| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | REQUER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO MUNICIPAL PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), COM PRIORIDADE PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. |
| native_id | 20422 |
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VEREADOR Renaldo CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO Lird=="> Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD REQUERIMENTO DE Nº N ) fal /2025 Vereador Ronaldo Lira- PRD CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº AJU3 DATA IAJUL HA AM Requer à Secretaria Municipal de Saúde a realização de mutirão municipal para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com prioridade para famílias de baixa renda. ' E Carimbo / Assinatura Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis, após ouvir o douto Plenário, REQUER à Mesa Diretora desta Casa o envio de expediente a Secretaria Municipal de Saúde, para solicitar: 1. A realização de um mutirão municipal de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com atendimento voltado prioritariamente às crianças pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, com a participação de equipe multiprofissional (neuropediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas, entre outros). JUSTIFICATIVA O diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para o desenvolvimento das crianças e para o acesso aos direitos garantidos por lei. Entretanto, famílias de baixa renda enfrentam dificuldades concretas no acesso ao diagnóstico, diante dos altos custos e da escassez de atendimentos especializados na rede pública. A ausência do laudo diagnóstico compromete diretamente o início de tratamentos adequados e impede que muitas dessas famílias acessem benefícios legais como o BPC/LOAS, além de limitar as oportunidades de inclusão e reabilitação social para as crianças. Diante desse cenário, a realização de um mutirão municipal voltado para esse público representa uma medida estratégica e urgente, que poderá transformar a realidade de muitas famílias, garantir dignidade às crianças e reduzir desigualdades no acesso às políticas públicas. Rénáildo CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO LirG=""= Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD Trata-se de uma ação preventiva, humana e alinhada aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. QUESTIONAMENTOS e É possível incluir essa ação no planejamento da pasta para este ou o próximo semestre? e Existe previsão orçamentária ou parcerias disponíveis que possibilitem a realização do mutirão? e Há levantamento atual de demanda reprimida por diagnóstico de TEA na rede municipal? OBSERVE: Proceda-se com o requerido, observando o prazo de resposta previsto no regimento desta Casa de Leis, conforme o art. 109, Parágrafo único, de 15 dias. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Gurupi — TO, 24 de junho de 2025. RONALDO LIRA ceia vd GLORIA32340974100 1 ueasãs 0300 RONALDO LIRA Vereador PRD