deferimento Telefone 63 999943884 Dados do emóve Jnscrição Municipal: 1.43 q! 7OSIbO Endereço: gleba 08 4* etapa Fazenda Santo Antibio, 872043 ba Gungs To : -Scanned with E CamScanner + Scanned with. o E Gmscaner: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA aii riem PAN a So Olinto CPF 094 305 31.87 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MARC RN N. 6.516, COM NEGATIVA DE ÔNUS. MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiata do “Serviço de Registro de Imóveis da ctdsde de Gurupá, Estado do Tocatins ou qem preposto infro- assinado, no mo das atribuições que lhe confere a eim 893394 que regulamentou o art. DA da Consntuição Federal, to. é CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da Matricula 5. 6.516, feita em 23/08/1982, no Livro 02 Registro Geral, Sistema de Ficha, extraida por meio reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lein 6015/73 c Am 41, da Lein 8.935, de 18/11/1994, conforme original, e a inexistência de ônus de qualquer natureza, € ou registro . de citações e ações reais e pessoais reipersecutórias referente ao IMÓVEL: Lote 41-B do loteamento Fazenda Santo Antonio, 4º Etapa, Gleba 07, folha B, deste Município, com a área de 32,1260 ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: começam no marco É 03, cravado na confrontação com o loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 08, 4. Etapa, folha A e loteamento Fazenda Santo Antonio Gleba 08, 4º Etapa, folha C; daí segue limitando com o loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 08, 4º Etapa, folha C e Fazenda Águas Francas, no rumo verdadeiro de 28º39'12” SE e distância de 1.287,83 metros até o marco 14; dai segue limitando com o lote 41-A nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias 67244'33” SW 98,47 metros até o marco 13; 41º24'08" NW 765,68 metros até o marco 12; 49º10'06” NW 276,27 metros até o marco ll: | 61º41'367 NW 236,93, metros até o marco 10, cravado na confrontação com o | loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 08, 4º Etapa, folha A; dai segue limitando | com o citado loteamento no rumo verdadeiro de 52º57'22" NE e distância de 498,16 | metros até o marco 03, ponto onde deu início a descrição deste perímetro, PROPRIETÁRIO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA - AGRÁRIA - INCRA; Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n. 1.10, de 09 de Julho de 1970, Reg. Ant. R-1/5.033, livro 2-AC Registro Geral, fls. 119, em 22/04/1981. Dou fé. Sub-Oficiala. Marlene Fernandes Costa. À 1 é de 30 dias. Dec. Fedemia. 71240/86" seu imóvel. As. 1.248 CC/2002. “A voldode da Cedidão de Registo Imobiliário para o Bm de Que m não regiita ndo é dono! Eviie abonocimendos. | R-1/6.516. Gurupi, 23/08/1982. Nos termos do Título Definitivo n. 4(04) 82(10) 3.529 datado de 12/08/1982, o proprietário da matrícula acima qualificado; vendeu para o Sr. ATA HASAN ATA KHEIRALLA, brasileiro naturalizado, casado, comerciante, filho de Hasan Ata Khbeiralia e Taman Ibrain Abdel Jalil; CPF n. 026.225.301-10; o imóvel objeto desta matrícula, em sua área total, pelo valor de Cr$ 12.758,01 (12.758,01), já integralmente pago pelo outorgado, do qual se dá, neste ato, plena e geral quitação. Foi pago o Imposto de Transmissão conforme Guia DAR a, 004, no Gomes £ valor de Cr$ 255,16 em 17/08/1982. Dou fé. Sub-Oficiala. Marlene Fernandes Costa. 5 a R-2/6.516. Gurupi, 07/03/2003. VENDA. Nos termos da Escritura Pública de Compra. ê Página t de3 Avenida Peró. n. OTO, Centro — Guruni TO. CEP 77403010 Fone Aqx 183] 3312-2020. CNPS/ME n. 02 084.008/0001 -50 Scanned with CamScanner: “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS E Nena Nro NR pd 2 A Seca PRE ÓI em 06/03/2003; os proprietários do R-! acima, Ais Hasan Ata Kheiralia, CL RG. — SPMAFISDRASS-GO, CPF n. 026.2715.301-10, brasileiro naturalizado, comercisate, é “sua esposa Guilhermina Gonçalves Kheiralla, CL RG. n. 691.695-SSP-GO. brasileira, DNTLDIA, copcabdi judo Serciço MAG “Panlo-SP, extraída da matricule w. 115030 01 55 1974 2 00060 23 6617337 10, , VLAMI/2007, é ONO é Eni eia ni mid Condo o ; (quarenta e cinco mil reais), foi partilhado entre o casal divorciando; ficando Scanned with E CamScanner: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVARTON BEZERRA CRUZ LAUOELINA REGO ONES Oficinia CPF 094 333.334.47 Crbctai Substituas Escrevendo (cinquenta € seis por cento); é à Sra. WALKYRIA PINTER, CL RG. n. 5,290.793- SSP-GO, CPF n. 458.276.488-68, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na