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materia nº 1039/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1039 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaREQUER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO MUNICIPAL PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), COM PRIORIDADE PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.
native_id20422

Autoria

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VEREADOR
Renaldo CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
Lird=="> Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD
REQUERIMENTO DE Nº N ) fal /2025
Vereador Ronaldo Lira- PRD
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº AJU3
DATA IAJUL HA AM
Requer à Secretaria Municipal de Saúde a
realização de mutirão municipal para diagnóstico
do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com
prioridade para famílias de baixa renda.
' E
Carimbo / Assinatura
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais desta Casa de Leis, após
ouvir o douto Plenário, REQUER à Mesa Diretora desta Casa o envio de expediente
a Secretaria Municipal de Saúde, para solicitar:
1. A realização de um mutirão municipal de diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista (TEA), com atendimento voltado prioritariamente às
crianças pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social,
com a participação de equipe multiprofissional (neuropediatras,
fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas, entre outros).
JUSTIFICATIVA
O diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental
para o desenvolvimento das crianças e para o acesso aos direitos garantidos por lei.
Entretanto, famílias de baixa renda enfrentam dificuldades concretas no acesso ao
diagnóstico, diante dos altos custos e da escassez de atendimentos especializados
na rede pública.
A ausência do laudo diagnóstico compromete diretamente o início de tratamentos
adequados e impede que muitas dessas famílias acessem benefícios legais como o
BPC/LOAS, além de limitar as oportunidades de inclusão e reabilitação social para
as crianças.
Diante desse cenário, a realização de um mutirão municipal voltado para esse
público representa uma medida estratégica e urgente, que poderá transformar a
realidade de muitas famílias, garantir dignidade às crianças e reduzir
desigualdades no acesso às políticas públicas.
Rénáildo CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
LirG=""= Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD
Trata-se de uma ação preventiva, humana e alinhada aos princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
QUESTIONAMENTOS
e É possível incluir essa ação no planejamento da pasta para este ou o próximo
semestre?
e Existe previsão orçamentária ou parcerias disponíveis que possibilitem a
realização do mutirão?
e Há levantamento atual de demanda reprimida por diagnóstico de TEA na
rede municipal?
OBSERVE: Proceda-se com o requerido, observando o prazo de resposta previsto no
regimento desta Casa de Leis, conforme o art. 109, Parágrafo único, de 15 dias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Gurupi — TO, 24 de junho de 2025.
RONALDO LIRA ceia vd
GLORIA32340974100 1 ueasãs 0300
RONALDO LIRA
Vereador PRD

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