cidade de Guarujá-SP, na Rua Mario Ribeiro, n. 717, apartamento 113, Centro; 8 outra parte ideal correspondente a 44% redes e quatro por cento). Dou fé. Oficial, O referido é verdade e dou fé. tmolvemenham R$ 20,5%, Taxas: TFS R$ 8,33, T Puncivil R$ 11,07, meo copa Lts puto R$ 20%, Vida tal 0.36 f Sedlo digital IIVISENAATSLSDS - Codigo de Validação CL iba Eesti end, erob eia tor camas igreg ds poder: (SR Gurupi-TO, 29 de dezembro de 2020 E Teste Meo Ga re co dd 6 honalarência deimével é de 30 dias. Ac aa êntos, prejuizos. Repinte teu imóvel. AM, 1.248 CC /202. Quem nas repihando é donel ty “Avelidade da Certidão de Registra Imobiliário Fido Pas TOIE: Conhro = Curso. CEP F/A 010. Fone fam: [43 3312-2020. CNP1/MF n. 02.684 .008/0001 -80 Scanned with CamScanner NTESS SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº, 2024.006833 * DESPACHO 1. Em análise do caso, o interessado DJIALMA LACERDA, inscrito no CPF. sob o Nº. mo EN 049 Aa 3768 foi bu indesteção pa oa Iodo se 7 sa E às Memicbietio) ie aporte dO RS: cmtrre e "indevida, na propriedade supra identicada a fim de construir uma obra pública” e A aa Dessa forma, há necessidade de que aja dentada a aba pública mencionada e — juttados o4 dotanaaaio pena j aa SARRUDA DE BESSA — Secretário de Gabinete : Scanned with “E CamsScaner: PROCESSO RRa as Sa - ORIGEM; Chefia de Gabinete * ASSUNTO: REQUERIMENTO PERMUT Processo Administrativo nº 2024006833 à Secretaria ce Infraestrutura; Ea Tendo em vista a Natureza de requisição apresentada por Djalma Lacerda, referente à propriedade na gleba 08 Fazenda Santo Antônio Lt 41b. Gostaríamos de informar que o Sr. Djalma, requerente, estabeleceu um acordo com a prefeitura para O uso da terra destinado à abertura da via Perimetral Sul. A área desmatada segue rigorosamente o traçado original do projeto, e todas as cercas que foram removidas foram devidamente restauradas. “Além disso, pao ha ra Ea a UR trabalhos. TR. António Ni da Siva, E. 2 165 Fora: (063) 3315-0067 = Residencial Parque das Acácias = GUNBNTO Scanned with “E CamScanner Scanned with CamScanner cuRúpi aa E e : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. Pará coquena soe 4 res é E Processo Administrativo nº - 2024006833 : Interessado — Djalma Lacerda DESPACHO. * À Diretoria de Regularização Fundiária para providências. Seo Digo, af de ind o rente poa que jm tomas a ses 1=A dnbéração de Cirosri da área brinda 3 - Proeda a Avaliação da área atada 4 Que seja ndcada área dest Município para ser apressado com permuta esa dabarado Cinto Out : Scanned with E CamScanner: Scanned with CamScanner: es um e] Ra = MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL ' * Lote nº O! QUADRA Nº * AVENIDA MATRÍCULA : LOTEAMENTO - avenida PROPRIETÁRIO 4 CIDADE : Gurupi = TO ESTADO a : Tocantins ÁREA na LTS mê IMÓVEL: Um imóvel urbano denominado de lote n.º 01, Quadra n.º AVENIDA, situada na Fazenda Santo Amônio, Gleba 08,4º Etapa, folha C, avenida, Gurupi - TO, com área total de 11.778,13 m?, medindo: Para quem de dentro do lote 01 olha para a Fazenda Sanio Antônio, Gleba 08,4º Etapa, folha C inicia-se a descrição numa extensão de 361,81 m de frente confronta com Fazenda Santo Antônio, Gleba 08,4º Etapa, folha € segue numa extensão de 23,10 m de fundo confronta com Fazenda Santo Antônio, Gleba 08,4º Etapa, folha A, Í segue numa extensão de M6,33 m ao fundo confronia com Lote 41-B do loteamento Fazenda Santo Antônio, 4º Etapa, Gleba 07, folha B, daí segue numa extensão de 25,02 m do lado direito confronta com Lote 41-B do loteamento Fazenda Santo Antônio, 4º Etapa, Gleba 07, folha B, daí segue numa extensão de 318,33 m do lado esquerdo confronta com Lote 41-B do loteamento Fazenda Santo Antônio, 4º Etapa, Gleba 07, folha B. Gurupi - TO, Quarta-feira, 12 de Março de 2025. N. Termos, P, deferimento. Paulo Vergílio Rocha Ribeiro Eng”. Civil CREA:4165/D-GO SEDUR (SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGULAR Avenida Pará 1210-A, CEP: 77403-010 Centro, pe Eça e E-mail:escrituragurupifdgmail.com. telefone: 63 3315-001 Métrica TOPO - Sisteina profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. pás 1 Scanned with E GmsScanner nErEIiTtuna pr GURUPI Mentas anta memis huça, E Poder Executivo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO “OFÍCIO Nº 304 /2025/SEDUR Autos: 2024006833 Interessado (a): DIJALMA LACERDA Assunto: indenização de bem na forma de permuta/ Reconhecimento de perda de propriedade. ÁREA INSTITUCIONAL: nº 2, Qd.36, Situada na Avenida A, Residencial Park dos Buritis, ÁREA AFETADA: Lote n 41-B, gleba 07, 4º etapa do loteamento Fazenda Santo Antônio — Gurupi -TO DESPACHO Trata-se de processo administrativo visando solicitação de Indenização de bem imóvel impactado pela abertura Via Perimetral Sul, Ante, ao pleito, do OF. s/n datado de 07/08/2024 (Fls 10), firmado pelo Secretário de Gabinete deste Município, Ilmo. Sr. José Carlos Arruda de Bessa, vem esta secretaria no uso de suas atribuições legais apresentar o que se segue: T — Despachou esta Secretaria no dia 15/10/2024 (Fis. 11), solicitou providências técnicas junto a Diretoria de Regularização, que acostou aos autos: Atestado de Avaliação da área institucional -Fls.12; Atestado de Avaliação da área afetada -FIs.13; Memorial Descritivo da área afetada Fls13.1; Croqui de Area Institucional FIs 14; Memorial Descritivo da área Institucional fls 15; -— Quanto a solicitação de complementação de informações que diz respeito a documentos que demonstrem a amplitude da ocupação do imóvel com a área impactada pela abertura Via Perimetral Sul, total ou parcial, impacto econômico do imóvel demais n es elencadas no referido oficio. Tem que: Consta, 15 páginas dos Autos, área AV PARÁ ESQUINA COM RUA 4 GURUM-TO e-mail sehabidgunupi.to gov br Scanned with “189 CamScanner: arrestuda cg GURUPI Meiso pente memo terça Poder Executiva Municepal SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO A! Autos, área impactada 1,022092 há ou 10.220,92m?, e área indicada para permuta, constante na página 12 dos mesmos nutos, com área de 2.670,63”, 1H — Em alusão a solicitação de, diligenciar junto ao proprietário do imóvel, da intenção de permutar, informo que as devidas providencias foram tomadas junto ao propristário da área impactada, estando este de acordo com a indicação da área para permuta. HT = Os autos foram devidamente digitalizados neste ato, inseridos no “Kkt Público”. Ademais, restando demonstrado nos autos o cumprimento da solicitação constante do r. Despacho S/N”, datado de 07/08/2024 (fls 10), esta secretaria no uso de Res RE Sen ado Rs a pla técnica da Procuradoria Municipal. Era o que restava a ser providenciado. Gurupi-TO, 17 de Junho de 2025. AN PARA PERUOA CEM RIA 4 CURLRS TO cena acha dgunapi io pre de Scanned with CamScanner” VP ME PPA RE PA E: 2.670,63 m?/ ÁREA INSTITUCIONAL 02 2. 670, 63 mê Scanned with [Cs] CamScanner Rua - AZ Ned with Avenida - D Scan Cs (Fa Tia [Es [Ia TIS TO 0 o os: os: 1013 01 05 dad a Ea ã ta Bares E dB | 8 ”- ni gg Rd GM 80 | 59 57 - Qua, | Avenida - A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094 333.331.87 Oficial Substituto Escrevente CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi. Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 893594, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc, CERTIFICA, atendendo solicitação verbal de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52: é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à ÁREA INSTITUCIONAL, consistente de: Lote n. 02, da quadra 36, situado na Avenida A, esquina com a Rua C5, do Loteamento Residencial Park dos Buritis, desta cidade, com área de 2.670,63 m2, medindo 44,00 metros de frente, confrontando com a Avenida A, e 3,54 metros de chanfrado; 46,50 metros de fundo, confrontando com o lote 03; 55,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua C5; e 57,50 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 01, Havido por força do art. 22, da Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano); cujo Loteamento encontra- se devidamente registrado sob o n. R-2/32.097, livro 2 Registro Geral, Sistema de Ficha, em 13 de dezembro de 2011. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos R$ 27,51, Taxas: TEJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83; Imposto: ISS R$ 1,37, FSE R$ 2,69; Valor total R$ 57,83 Selo digital: 129288AAA288421 - Código de Validação MWC Consulte autenticidade em http://corregedoria tjto.jus.br/index php/selodigital Gurupi-TO 09 de julho de 2025 Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuizos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. Laudei Gomes Escrovente , o 4 s “ o o É B “ v “ Ú 8 B no) 8 “ v - — “ > E E “ v É) õ c e £ E E E] E “ v E = o B =] a 2 5 B o E o = - o “ x o V o o e E v o) D o 8 V = E) > Avenida Pará, n. 1010, Centro - GuruDiTO. CEP 77403-010.Fone/fax: [63] 3312.2020 CNPJ/MF n. 02.884.005/000] -50 Página 1 de 1 Digitalizado com CamScanner